Rua do Seminário, n.º 21, 9050-022 Funchal (+351) 291 145 180 Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar.

No âmbito do processo de renovação/emissão do Passe Social 4_23, para o ano letivo 2025/2026, vimos por este meio informar sobre os procedimentos a adotar:

Alunos que já possuem o novo cartão GIRO:

Os alunos matriculados no ano letivo 2025/2026, que já possuem o novo cartão GIRO com o título de transporte “Passe Social 4_23”, podem solicitar no balcão de atendimento do operador que serve a sua área de residência, a sua renovação. A renovação pode ser efetuada nos 30 dias que antecedem o fim da validade do título de transporte.

A documentação a apresentar é a seguinte:

¾     Cartão de Cidadão;

¾     Fotocópia do cartão de cidadão.

 

Alunos que não possuem o novo cartão GIRO:

No caso de alunos matriculados no ano letivo 2025/2026, que vão fazer o cartão GIRO pela primeira vez, podem solicitar no balcão de atendimento do operador que serve a sua área de residência, a sua emissão.

A documentação é a seguinte:

¾     Fotografia tipo passe;

¾     Cartão de cidadão;

¾     Fotocópia do cartão de cidadão;

¾     Comprovativo de matrícula no ano letivo 2025/2026;

¾     Custo de emissão do cartão: 5,00€.

 

Em alternativa o novo cartão GIRO pode ser solicitado online em: https://siga.madeira.gov.pt/passe4_23

 

Sistema de Incentivos: DESCARBONIZAR_RAM

Aviso de Abertura de Concurso (AAC) N.º 04/C21-i13-RAM/2025 

O presente Aviso de Abertura de Concurso (AAC) enquadra-se no Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro, que cria o Mecanismo de 
Recuperação e Resiliência, e estabelece as regras de atribuição de financiamento dos investimentos ao seu abrigo.

O investimento RP-C21-i13-RAM – Descarbonização dos Transportes, enquadrado na Componente C21 – REPowerEU, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), negociado entre 
o Estado Português e a Comissão e aprovado em 17 de outubro de 2023, tem como objetivo promover a independência energética e a transição ecológica, acelerando a descarbonização dos transportes terrestres na Região Autónoma da Madeira (RAM).

São elegíveis os operadores de transporte público, previstos na Lei nº 52/2015, de 9 de junho na sua atual redação, que aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP) e as empresas de transporte de passageiros de âmbito turístico, em autocarros, que desenvolvem a sua atividade e têm domicílio fiscal na RAM, nos termos do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n. 8/2024/M, de 11 de novembro.

A dotação financeira total afeta ao presente Aviso é de 2.665.000€ (dois milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil euros), a qual será repartida pelas duas submedidas de financiamento conforme se explicita, podendo esta repartição ser alterada, de forma a garantir a execução da totalidade da dotação do presente Aviso:

Submedida C21-i13-RAM-m01 - Apoio à aquisição de autocarros limpos afetos ao transporte público rodoviário regular e ao transporte de passageiros de âmbito turístico: 2.340.000€ (dois milhões trezentos e quarenta mil euros), sendo, no mínimo, 540.000€ (quinhentos e quarenta mil euros) para a aquisição de autocarros limpos afetos ao transporte público rodoviário regular;

Submedida C21-i13-RAM-m02 - Apoio à aquisição de Postos de carregamento / abastecimento para autocarros limpos: 325.000€ (trezentos e vinte e cinco mil euros), sendo, no mínimo, 110.000€ (cento e dez mil euros) para a aquisição de Postos de carregamento / abastecimento para autocarros limpos autocarros limpos afetos ao transporte público rodoviário regular.

 

A submissão de candidaturas é efetuada AQUI, cujo prazo irá decorrer entre o dia 27 de março de 2025 e o dia 30 de novembro de 2025.

Os pedidos de informação ou de esclarecimento devem ser dirigidos para o endereço eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar..

