ATUALIZAÇÃO: Lembramos que, nos termos do n.º 4 da Portaria n.º 906/2024, de 16 de dezembro, «Apenas serão elegíveis as candidaturas que, reunindo todas as condições de elegibilidade, não esgotem o orçamento disponível para a submedida em apreço». Assim, a submissão da candidatura com sucesso não constitui, por si só, garantia da sua elegibilidade face à dotação orçamental disponível.

 

Aviso N.º 03/C21-i13-RAM/2025 - 2ª Republicação

 

Aviso de Abertura de Concurso (AAC) para a Submedida C21-i13-RAM-m03 - DESCARBONIZAR RAM

Apoio ao abate de veículos automóveis em fim de vida, com idade igual ou superior a 10 anos, cujo abate tenha ocorrido a partir de 1 de fevereiro de 2022, desde que sejam substituídos pela aquisição de veículos 100% elétricos novos, adquiridos a partir de 1 de janeiro de 2023 na Região Autónoma da Madeira.

São elegíveis as pessoas singulares e coletivas, com domicílio fiscal na Região Autónoma da Madeira, estando excluídas as entidades cujo ramo de atividade seja o comércio do tipo de veículos objeto de apoio.

A dotação orçamental afeta ao presente incentivo é de 2.700.000€ (dois milhões e setecentos mil euros) assegurada em 100% através do PRR-RAM.

O apoio financeiro a conceder é determinado da seguinte forma:

Pessoas singulares (limitado a um veículo):

- 6.000,00€ para beneficiários com rendimentos até ao 6.º escalão do IRS;

- 5.000,00€ para beneficiários com rendimentos a partir do 7.º escalão do IRS.

Pessoas coletivas (limitado a um máximo de 10 veículos por entidade):

- 6.000,00€ por veículo para:

        a) Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e outras instituições de cariz social equiparadas;

       b) Empresas, incluindo empresários em nome individual, cooperativas e estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada devidamente licenciadas para a atividade de transporte público de passageiros em táxi na Região Autónoma da Madeira.

- 5.000,00€ por veículo nas demais situações.

O custo máximo permitido dos veículos é o seguinte:

- Veículos ligeiros de passageiros – o custo final de aquisição não pode ser superior a 62.500,00€, incluindo o IVA e todas as despesas associadas (os veículos acima deste valor não auferem de apoios).

- Veículos ligeiros de passageiros afetos à atividade de transporte público de passageiros em táxi e veículos ligeiros de mercadorias – sem limite.

Os Operadores de Gestão de Resíduos que se encontram devidamente licenciados para o abate de veículos em fim de vida são os seguintes:

- António & Isidro, Lda.

- Auto Ribeira da Camisa, Lda.

- Hipersucata, Lda.

- HJ Sucata, Lda.

- Madeira Cartão - Sociedade de Triagem, Lda.

- MWR - Madeira Waste Recycling, Lda.

 

A submissão de candidaturas é efetuada AQUI e irá decorrer entre o dia 13 de janeiro de 2025 e o dia 30 de novembro de 2025.

Os pedidos de informação ou de esclarecimento devem ser dirigidos para o endereço eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar..

 

ANEXOS:

Decreto Legislativo Regional n.º 8/2024/M, de 11 de novembro

Portaria n.º 906/2024, de 16 de dezembro 

Aviso N.º 03/C21-i13-RAM/2025

Aviso N.º 03/C21-i13-RAM/2025 - 2ª Republicação

Guia de Apoio ao registo no Balcão dos Fundos e SIGA-BF

Perguntas Frequentes - DESCARBONIZAR-RAM

ANEXO A - Documentos a submeter com a candidatura

ANEXO C - Minuta de Declaração sob compromisso de honra

ANEXO E - Minuta de Declaração de Veracidade

ANEXO F - Minuta de Declaração de empresa "autónoma"

ANEXO F - Minuta de Declaração de empresa "única"

Guia de Comunicação e Informação para os beneficiários do PRR

Cartaz Beneficiários PRR A3 HORIZONTAL

Cartaz Beneficiários PRR A3 VERTICAL

Instruções Preenchimento Cartazes PRR

Instruções de Formalização do Pedido de Pagamento    

ATENÇÃO: É importante que siga todos os passos para formalizar o Pedido de Pagamento na plataforma SIGA-BF, senão o processo ser-lhe-á devolvido.

 

Consulte aqui os vídeos tutoriais da plataforma SIGA BF - https://recuperarportugal.gov.pt/2025/07/09/novos-tutoriais-siga-bf-apresentam-atualizacoes-do-sistema/ 

 

Informamos que o prazo de carregamento e utilização das viagens pré-compradas da rede urbana da Horários do Funchal foi prorrogado até 31 de outubro de 2025, sendo que os carregamentos apenas estão disponíveis nos agentes Payshop.

As viagens não utilizadas até o fim do prazo referido não serão transferidas para o novo sistema SIGA nem serão reembolsadas.

 

Informamos que foi publicada a Portaria n.º 428/2025, de 22 de agosto, que regulamenta o sistema tarifário aplicável às carreiras regulares municipais e intermunicipais do serviço público de transporte regular rodoviário de passageiros na Região Autónoma da Madeira.

Contudo, as exceções da entrada em vigor aplica-se às seguintes situações:

  • Passe Social Colaborador, destinado a residentes na RAM, aplicável aos passageiros com menos de 65 anos, colaboradores e reformados de empresas operadoras concessionárias de serviço público regular de transporte rodoviário de passageiros, entrará em vigor a 01 de setembro de 2025.
  • Passe 30 dias, aplicável aos passageiros que não apresentem comprovativo de residência fiscal na RAM, só entrará em vigor a 01 de outubro de 2025.

 

ANEXO:

Portaria n.º 428/2025, de 22 de agosto

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