Reposição de Matrícula

A reposição de matrícula pode ocorrer em dois contextos distintos:

1. Reposição do cancelamento provisório de matrícula 

  • O proprietário deve dirigir-se ao IMT, IP-RAM.
  • Apenas é necessário apresentar o Cartão do Cidadão.
  • Durante o período de cancelamento, o Documento Único Automóvel (DUA) permanece arquivado nos serviços do IMT.
  • Não pode exceder o prazo máximo de 5 anos do cancelamento provisório.

2. Reposição de matrícula ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 78/2008, de 6 de maio

Foram canceladas oficiosamente as matrículas de veículos matriculados entre 1 de janeiro de 1980 e 31 de dezembro de 2000 que não tenham sido submetidos a inspeção periódica obrigatória após 1 de janeiro de 2003.

Passos a seguir:

  1. Dirigir-se ao IMT, IP-RAM → preenchimento do requerimento de reposição de matrícula;
  2. Realizar inspeção B.

Documentos Necessários

  • Cartão do Cidadão;
  • Documento Único Automóvel (DUA).

 

Enquadramento legal:

 

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