
A Lei n.º 32/2023, de 10 de julho, veio eliminar a obrigatoriedade de afixação do dístico do seguro automóvel no para-brisas dos veículos, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto.
O que deve ter sempre consigo
Apesar da dispensa do dístico, os condutores devem garantir que possuem sempre consigo, em local de fácil acesso, os seguintes documentos:
- Cartão de Cidadão ou Passaporte;
- Carta de Condução;
- Certificado do Seguro Automóvel;
- Documento Único Automóvel (DUA);
- Comprovativo da inspeção periódica obrigatória (quando aplicável);
- Comprovativo do pagamento do IUC.
Reforço da obrigação
A não obrigatoriedade do dístico não dispensa os condutores de:
- Manter o seguro automóvel válido e em vigor;
- Apresentar, sempre que solicitado pelas entidades fiscalizadoras, os documentos comprovativos referidos.
Enquadramento legal:
-
- Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto.
- Lei n.º 32/2023, de 10 de julho.
