O Instituto de Mobilidade e Transportes, IP-RAM, em colaboração com a Polícia de Segurança Pública (PSP), realizou no passado dia 29 de outubro uma operação de fiscalização rodoviária dirigida a veículos afetos ao transporte em táxi e à atividade de TVDE, na via localizada após a zona das partidas do Aeroporto da Madeira e nas estradas circundantes.

No âmbito desta ação foram fiscalizadas cerca de 220 viaturas, tendo a colaboração da PSP sido determinante para assegurar a segurança da operação e a eficácia da fiscalização no terreno.

Relativamente aos veículos TVDE, a fiscalização incidiu no cumprimento do disposto na Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, no Decreto Legislativo Regional n.º 14/2020/M, de 2 de outubro, e no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2021/M, de 25 de janeiro. As principais infrações detetadas prenderam-se com a ausência ou incorreta colocação do dístico identificativo, a inexistência ou caducidade do extintor, irregularidades no tipo de seguro e a não apresentação do certificado de motorista de TVDE no momento da fiscalização. Foram igualmente verificados a idade dos veículos, a realização da inspeção anual, os seguros obrigatórios, o tempo de exercício diário do motorista e a existência de contrato de comodato.

No que respeita aos táxis, a fiscalização teve por base o cumprimento do Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro, e da Portaria n.º 451/2023, de 22 de dezembro. As principais irregularidades identificadas relacionaram-se com o posicionamento do taxímetro e a validade dos extintores, tendo sido ainda verificados o certificado de motorista, a afixação da informação relativa ao livro de reclamações, a exposição de preços, a existência de faturação eletrónica e a aferição e homologação do taxímetro.

Durante a operação foi igualmente desenvolvida uma componente de sensibilização junto dos profissionais do setor, salientando-se que os taxímetros devem ser homologados e aferidos pelo Laboratório de Metrologia da Madeira até ao final do ano, nos termos da Portaria n.º 358/2025, de 30 de junho. Foi ainda recordado que, a partir de 1 de janeiro de 2026, entram em vigor as alterações tarifárias previstas na primeira alteração à Convenção n.º 1/2019, de 23 de julho, e que os veículos com mais de 15 anos apenas poderão manter-se em atividade até 31 de dezembro de 2026, conforme estabelecido na Portaria n.º 292/2025, de 13 de junho.

Com esta operação, o IMT, IP-RAM reforça o seu compromisso na promoção da segurança rodoviária, na defesa da legalidade no exercício das atividades de transporte público e na salvaguarda da confiança dos utilizadores, destacando-se a cooperação institucional da PSP como elemento fundamental para a concretização desta ação.

IMT, IP-RAM reforça fiscalização ao setor das rent-a-car na RAM

Idade dos veículos e legalidade dos contratos de aluguer entre as principais situações verificadas

O Instituto de Mobilidade e Transportes, IP-RAM, realizou nos dias 23 e 24 de setembro uma ação de fiscalização dirigida às empresas de rent-a-car que operam na Região Autónoma da Madeira, com o objetivo de verificar o cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2013/M, de 28 de março, relativo às condições de acesso e de exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor.

A operação foi desenvolvida por uma equipa de fiscalização e inspeção do IMT, IP-RAM, que procedeu à visita de 13 empresas previamente selecionadas, por não terem respondido à notificação enviada em maio de 2025, na qual se solicitava a remessa de informação relativa à respetiva atividade. Do universo de 168 empresas notificadas, apenas 39% apresentaram resposta, o que motivou a realização desta fiscalização presencial junto de algumas das entidades em falta.

Durante os dois dias de fiscalização foram analisados diversos elementos essenciais à legalidade do exercício da atividade, designadamente a composição da frota, idade das viaturas, existência de seguros de responsabilidade civil obrigatórios, realização das inspeções legalmente exigidas, validade das licenças emitidas e conformidade dos contratos de aluguer, bem como das respetivas cláusulas contratuais. Foram igualmente inspecionados veículos e a respetiva documentação.

As principais irregularidades detetadas relacionam-se com a idade dos veículos afetos à atividade e com o incumprimento das exigências legais aplicáveis aos contratos de aluguer.

No decurso da operação foram identificadas diversas infrações, que serão objeto de análise e eventual instauração de processos de contraordenação. Em termos globais, a ação resultou na fiscalização de 13 empresas e na análise de 200 veículos.

