Fim da obrigatoriedade da fixação de dístico do seguro automóvel

A Lei n.º 32/2023, de 10 de julho, veio eliminar a obrigatoriedade de afixação do dístico do seguro automóvel no para-brisas dos veículos, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto.

O que deve ter sempre consigo

Apesar da dispensa do dístico, os condutores devem garantir que possuem sempre consigo, em local de fácil acesso, os seguintes documentos:

  • Cartão de Cidadão ou Passaporte;
  • Carta de Condução;
  • Certificado do Seguro Automóvel;
  • Documento Único Automóvel (DUA);
  • Comprovativo da inspeção periódica obrigatória (quando aplicável);
  • Comprovativo do pagamento do IUC.

Reforço da obrigação

A não obrigatoriedade do dístico não dispensa os condutores de:

  • Manter o seguro automóvel válido e em vigor;
  • Apresentar, sempre que solicitado pelas entidades fiscalizadoras, os documentos comprovativos referidos.

 

Enquadramento legal:

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