Afixação de dísticos: deixa de ser obrigatório afixar o dístico do seguro automóvel

Afixação de dísticos: deixa de ser obrigatório afixar o dístico do seguro automóvel

A Lei n.º 32/2023, de 10 de julho, elimina a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel, alterando o Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto.

Garanta sempre que tem em dia todos estes documentos e que leva consigo os comprovativos do seguro, da inspeção e do IUC.

Os documentos de circulação que deverão andar sempre consigo, num local de fácil acesso caso precise mostra-los às entidades fiscalizadoras, são os seguintes:

  • Cartão de Cidadão ou passaporte;
  • Carta de Condução;
  • Certificado do seguro automóvel;
  • Documento único automóvel;
  • Comprovativo da inspeção obrigatória (caso se aplique);

DOCUMENTOS:

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