O IMT, IP-RAM continuará a desenvolver ações inspetivas de forma regular e sistemática neste setor, com vista a assegurar o cumprimento da legislação em vigor, a proteção dos consumidores e a qualidade dos serviços prestados na Região Autónoma da Madeira. Reitera-se ainda a importância da cooperação ativa por parte das empresas e do envio atempado da informação solicitada, contribuindo para uma maior transparência e confiança no setor.

“Ao volante, o telemóvel pode esperar” irá decorrer entre os dias 18 e 24 de julho.

“Ao volante, o telemóvel pode esperar”

A campanha tem como objetivo alertar os condutores para os riscos do uso do telemóvel durante a condução.

O telemóvel e o risco de acidente

A tentação de atender chamadas ou responder a notificações é uma das principais causas de distração ao volante. Importa lembrar: ninguém é “multitasking” quando conduz.

v  Escrever mensagens é a distração mais perigosa.

Sabia que…

  • Usar o telemóvel enquanto conduz aumenta 4 vezes a probabilidade de acidente.
  • A 50 km/h, desviar o olhar para o telemóvel durante 3 segundos equivale a percorrer 42 metros às cegas – aproximadamente uma fila de 10 carros.
  • O uso do telemóvel ao volante aumenta o tempo de reação perante imprevistos, chegando a ter impacto superior ao de uma taxa de álcool de 0,8 g/l no sangue.

DOCUMENTOS:

- Flyer "Ao volante, o telemóvel pode esperar."

 

Enquadramento Legal

Código da Estrada:

  • N.º 1 do Art.º 84.º, – É proibida a utilização de aparelhos de telecomunicações durante a condução, exceto se for feito através de sistema de viva-voz ou auricular (sem contacto manual).
  • Art.º 146.º Contraordenação muito grave

Campanha “Taxa Zero ao Volante”

Campanha “Taxa Zero ao Volante”

A campanha tem como objetivo alertar os condutores para os riscos da condução sob influência do álcool.

O problema em números

  • 1 em cada 3 condutores mortos em acidentes apresenta TAS ≥ 0,5 g/l.
  • 3 em cada 4 destes condutores apresenta TAS ≥ 1,2 g/l.

      Com 0,5 g/l no sangue, o risco de acidente grave ou mortal duplica.

A condução sob álcool causa:

    • Alterações cognitivas e de processamento da informação;
    • Reação mais lenta a imprevistos;
    • Descoordenação motora;
    • Diminuição do campo visual (visão em túnel);
    • Estados de euforia e desinibição, que potenciam comportamentos de risco.

A ANSR, o IMT, IP-RAM e a PSP relembram que a condução sob a influência do álcool é um risco para a sua segurança e dos outros. A Sinistralidade Rodoviária é uma tragédia mundial: todos os anos morrem 1,35 milhões de pessoas em todo o mundo. São 3700 pessoas por dia, 1 pessoa a cada 24 segundos. É a primeira causa de morte do 5 aos 29 anos.

Recomendações

A sinistralidade rodoviária não é uma fatalidade: pode ser evitada com escolhas seguras.
Se beber, não conduza.

Veja o vídeo que demonstra o risco que a condução sob o efeito do álcool acarreta:

Vídeo "Conduzir com álcool também é violência"         

Consulte AQUI o folheto informativo e conheça os riscos do álcool e o risco de acidente, bem como as coimas associadas.

 

Enquadramento Legal

Código da Estrada

  • Art.º 81.º – Proibição de condução sob influência de álcool.
  • Arts. 145.º e 146.º Contraordenações
  • Art.º 292.º Crime rodoviário (do Código Penal)

Mais artigos …

Pág. 1 de 2

Horário de Atendimento | Funcionamento

› Rua do Seminário, nº 21
Horário de atendimento:
9H00-16H00 
Horário de funcionamento:
9H00-12H30 e 14H00-17H30

› Loja do Cidadão
Horário de atendimento:
Dias úteis 8H30 - 19H30
Sábados 8H30 - 13H30

Contacto Geral

Rua do Seminário, n.º 21, 
9050-022 Funchal
Telefone: (+351)  291 145 180
Email: imt@madeira.gov.pt