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Sistema de Incentivos: DESCARBONIZAR_RAM

Aviso de Abertura de Concurso (AAC) N.º 04/C21-i13-RAM/2025 

O presente Aviso de Abertura de Concurso (AAC) enquadra-se no Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro, que cria o Mecanismo de 
Recuperação e Resiliência, e estabelece as regras de atribuição de financiamento dos investimentos ao seu abrigo.

O investimento RP-C21-i13-RAM – Descarbonização dos Transportes, enquadrado na Componente C21 – REPowerEU, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), negociado entre 
o Estado Português e a Comissão e aprovado em 17 de outubro de 2023, tem como objetivo promover a independência energética e a transição ecológica, acelerando a descarbonização dos transportes terrestres na Região Autónoma da Madeira (RAM).

São elegíveis os operadores de transporte público, previstos na Lei nº 52/2015, de 9 de junho na sua atual redação, que aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP) e as empresas de transporte de passageiros de âmbito turístico, em autocarros, que desenvolvem a sua atividade e têm domicílio fiscal na RAM, nos termos do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n. 8/2024/M, de 11 de novembro.

A dotação financeira total afeta ao presente Aviso é de 2.665.000€ (dois milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil euros), a qual será repartida pelas duas submedidas de financiamento conforme se explicita, podendo esta repartição ser alterada, de forma a garantir a execução da totalidade da dotação do presente Aviso:

Submedida C21-i13-RAM-m01 - Apoio à aquisição de autocarros limpos afetos ao transporte público rodoviário regular e ao transporte de passageiros de âmbito turístico: 2.340.000€ (dois milhões trezentos e quarenta mil euros), sendo, no mínimo, 540.000€ (quinhentos e quarenta mil euros) para a aquisição de autocarros limpos afetos ao transporte público rodoviário regular;

Submedida C21-i13-RAM-m02 - Apoio à aquisição de Postos de carregamento / abastecimento para autocarros limpos: 325.000€ (trezentos e vinte e cinco mil euros), sendo, no mínimo, 110.000€ (cento e dez mil euros) para a aquisição de Postos de carregamento / abastecimento para autocarros limpos autocarros limpos afetos ao transporte público rodoviário regular.

 

A submissão de candidaturas é efetuada AQUI, cujo prazo irá decorrer entre o dia 27 de março de 2025 e o dia 30 de novembro de 2025.

Os pedidos de informação ou de esclarecimento devem ser dirigidos para o endereço eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar..

 

DOCUMENTOS:

Aviso n.º 04/C21-i13-RAM/2025

 

 

 

 

 

 

 

 

DESCARBONIZAR RAM: Apoio ao abate de veículos e aquisição de veículos elétricos

ATUALIZAÇÃO: Prorrogação da data de apresentação de candidaturas para 30/11/2025 e aumento da dotação orçamental.

 

Aviso N.º 03/C21-i13-RAM/2025 - 2ª Republicação

 

Aviso de Abertura de Concurso (AAC) para a Submedida C21-i13-RAM-m03 - DESCARBONIZAR RAM

Apoio ao abate de veículos automóveis em fim de vida, com idade igual ou superior a 10 anos, cujo abate tenha ocorrido a partir de 1 de fevereiro de 2022, desde que sejam substituídos pela aquisição de veículos 100% elétricos novos, adquiridos a partir de 1 de janeiro de 2023 na Região Autónoma da Madeira.

São elegíveis as pessoas singulares e coletivas, com domicílio fiscal na Região Autónoma da Madeira, estando excluídas as entidades cujo ramo de atividade seja o comércio do tipo de veículos objeto de apoio.

A dotação orçamental afeta ao presente incentivo é de 2.700.000€ (dois milhões e setecentos mil euros) assegurada em 100% através do PRR-RAM.

O apoio financeiro a conceder é determinado da seguinte forma:

Pessoas singulares (limitado a um veículo):

- 6.000,00€ para beneficiários com rendimentos até ao 6.º escalão do IRS;

- 5.000,00€ para beneficiários com rendimentos a partir do 7.º escalão do IRS.

Pessoas coletivas (limitado a um máximo de 10 veículos por entidade):

- 6.000,00€ por veículo para:

        a) Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e outras instituições de cariz social equiparadas;

       b) Empresas, incluindo empresários em nome individual, cooperativas e estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada devidamente licenciadas para a atividade de transporte público de passageiros em táxi na Região Autónoma da Madeira.

- 5.000,00€ por veículo nas demais situações.

O custo máximo permitido dos veículos é o seguinte:

- Veículos ligeiros de passageiros – o custo final de aquisição não pode ser superior a 62.500,00€, incluindo o IVA e todas as despesas associadas (os veículos acima deste valor não auferem de apoios).

- Veículos ligeiros de passageiros afetos à atividade de transporte público de passageiros em táxi e veículos ligeiros de mercadorias – sem limite.

Os Operadores de Gestão de Resíduos que se encontram devidamente licenciados para o abate de veículos em fim de vida são os seguintes:

- António & Isidro, Lda.

- Auto Ribeira da Camisa, Lda.

- Hipersucata, Lda.

- HJ Sucata, Lda.

- Madeira Cartão - Sociedade de Triagem, Lda.

- MWR - Madeira Waste Recycling, Lda.

 

A submissão de candidaturas é efetuada AQUI e irá decorrer entre o dia 13 de janeiro de 2025 e o dia 30 de novembro de 2025.

Consulte o GUIA DE APOIO para efetuar o registo no Balcão dos Fundos e formalizar a submissão da candidatura.

PERGUNTAS FREQUENTES

Os pedidos de informação ou de esclarecimento devem ser dirigidos para o endereço eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar..

 

Documentos:

Aviso N.º 03/C21-i13-RAM/2025

Aviso N.º 03/C21-i13-RAM/2025 - 2ª Republicação

 

 

Legislação:

Decreto Legislativo Regional n.º 8/2024/M, de 11 de novembro, que estabelece o regime jurídico do Sistema de Incentivos à Descarbonização dos Transportes Terrestres na Região Autónoma da Madeira, designado por «DESCARBONIZAR_RAM».

- Portaria n.º 906/2024, de 16 de dezembro - que aprova o Regulamento Específico do Sistema de Incentivos à Descarbonização dos Transportes Terrestres da Região Autónoma da Madeira, (“DESCARBONIZAR_RAM”), referente à submedida C21-i13-RAM-m03.

 

Informa-se que as fontes oficiais de informação sobre os Transportes Públicos na Região Autónoma da Madeira são o site da SIGA, do GIRO e os canais oficiais de cada operador concessionário, incluindo as respetivas redes sociais.

Assim, não nos responsabilizamos por informações divulgadas por entidades ou indivíduos não institucionais em redes sociais ou outros meios.

 
 
 
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e o Instituto de mobilidade e Transportes, IP-RAM (IMT, IP-RAM) alerta para a recente circulação de emails fraudulentos que se apresentam como oriundos da ANSR e da AMA – Agência para a Modernização Administrativa, I.P.
 
Estes emails notificam os destinatários sobre a existência de coimas e incluem um link para o suposto pagamento.
 
Estes são casos de “Phishing”, ou seja, tentativas de obter informações pessoais em nome de uma entidade oficial. Reforçamos que não deve clicar nos links contidos nesses emails nem realizar qualquer pagamento.
 
Lembramos que as notificações da ANSR são sempre enviadas por correio físico.
 
Em caso de dúvida, contacte-nos pelo 291145180 ou através do email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar.
 
 

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