1ª Emissão e Renovação de Alvará

A atividade de transporte público em táxi exige a obtenção de alvará, que pode ser solicitado na sua 1.ª emissão ou posteriormente através de renovação.

A atividade de operador de táxi só pode ser exercida por empresas, sendo que o licenciamento da atividade, é titulado por alvará, intransmissível, válido por cinco anos, renovável por iguais períodos.

Documentos Necessários

Para empresários em nome individual:

  • Cartão do Cidadão;
  • Certificado do Registo Criminal;
  • Certidão da Autoridade Tributária (AT) que comprove a situação fiscal regularizada, bem como a Certidão da Segurança Social.

Para sociedades comerciais:

  • Cartão do Cidadão dos órgãos de administração, direção ou gerência da empresa;
  • CAE (Classificação de Atividade Económica) / Certidão Permanente.
  • Certificado do Registo Criminal dos órgãos de administração, direção ou gerência da empresa;
  • Certidão da Autoridade Tributária (AT) que comprove a situação fiscal regularizada, bem como a Certidão da Segurança Social.

Para renovação:

  • Alvará (a renovação pode ser requerida antes da caducidade);
  • Certificado do Registo Criminal dos órgãos de administração, direção ou gerência da empresa, ou em nome individual;
  • Certidão da Autoridade Tributária (AT) que comprove a situação fiscal regularizada, bem como a Certidão da Segurança Social.

Enquadramento legal:

 

Inspeções Periódicas Obrigatórias dos Táxis

  • Até 8 anos de idade → inspeção anual.
  • Após 8 anos de idade → inspeção obrigatória a cada 6 meses.

Enquadramento legal:

 

Matrícula de veículos com matrícula estrangeira

A legalização de veículos com matrícula estrangeira na Região Autónoma da Madeira deve seguir um procedimento em duas fases:

  1. Contactar a Alfândega → solicitar uma simulação dos impostos que poderão ser devidos;
  2. Dirigir-se ao IMT, IP-RAM → iniciar o processo de legalização.

O processo pode ser tratado através de procuração, caso o proprietário não se encontre presente na Região.

Documentos Necessários

  • Cartão do Cidadão ou outro documento de identificação válido;
  • NIF (Número de Identificação Fiscal português);
  • Documentos de identificação do veículo do país de origem e ficha de especificações técnicas (ou equivalente legal);
  • Certificado de Conformidade CE do veículo emitido pela marca (quando aplicável).

Enquadramento legal:

Taxa: 50€ (no caso de legalização estrangeira, acresce 170€ se o veículo não possuir homologação nacional ou europeia)

 

Registration of Vehicles with Foreign Licence Plates

The registration of vehicles with foreign licence plates in Região Autónoma da Madeira must follow a two-step procedure:

  1. Contact Customs (Alfândega do Funchal) → request a simulation of the taxes that may be due;
  2. Go to IMT, IP-RAM → start the vehicle registration process.

The process may be carried out through a power of attorney if the owner is not present in the Region.

 

Required Documents

  • Citizen Card or another valid identification document;
  • Portuguese Tax Identification Number (NIF);
  • Vehicle identification documents from the country of origin and technical specifications sheet (or equivalent legal document);
  • EU Certificate of Conformity (CoC) issued by the manufacturer (when applicable).

 

Legal Framework

 

Fee-50 €. For foreign vehicle registration, an additional 170 € applies if the vehicle does not have national or European type-approval.

TVDE - Licenciamento de Operador TVDE e Lista de Operadores

O Instituto de Mobilidade e Transportes, IP-RAM (IMT, IP-RAM) informa que, na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 68/2024, de 23 de fevereiro, houve alterações significativas às regras aplicáveis ao licenciamento de operadores de TVDE (Transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados a partir de Plataforma Eletrónica).

O que foi declarado inconstitucional?

O Tribunal Constitucional considerou inválidas, com força obrigatória geral, as seguintes normas:

  • Artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2020/M, de 2 de outubro → previa a existência de um contingente global, ou seja, um número máximo de licenças de TVDE que podiam ser atribuídas na Região.
  • Artigos 4.º, n.º 2, 8.º e 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2021/M, de 25 de janeiro → estabeleciam regras de limitação ao número de veículos por operador, bem como procedimentos condicionados àquele contingente global.

Com esta decisão:

  • Não há limite máximo para o número de veículos que cada operador pode registar na sua licença.

Durante o exercício da sua atividade, o operador de TVDE deve enviar anualmente ao IMT, IP-RAM o Certificado de Registo Criminal dos titulares dos respetivos órgãos de administração, direção ou gerência, ou, em alternativa, autorizar a sua obtenção através da disponibilização dos códigos de acesso.

Consulte aqui as Perguntas Frequentes TVDE

Documentos:

 

Enquadramento legal:

 

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