O exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (Rent-a-Car) na Região Autónoma da Madeira (RAM) encontra-se sujeito a regras específicas que garantem a qualidade do serviço, a segurança dos utentes e o cumprimento das normas legais em vigor.

Podem exercer esta atividade tanto pessoas singulares como pessoas coletivas estabelecidas em território nacional, mediante comunicação prévia ao Instituto da Mobilidade e Transportes, IP-RAM (IMT, IP-RAM), desde que comprovem o cumprimento dos requisitos de acesso à atividade.

REQUISITOS:

  • Idoneidade: aplicável a todos os gerentes, administradores ou diretores (no caso de pessoas coletivas) ou ao próprio (no caso de pessoa singular);
  • Número mínimo de veículos:
    • Automóveis ligeiros de passageiros: 10 veículos;
    • Motociclos, ciclomotores, triciclos ou quadriciclos: 5 veículos;
    • Todos os veículos devem ter, no máximo, 5 anos de idade, ou 7 anos, no caso de veículos de emissões nulas (contados desde a primeira matrícula);
    • Pelo menos 10% da frota operacional deve ser constituída por veículos 100% elétricos;
    • No caso de empresas que operem apenas com veículos de características especiais, aplica-se o definido na Deliberação n.º 267/2019 do IMT quanto ao número mínimo e idade máxima dos veículos;
  • Estabelecimento fixo para atendimento ao público;
  • Espaço destinado ao estacionamento da frota, devidamente licenciado, localizado num raio máximo de 15 km a partir do estabelecimento fixo ou do local de entrega com maior atividade;
  • Situação tributária e contributiva regularizada.

Além disso, quando a atividade for exercida com base em contratos de adesão que utilizem cláusulas contratuais gerais, o locador deve enviar previamente à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) uma cópia das respetivas minutas contratuais.

 

DOCUMENTOS:

O pedido para acesso à atividade deve ser instruído com os seguintes documentos:

  • Certidão da Conservatória do Registo Comercial (ou código de acesso), comprovando que o objeto social inclui a atividade de aluguer de veículos e o CAE adequado (77110 ou 77390), no caso de pessoas coletivas;
  • Declaração de início de atividade das Finanças com o CAE adequado (77110 ou 77390), no caso de pessoas singulares;
  • Certificados do registo criminal (ou código de acesso) dos gerentes, administradores ou diretores (pessoas coletivas) ou do próprio (pessoa singular). No caso de cidadãos estrangeiros que residam em Portugal há menos de 5 anos, é também exigido o registo criminal do país de origem;
  • Certidão da Autoridade Tributária (AT) comprovando a situação tributária regularizada;*
  • Declaração da Segurança Social comprovando a situação contributiva regularizada;*
  • Cópia dos contratos de locação (se os veículos forem adquiridos nesse regime) ou cópia do Documento Único Automóvel (DUA), caso os veículos sejam propriedade da empresa;*
  • Cópia da licença de utilização do estabelecimento fixo de atendimento ao público;

* Obrigatório apenas para pessoas coletivas registadas no IRN e para pessoas singulares registadas na AT há mais de 3 meses.

Consulte aqui a Listagem de Rent-a-Car.

 

Enquadramento legal:

 

 

 

A reposição de matrícula pode ocorrer em dois contextos distintos:

1. Reposição do cancelamento provisório de matrícula 

  • O proprietário deve dirigir-se ao IMT, IP-RAM.
  • Apenas é necessário apresentar o Cartão do Cidadão.
  • Durante o período de cancelamento, o Documento Único Automóvel (DUA) permanece arquivado nos serviços do IMT.
  • Não pode exceder o prazo máximo de 5 anos do cancelamento provisório.

2. Reposição de matrícula ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 78/2008, de 6 de maio

Foram canceladas oficiosamente as matrículas de veículos matriculados entre 1 de janeiro de 1980 e 31 de dezembro de 2000 que não tenham sido submetidos a inspeção periódica obrigatória após 1 de janeiro de 2003.

Passos a seguir:

  1. Dirigir-se ao IMT, IP-RAM → preenchimento do requerimento de reposição de matrícula;
  2. Realizar inspeção B.

Documentos Necessários

  • Cartão do Cidadão;
  • Documento Único Automóvel (DUA).

