
O cancelamento de matrícula deve ser sempre requerido pelo proprietário do veículo. Pode ser solicitado nos seguintes casos:
1. VFV – Veículo em Fim de Vida
- O proprietário deve contactar um Operador de Gestão de Resíduos (sucata) autorizado, que tratará de todo o processo junto do IMT, IP-RAM.
- Não é necessária a deslocação do proprietário aos serviços do IMT.
2. Falta de Regularização de Propriedade
Documentos necessários:
- Cartão do Cidadão;
- Participação na PSP e respetivo aditamento (6 meses após a participação);
- Declaração da Conservatória do Registo Automóvel comprovando a propriedade do veículo, sem penhoras nem dívidas.
3. Desaparecimento
Documentos necessários:
- Cartão do Cidadão;
- Participação na PSP e respetivo aditamento (6 meses após a participação);
- Declaração da Conservatória do Registo Automóvel comprovando a propriedade do veículo, sem penhoras nem dívidas.
4. Falecimento
Documentos necessários:
- Cartão do Cidadão do representante herdeiro;
- Cópia da habilitação de herdeiros (cabeça de casal);
- NIF da pessoa falecida;
- Documento Único Automóvel (DUA).
5. Exportação para País Estrangeiro
Documentos necessários:
- Cartão do Cidadão;
- Documento Único Automóvel (DUA);
- Declaração da Conservatória do Registo Automóvel comprovando a propriedade do veículo, sem penhoras nem dívidas;
- Cópia dos documentos do país de destino com matrícula atribuída (se país da União Europeia);
- Declaração de embarque do veículo com indicação do país de destino, emitida pela Alfândega ou transitário (se país fora da União Europeia).
6. Cancelamento Provisório
- O cancelamento tem a duração máxima de 5 anos;
- A matrícula pode ser reposta a qualquer momento dentro desse prazo;
- Findos os 5 anos, a matrícula não pode ser reposta, sem sanção com coima.
Documentos necessários:
- Cartão do Cidadão;
- Documento Único Automóvel (DUA).
- Requerimento com a indicação do local de estacionamento do veículo durante o prazo de cancelamento.
Enquadramento legal:
- Decreto-Lei n.º 78/2008, de 6 de maio – cancelamento oficioso de matrículas.
- Decreto-Lei n.º 152-D/2017 de 11 de dezembro
- Regime geral da gestão de resíduos de acordo com a legislação em vigor.
- Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio).
- Portaria n.º 171/2011, de 30 de dezembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 12/2011.
- Portaria n.º 409/2023, de 19 de junho.