 

DOCUMENTOS:

Aviso n.º 04/C21-i13-RAM/2025

 

 

 

 

 

 

 

 

DESCARBONIZAR RAM: Apoio ao abate de veículos e aquisição de veículos elétricos

ATUALIZAÇÃO: Prorrogação da data de apresentação de candidaturas para 30/11/2025 e aumento da dotação orçamental.

 

Aviso N.º 03/C21-i13-RAM/2025 - 2ª Republicação

 

Aviso de Abertura de Concurso (AAC) para a Submedida C21-i13-RAM-m03 - DESCARBONIZAR RAM

Apoio ao abate de veículos automóveis em fim de vida, com idade igual ou superior a 10 anos, cujo abate tenha ocorrido a partir de 1 de fevereiro de 2022, desde que sejam substituídos pela aquisição de veículos 100% elétricos novos, adquiridos a partir de 1 de janeiro de 2023 na Região Autónoma da Madeira.

São elegíveis as pessoas singulares e coletivas, com domicílio fiscal na Região Autónoma da Madeira, estando excluídas as entidades cujo ramo de atividade seja o comércio do tipo de veículos objeto de apoio.

A dotação orçamental afeta ao presente incentivo é de 2.700.000€ (dois milhões e setecentos mil euros) assegurada em 100% através do PRR-RAM.

O apoio financeiro a conceder é determinado da seguinte forma:

Pessoas singulares (limitado a um veículo):

- 6.000,00€ para beneficiários com rendimentos até ao 6.º escalão do IRS;

- 5.000,00€ para beneficiários com rendimentos a partir do 7.º escalão do IRS.

Pessoas coletivas (limitado a um máximo de 10 veículos por entidade):

- 6.000,00€ por veículo para:

        a) Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e outras instituições de cariz social equiparadas;

       b) Empresas, incluindo empresários em nome individual, cooperativas e estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada devidamente licenciadas para a atividade de transporte público de passageiros em táxi na Região Autónoma da Madeira.

- 5.000,00€ por veículo nas demais situações.

O custo máximo permitido dos veículos é o seguinte:

- Veículos ligeiros de passageiros – o custo final de aquisição não pode ser superior a 62.500,00€, incluindo o IVA e todas as despesas associadas (os veículos acima deste valor não auferem de apoios).

- Veículos ligeiros de passageiros afetos à atividade de transporte público de passageiros em táxi e veículos ligeiros de mercadorias – sem limite.

Os Operadores de Gestão de Resíduos que se encontram devidamente licenciados para o abate de veículos em fim de vida são os seguintes:

- António & Isidro, Lda.

- Auto Ribeira da Camisa, Lda.

- Hipersucata, Lda.

- HJ Sucata, Lda.

- Madeira Cartão - Sociedade de Triagem, Lda.

- MWR - Madeira Waste Recycling, Lda.

 

A submissão de candidaturas é efetuada AQUI e irá decorrer entre o dia 13 de janeiro de 2025 e o dia 30 de novembro de 2025.

Consulte o GUIA DE APOIO para efetuar o registo no Balcão dos Fundos e formalizar a submissão da candidatura.

PERGUNTAS FREQUENTES

Os pedidos de informação ou de esclarecimento devem ser dirigidos para o endereço eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar..

 

Documentos:

Aviso N.º 03/C21-i13-RAM/2025

Aviso N.º 03/C21-i13-RAM/2025 - 2ª Republicação

 

 

Legislação:

Decreto Legislativo Regional n.º 8/2024/M, de 11 de novembro, que estabelece o regime jurídico do Sistema de Incentivos à Descarbonização dos Transportes Terrestres na Região Autónoma da Madeira, designado por «DESCARBONIZAR_RAM».

- Portaria n.º 906/2024, de 16 de dezembro - que aprova o Regulamento Específico do Sistema de Incentivos à Descarbonização dos Transportes Terrestres da Região Autónoma da Madeira, (“DESCARBONIZAR_RAM”), referente à submedida C21-i13-RAM-m03.

 

Mais artigos …

Pág. 1 de 3

Atualizar preferências de cookies