 

Enquadramento legal:

 

O cancelamento de matrícula deve ser sempre requerido pelo proprietário do veículo. Pode ser solicitado nos seguintes casos:

1. VFV – Veículo em Fim de Vida

  • O proprietário deve contactar um Operador de Gestão de Resíduos (sucata) autorizado, que tratará de todo o processo junto do IMT, IP-RAM.
  • Não é necessária a deslocação do proprietário aos serviços do IMT.

2. Falta de Regularização de Propriedade

Documentos necessários:

  • Cartão do Cidadão;
  • Participação na PSP e respetivo aditamento (6 meses após a participação);
  • Declaração da Conservatória do Registo Automóvel comprovando a propriedade do veículo, sem penhoras nem dívidas.

3. Desaparecimento

Documentos necessários:

  • Cartão do Cidadão;
  • Participação na PSP e respetivo aditamento (6 meses após a participação);
  • Declaração da Conservatória do Registo Automóvel comprovando a propriedade do veículo, sem penhoras nem dívidas.

4. Falecimento

Documentos necessários:

  • Cartão do Cidadão do representante herdeiro;
  • Cópia da habilitação de herdeiros (cabeça de casal);
  • NIF da pessoa falecida;
  • Documento Único Automóvel (DUA).

5. Exportação para País Estrangeiro

Documentos necessários:

  • Cartão do Cidadão;
  • Documento Único Automóvel (DUA);
  • Declaração da Conservatória do Registo Automóvel comprovando a propriedade do veículo, sem penhoras nem dívidas;
  • Cópia dos documentos do país de destino com matrícula atribuída (se país da União Europeia);
  • Declaração de embarque do veículo com indicação do país de destino, emitida pela Alfândega ou transitário (se país fora da União Europeia).

6. Cancelamento Provisório

  • O cancelamento tem a duração máxima de 5 anos;
  • A matrícula pode ser reposta a qualquer momento dentro desse prazo;
  • Findos os 5 anos, a matrícula não pode ser reposta, sem sanção com coima.

Documentos necessários:

  • Cartão do Cidadão;
  • Documento Único Automóvel (DUA).
  • Requerimento com a indicação do local de estacionamento do veículo durante o prazo de cancelamento.

 

Enquadramento legal:

Qualquer transformação ou alteração das características originais de um veículo deve ser comunicada ao Instituto de Mobilidade e Transportes, IP-RAM.
Após aprovação, a alteração é averbada no Certificado de Matrícula.
O pedido deve ser feito pelo proprietário do veículo.

1. Alteração de Cor

Documentos necessários:

  • Documento Único Automóvel (DUA);
  • Cartão do Cidadão do proprietário (se particular);
  • Certidão permanente, assinada pelos representantes (se empresa).
  • Eventuais fotografias do veículo de frente, de trás e de lateral.

2. Alteração de Caixa de carga

Documentos necessários:

  • Documento Único Automóvel (DUA);
  • Cartão do Cidadão do proprietário;
  • Inspeção (a realizar pelo IMT, IP-RAM), com resultado de aprovação;
  • Termo de responsabilidade da entidade que instalou a caixa;
  • Pesagens do veículo (Cimentos Madeira).

3. Alteração de Pneumáticos

Documentos necessários:

  • Documento Único Automóvel (DUA);
  • Cartão do Cidadão do proprietário;
  • Declaração emitida pela marca do veículo ou por entidade certificada pelo IMT, confirmando que o veículo pode circular com os pneumáticos em questão.
  • Fotografia do veículo com os pneumáticos alterados, instalados no veículo.

4. Colocação de Películas

Documentos necessários:

  • Documento Único Automóvel (DUA);
  • Cartão do Cidadão do proprietário;
  • Inspeção em CITV do tipo B (a realizar no Centro de Inspeções do Porto Novo), com resultado de aprovação;
  • Declaração da entidade instaladora das películas.

 

Enquadramento legal:

  • Decreto-Lei n.º 193/2009 de 17 de agosto que altera o Decreto-Lei n.º 40/2003 de 11 de março
  • Decreto-Lei n.º 392/2007 de 27 de dezembro referente às películas plásticas coloridas não homologadas conjuntamente com os vidros e aplicadas no lado interior dos vidros, para veículos M1 e N1.
  • Deliberação n.º 1017/2008 de 8 de abril referente à homologação das películas plásticas.

 

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