
A reposição de matrícula pode ocorrer em dois contextos distintos:
1. Reposição do cancelamento provisório de matrícula
- O proprietário deve dirigir-se ao IMT, IP-RAM.
- Apenas é necessário apresentar o Cartão do Cidadão.
- Durante o período de cancelamento, o Documento Único Automóvel (DUA) permanece arquivado nos serviços do IMT.
- Não pode exceder o prazo máximo de 5 anos do cancelamento provisório.
2. Reposição de matrícula ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 78/2008, de 6 de maio
Foram canceladas oficiosamente as matrículas de veículos matriculados entre 1 de janeiro de 1980 e 31 de dezembro de 2000 que não tenham sido submetidos a inspeção periódica obrigatória após 1 de janeiro de 2003.
Passos a seguir:
- Dirigir-se ao IMT, IP-RAM → preenchimento do requerimento de reposição de matrícula;
- Realizar inspeção B.
Documentos Necessários
- Cartão do Cidadão;
- Documento Único Automóvel (DUA).
Enquadramento legal:
- Decreto-Lei n.º 78/2008, de 6 de maio – cancelamento oficioso de matrículas.
- Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio).
