Passe Social 4_23 | Ano Letivo 2026/2027

 Já pode tratar da renovação ou emissão do Passe Social 4_23 para o ano letivo 2026/2027.

Se já tem o Passe Social 4_23, deverá proceder à sua renovação, preferencialmente, junto do operador da sua área de residência.

Lembre-se: o cartão GIRO tem uma validade de 5 anos, contudo o carregamento do Passe Social 4_23 é válido por 12 meses, sendo necessária a sua renovação anual.

Emissão do Passe Social 4_23 pela primeira vez: Pode solicitar no balcão de atendimento do operador da sua área de residência, ou online, através do Portal SIGA: https://siga.madeira.gov.pt/passe4_23

Neste caso terá um custo associado à emissão do cartão físico, no valor de 5,00€.

Estudantes matriculados ou candidatos a estabelecimentos de ensino fora da RAM podem efetuar o pedido do Passe Social 4_23 utilizando o comprovativo de matrícula de 2025/2026, devendo posteriormente submeter o comprovativo de matrícula de 2026/2027 até 31 de outubro de 2026.

Beneficiários inscritos em Centros de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI) e estudantes de cursos promovidos por Entidades Formadoras Certificadas podem igualmente beneficiar do Passe Social 4_23.

 

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP-RAM (IMT, IP-RAM) informa que estão a circular mensagens SMS fraudulentas com o texto semelhante ao apresentado na imagem.

Estas mensagens são falsas e não têm qualquer ligação à ANSR.

A ANSR não solicita pagamentos nem dados pessoais através de SMS.

Recomendamos que:

  • Ignore estas mensagens
  • Não clique em quaisquer links incluídos
  • Não forneça dados pessoais ou bancários

Caso receba uma destas mensagens, elimine-a de imediato e partilhe este alerta com familiares e amigos.

Para qualquer esclarecimento, consulte apenas os canais oficiais do IMT, IP-RAM ou da ANSR.

 

Foi publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira a Portaria n.º 290/2026, de 30 de junho, que aprova o regulamento de apoio extraordinário e excecional destinado a compensar o acréscimo dos custos com combustíveis no setor dos transportes públicos de passageiros. 

Esta medida surge na sequência do aumento significativo e recente dos preços dos combustíveis, decorrente do contexto geopolítico internacional associado ao conflito no Médio Oriente, e visa mitigar o impacto desse aumento nos custos de exploração dos operadores de transporte público de passageiros da Região Autónoma da Madeira. A Portaria reconhece ainda que estes efeitos são particularmente gravosos na Região devido à sua condição ultraperiférica e à existência de tarifários legalmente fixados. 

O apoio abrange o período compreendido entre 6 de abril e 30 de junho de 2026 e destina-se aos operadores de transporte rodoviário de passageiros de serviço regular e de transporte público de passageiros em táxi, que cumpram as condições de acesso previstas no regulamento. 

Candidaturas abertas

As candidaturas encontram-se abertas desde 1 de julho de 2026 e podem ser submetidas até 15 de setembro de 2026, através da plataforma Simplifica, no serviço «Fluxo Apoio Combustíveis». 

Principais apoios previstos

Transporte rodoviário de passageiros de serviço regular

O apoio corresponde a 0,15 € por litro de gasóleo rodoviário, até ao limite de 2.000 litros por veículo e por mês, correspondendo a um máximo de 300 € por veículo e por mês, nas semanas elegíveis previstas no regulamento. 

Transporte público de passageiros em táxi

O apoio corresponde a 0,15 € por litro de gasóleo rodoviário ou gasolina, com o limite de 300 litros por veículo e por mês, sendo atribuído um montante de 135 € por veículo relativamente ao período elegível. 

Como candidatar-se

Os interessados deverão submeter a candidatura através da plataforma Simplifica, acompanhada da documentação exigida pelo regulamento, incluindo comprovativos de regularização da situação tributária e contributiva, identificação bancária e demais elementos aplicáveis. 

Mais informações

Portaria n.º 290/2026, de 30 de junho, que aprova o Regulamento de Apoio Extraordinário e Excecional ao Setor dos Transportes Públicos de Passageiros, pode ser consultada AQUI. 

Para esclarecer dúvidas sobre os beneficiários, condições de acesso, montantes, documentos necessários e procedimento de candidatura, consulte também as Perguntas Frequentes (FAQ)

Em caso de necessidade de apoio adicional, os interessados poderão contactar o IMT, IP-RAM através dos canais habituais de atendimento.

 

Na sequência da portaria que aprova o regulamento de apoio extraordinário e excecional ao setor dos transportes públicos de passageiros, e nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CPA, os interessados poderão apresentar, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso, as suas sugestões para a alteração da mencionada Portaria, mediante requerimento.

Documentos:

Aviso de Publicitação do Início do Procedimento e Participação Procedimental

 

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