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Apoios comunitários - Autocarros e postos de carregamento

AVISO de Abertura de Concurso (AAC) N.º 02/C21-i13-RAM/2024: Descarbonização dos Transportes

O investimento RP-C21-i13-RAM – Descarbonização dos Transportes, enquadrado na Componente C21 – REPowerEU, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), negociado entre o Estado Português e a Comissão e aprovado em 17 de outubro de 2023, tem como objetivo promover a independência energética e a transição ecológica, acelerando a descarbonização dos transportes terrestres na Região Autónoma da Madeira (RAM).

O presente AAC rege-se ainda pelas regras que resultam do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2024/M, de 11 de novembro, e da Portaria n.º 636/2024, de 19 de novembro, que aprova o Regulamento de apoio à aquisição de autocarros limpos afetos ao transporte público rodoviário regular e o apoio à aquisição de Postos de carregamento / abastecimento para autocarros limpos, inseridos no investimento RP-C21-i13-RAM – Descarbonização dos Transportes do Plano de Recuperação e Resiliência.

São elegíveis os operadores de transporte público, previstos na Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, na sua atual redação, que aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), que desenvolvem a sua atividade e têm domicílio fiscal na RAM, nos termos do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2024/M, de 11 de novembro.

O apoio financeiro a conceder às candidaturas a aprovar no âmbito do presente AAC reveste a forma de subvenção não reembolsável, nos termos do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de fevereiro de 2021, na sua atual redação, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência.

A dotação total afeta ao presente Aviso é de 8.500.000€ (oito milhões e quinhentos de euros), sendo repartida pelas duas submedidas:

   - Submedida C21-i13-RAM-m01 - Apoio à aquisição de autocarros limpos afetos ao transporte público rodoviário regular

   - Submedida C21-i13-RAM-m02 - Apoio à aquisição de Postos de carregamento / abastecimento para autocarros limpos

As candidaturas ao programa deverão ser submetidas AQUI, entre o dia 10 de dezembro de 2024 e o dia 28 de fevereiro de 2025.

Legislação:

Decreto Legislativo Regional n.º 8/2024/M, de 11 de novembro, que estabelece o regime jurídico do Sistema de Incentivos à Descarbonização dos Transportes Terrestres na Região Autónoma da Madeira, designado por «DESCARBONIZAR_RAM».

- Portaria n.º 636/2024, de 19 de novembro, que aprova o Regulamento de apoio à aquisição de autocarros limpos afetos ao transporte público rodoviário regular e o apoio à aquisição de Postos de carregamento / abastecimento para autocarros limpos, inseridos no investimento RP-C21-i13-RAM – Descarbonização dos Transportes do Plano de Recuperação e Resiliência.

 

Apoio ao abate de veículos e aquisição de veículos elétricos

AVISO de Abertura de Concurso (AAC) para a Submedida C21-i13-RAM-m03 - DESCARBONIZAR RAM

Apoio ao abate de veículos automóveis em fim de vida, com idade igual ou superior a 10 anos, cujo abate tenha ocorrido a partir de 1 de fevereiro de 2022, desde que sejam substituídos pela aquisição de veículos 100% elétricos novos, adquiridos a partir de 1 de janeiro de 2023 na Região Autónoma da Madeira.

São elegíveis as pessoas singulares e coletivas, com domicílio fiscal na Região Autónoma da Madeira, estando excluídas as entidades cujo ramo de atividade seja o comércio do tipo de veículos objeto de apoio.

O apoio financeiro a conceder é determinado da seguinte forma:

Pessoas singulares (limitado a um veículo):

- 6.000,00€ para beneficiários com rendimentos até ao 6.º escalão do IRS;

- 5.000,00€ para beneficiários com rendimentos a partir do 7.º escalão do IRS.

Pessoas coletivas (limitado a um máximo de 10 veículos por entidade):

- 6.000,00€ por veículo para:

        a) Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e outras instituições de cariz social equiparadas;

       b) Empresas, incluindo empresários em nome individual, cooperativas e estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada devidamente licenciadas para a atividade de transporte público de passageiros em táxi na Região Autónoma da Madeira.

- 5.000,00€ por veículo nas demais situações.

O custo máximo permitido dos veículos é o seguinte:

- Veículos ligeiros de passageiros – o custo final de aquisição não pode ser superior a 62.500,00€, incluindo o IVA e todas as despesas associadas (os veículos acima deste valor não auferem de apoios).

- Veículos ligeiros de passageiros afetos à atividade de transporte público de passageiros em táxi e veículos ligeiros de mercadorias – sem limite.

Os Operadores de Gestão de Resíduos que se encontram devidamente licenciados para o abate de veículos em fim de vida são os seguintes:

- António & Isidro, Lda.

- Auto Ribeira da Camisa, Lda.

- Hipersucata, Lda.

- HJ Sucata, Lda.

- Madeira Cartão - Sociedade de Triagem, Lda.

- MWR - Madeira Waste Recycling, Lda.

 

A submissão de candidaturas é efetuada AQUI a partir de 13 de janeiro de 2025.

Consulte o GUIA DE APOIO para efetuar o registo no Balcão dos Fundos e formalizar a submissão da candidatura.

PERGUNTAS FREQUENTES

 

Documentos:

 Aviso N.º 03/C21-i13-RAM/2025

 

Legislação:

Decreto Legislativo Regional n.º 8/2024/M, de 11 de novembro, que estabelece o regime jurídico do Sistema de Incentivos à Descarbonização dos Transportes Terrestres na Região Autónoma da Madeira, designado por «DESCARBONIZAR_RAM».

Portaria n.º 906/2024, de 16 de dezembro - que aprova o Regulamento Específico do Sistema de Incentivos à Descarbonização dos Transportes Terrestres da Região Autónoma da Madeira, (“DESCARBONIZAR_RAM”), referente à submedida C21-i13-RAM-m03.

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