AVISO de Abertura de Concurso (AAC) N.º 02/C21-i13-RAM/2024: Descarbonização dos Transportes
O investimento RP-C21-i13-RAM – Descarbonização dos Transportes, enquadrado na Componente C21 – REPowerEU, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), negociado entre o Estado Português e a Comissão e aprovado em 17 de outubro de 2023, tem como objetivo promover a independência energética e a transição ecológica, acelerando a descarbonização dos transportes terrestres na Região Autónoma da Madeira (RAM).
O presente AAC rege-se ainda pelas regras que resultam do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2024/M, de 11 de novembro, e da Portaria n.º 636/2024, de 19 de novembro, que aprova o Regulamento de apoio à aquisição de autocarros limpos afetos ao transporte público rodoviário regular e o apoio à aquisição de Postos de carregamento / abastecimento para autocarros limpos, inseridos no investimento RP-C21-i13-RAM – Descarbonização dos Transportes do Plano de Recuperação e Resiliência.
São elegíveis os operadores de transporte público, previstos na Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, na sua atual redação, que aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), que desenvolvem a sua atividade e têm domicílio fiscal na RAM, nos termos do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2024/M, de 11 de novembro.
O apoio financeiro a conceder às candidaturas a aprovar no âmbito do presente AAC reveste a forma de subvenção não reembolsável, nos termos do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de fevereiro de 2021, na sua atual redação, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência.
A dotação total afeta ao presente Aviso é de 8.500.000€ (oito milhões e quinhentos de euros), sendo repartida pelas duas submedidas:
- Submedida C21-i13-RAM-m01 - Apoio à aquisição de autocarros limpos afetos ao transporte público rodoviário regular
- Submedida C21-i13-RAM-m02 - Apoio à aquisição de Postos de carregamento / abastecimento para autocarros limpos
As candidaturas ao programa deverão ser submetidas AQUI, entre o dia 10 de dezembro de 2024 e o dia 28 de fevereiro de 2025.
Legislação:
- Decreto Legislativo Regional n.º 8/2024/M, de 11 de novembro, que estabelece o regime jurídico do Sistema de Incentivos à Descarbonização dos Transportes Terrestres na Região Autónoma da Madeira, designado por «DESCARBONIZAR_RAM».
- Portaria n.º 636/2024, de 19 de novembro, que aprova o Regulamento de apoio à aquisição de autocarros limpos afetos ao transporte público rodoviário regular e o apoio à aquisição de Postos de carregamento / abastecimento para autocarros limpos, inseridos no investimento RP-C21-i13-RAM – Descarbonização dos Transportes do Plano de Recuperação e Resiliência.