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Afixação de dísticos: deixa de ser obrigatório afixar o dístico do seguro automóvel

A Lei n.º 32/2023, de 10 de julho, elimina a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel, alterando o Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto.

Garanta sempre que tem em dia todos estes documentos e que leva consigo os comprovativos do seguro, da inspeção e do IUC.

Os documentos de circulação que deverão andar sempre consigo, num local de fácil acesso caso precise mostra-los às entidades fiscalizadoras, são os seguintes:

  • Cartão de Cidadão ou passaporte;
  • Carta de Condução;
  • Certificado do seguro automóvel;
  • Documento único automóvel;
  • Comprovativo da inspeção obrigatória (caso se aplique);

DOCUMENTOS:

Estratégia Regional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2023-2030 (ERIPD 2023-2030)

Constitui prioridade estratégica constante no Programa do XIII Governo Regional da Madeira a proteção, acompanhamento e inserção das pessoas com deficiência.

O Governo Regional tem percorrido um caminho de investimento no desenvolvimento e implementação de políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência, que se pretendem cada vez mais orientadas para a promoção da cidadania, da qualidade de vida e de uma maior participação cívica, fomentando a prevenção, habilitação, reabilitação e participação destas pessoas na sociedade, bem como o reconhecimento dos seus direitos fundamentais, como sendo, a título de exemplo, a existência de Centros de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI) em todos os concelhos; a construção do Centro de Inclusão Social da Madeira, infraestrutura de excelência, criada de raiz para o apoio a esta população, pioneira a nível nacional e a publicação dos Decretos Legislativos Regionais n.º 3/2022/M, de 13 de janeiro, que aprovou o regime jurídico da transição para a vida adulta e reabilitação das pessoas com deficiência ou incapacidade na Região Autónoma da Madeira, e n.º 21/2022/M, de 17 de agosto, que definiu o regime jurídico de apoio técnico e financeiro à integração e manutenção no mercado de trabalho das pessoas com deficiência e incapacidade na Região Autónoma da Madeira.

Considerando que a inclusão das pessoas com deficiência tem implicações transversais em todos os setores públicos, foi corporizada a “Estratégia Regional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência, 2023-2030 (ERIPD 2023-2030)”, elaborada no âmbito dos trabalhos da Comissão de Coordenação responsável pela preparação da proposta de Estratégia, com base no compromisso coletivo de todos os setores na definição de uma visão comum, encontrando soluções transversais para o exercício de uma cidadania plena.

A ERIPD 2023-2030 tem, pois, como objetivo definir as linhas orientadoras de intervenção social no âmbito da inclusão das pessoas com deficiência, com vista à garantia do pleno exercício dos direitos de cidadania inerentes a qualquer membro de uma sociedade democrática, promovendo a autonomia, a participação e a autodeterminação destas pessoas.

Esta Estratégia tem como referenciação todos os documentos e instrumentos estratégicos europeus, internacionais e nacionais em matéria de inclusão das pessoas com deficiência e pauta-se pelo respeito pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa, pelos princípios orientadores da Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, que definiu as bases da prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência, bem como pelo consagrado na Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, que proíbe e pune a discriminação, direta ou indireta, em razão da deficiência.
A versão preliminar da ERIPD 2023-2030 foi submetida a consulta pública pelo prazo de 25 dias, tal como determinado pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 677/2022, de 25 de julho.

Consulte AQUIEstratégia Regional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2023-2030 (ERIPD 2023-2030)

DOCUMENTOS:

 

Certificado ATP obrigatório a partir de 1 de março de 2023

O Instituto de Mobilidade e Transportes, IP-RAM (IMT, IP-RAM) informa que o certificado ATP (Acordo relativo a Transportes Internacionais de Produtos Alimentares Perecíveis e aos Equipamentos Especializados a utilizar nestes Transportes) é obrigatório na R.A.M., a partir de 1 de março de 2023, de acordo com o Despacho n.º 242/2022, de 14/06, publicado no JORAM II Série, n.º 120 de 27/06.

A obtenção de certificado ATP é obrigatória para os equipamentos especializados (caixas) montados em veículos que realizam transportes internacionais de produtos alimentares perecíveis em condições de temperatura dirigida (controlada).

Para os veículos que realizam esse tipo de transportes apenas no território nacional, a certificação ATP dos equipamentos é também obrigatória se a respetiva largura for superior a 2,55 m, podendo esta, no caso de ser obtido o certificado ATP, atingir 2,60m. Para a realização de transportes nacionais, nos casos de veículos cuja largura não exceda 2,55 m, a certificação ATP tem atualmente caráter voluntário.

A emissão e a revalidação de certificados ATP é efetuada no Laboratório de Ensaios Termodinâmicos (LABET) do Instituto de Soldadura e Qualidade, nos termos do referido Despacho n.º 242/2022, de 14/06.

DOCUMENTOS:

- Despacho n.º 242/2022, de 14/06, publicado no JORAM II Série, n.º 120 de 27/06

Transportes Terrestres | Veículos | Táxis

1ª Emissão/ Renovação de Alvará

Documentos necessários:

  • Cartão do Cidadão, caso se trate de empresário em nome individual;
  • Cartão do Cidadão do(s) gerentes(s), caso se trate de sociedade comercial (e cartão do cidadão de quem assina);
  • Licença, em caso de renovação;
  • Alvará, em caso de renovação (a renovação do alvará pode ser requerida antes da data de caducidade);
  • CAE (Classificação de Atividade Económica) / Certidão permanente, caso se trate de sociedade comercial;
  • IES* (Informação Empresarial Simplificada) – páginas 1 a 5 – em caso de renovação, se for sociedade comercial.

*Declaração anual obrigatória das empresas; esta declaração pode ser solicitada na área de contabilidade da empresa.

Taxa: 1ª Emissão – 90€

           Renovação – 50€ + 6€ por cada cópia de alvará certificada (1 cópia por cada viatura)

Inspeções de táxis: Viaturas até os 8 anos a inspeção deve ser feita anualmente; após perfazer os 8 anos, a inspeção deverá ser efetuada de 6 em 6 meses.

 

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