Passe Social 4_23 | Ano Letivo 2026/2027

Já pode tratar da renovação ou emissão do Passe Social 4_23 para o ano letivo 2026/2027.

Se já tem o Passe Social 4_23, deverá proceder à sua renovação, preferencialmente, junto do operador da sua área de residência.

Lembre-se: o cartão GIRO tem uma validade de 5 anos, contudo o carregamento do Passe Social 4_23 é válido por 12 meses, sendo necessária a sua renovação anual.

Emissão do Passe Social 4_23 pela primeira vez: Pode solicitar no balcão de atendimento do operador da sua área de residência, ou online, através do Portal SIGA: https://siga.madeira.gov.pt/passe4_23

Neste caso terá um custo associado à emissão do cartão físico, no valor de 5,00€.

Estudantes matriculados ou candidatos a estabelecimentos de ensino fora da RAM podem efetuar o pedido do Passe Social 4_23 utilizando o comprovativo de matrícula de 2025/2026, devendo posteriormente submeter o comprovativo de matrícula de 2026/2027 até 31 de outubro de 2026.

Beneficiários inscritos em Centros de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI) e estudantes de cursos promovidos por Entidades Formadoras Certificadas podem igualmente beneficiar do Passe Social 4_23.

 

A ajuramentação de agentes de fiscalização é um ato formal através do qual profissionais designados para funções de fiscalização prestam juramento de cumprir a lei e desempenhar as suas funções com rigor, imparcialidade e responsabilidade.

Na Região Autónoma da Madeira, cabe ao Instituto de Mobilidade e Transportes, IP-RAM, ajuramentar e credenciar os agentes de fiscalização das concessionárias de serviço público de transportes rodoviário de passageiros, sendo necessário para o efeito, a apresentação de requerimento pelas respetivas empresas concessionárias.

Taxa: 225€

Documentos:

 

 

 

Informamos que as fontes oficiais de informação sobre os Transportes Públicos na Região Autónoma da Madeira são o site da SIGA, do GIRO e os canais oficiais de cada operador concessionário, incluindo as respetivas redes sociais.

Assim, não nos responsabilizamos por informações divulgadas por entidades ou indivíduos não institucionais em redes sociais ou outros meios.

Taxa de atualização tarifária

Para os devidos efeitos, e no âmbito do processo conducente à atualização tarifária regular para o serviço público de transporte de passageiros, informa-se que a taxa máxima de atualização tarifária, definida pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, para vigorar a partir de 1 de janeiro de 2025, é de 2,02%.

Para mais informações consulte:

 

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