O cancelamento de matrícula deve ser sempre requerido pelo proprietário do veículo. Poderá ser pedido o cancelamento nos seguintes casos:
VFV – Veículo em Fim de Vida
Neste caso, o proprietário deverá entrar em contacto com um Operador de Gestão de Resíduos (sucata) legalizado para o efeito, que irá tratar de todo o processo com o Instituto de Mobilidade e Transportes, IP-RAM (IMT, IP-RAM), não sendo necessário a deslocação do proprietário aos nossos serviços.
Falta de regularização de propriedade
- Cartão do cidadão;
- Participação na PSP e o Aditamento, 6 meses após à realização dessa participação;
- Declaração passada pela Conservatória do Registo Automóvel, a declarar que aquele veículo lhe pertence e que não possui penhoras nem dívidas;
Desaparecimento
- Cartão do cidadão;
- Participação na PSP e o Aditamento, 6 meses após à realização dessa participação;
- Declaração passada pela Conservatória do Registo Automóvel, a declarar que aquele veículo lhe pertence e que não possui penhoras nem dívidas;
Falecimento
- Cartão do cidadão do representante herdeiro;
- Cópia de habilitação de herdeiros (cabeça de casal);
- NIF da pessoa falecida;
- DUA (Documento Único Automóvel)
Exportação para país estrangeiro
- Cartão do cidadão;
- DUA (Documento Único Automóvel);
- Declaração passada pela Conservatória do Registo Automóvel, a declarar que aquele veículo lhe pertence e que não possui penhoras nem dívidas;
- Cópia dos documentos do país de destino, já com matrícula atribuída (caso se trate de país da Comunidade Europeia);
- Declaração de embarque do veículo com indicação do país de destino, emitida pela Alfândega ou transitário (caso se trate de país fora da Comunidade Europeia).
Taxa: 10€
Cancelamento provisório
- Este cancelamento vai até 5 anos, sendo que a qualquer momento dentro dos 5 anos a matrícula pode ser reposta, não podendo ultrapassar os 5 anos cancelada.
- Cartão do Cidadão;
- DUA (Documento Único Automóvel);