
O Instituto de Mobilidade e Transportes, IP-RAM, em colaboração com a Polícia de Segurança Pública (PSP), realizou no passado dia 29 de outubro uma operação de fiscalização rodoviária dirigida a veículos afetos ao transporte em táxi e à atividade de TVDE, na via localizada após a zona das partidas do Aeroporto da Madeira e nas estradas circundantes.
No âmbito desta ação foram fiscalizadas cerca de 220 viaturas, tendo a colaboração da PSP sido determinante para assegurar a segurança da operação e a eficácia da fiscalização no terreno.
Relativamente aos veículos TVDE, a fiscalização incidiu no cumprimento do disposto na Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, no Decreto Legislativo Regional n.º 14/2020/M, de 2 de outubro, e no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2021/M, de 25 de janeiro. As principais infrações detetadas prenderam-se com a ausência ou incorreta colocação do dístico identificativo, a inexistência ou caducidade do extintor, irregularidades no tipo de seguro e a não apresentação do certificado de motorista de TVDE no momento da fiscalização. Foram igualmente verificados a idade dos veículos, a realização da inspeção anual, os seguros obrigatórios, o tempo de exercício diário do motorista e a existência de contrato de comodato.
No que respeita aos táxis, a fiscalização teve por base o cumprimento do Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro, e da Portaria n.º 451/2023, de 22 de dezembro. As principais irregularidades identificadas relacionaram-se com o posicionamento do taxímetro e a validade dos extintores, tendo sido ainda verificados o certificado de motorista, a afixação da informação relativa ao livro de reclamações, a exposição de preços, a existência de faturação eletrónica e a aferição e homologação do taxímetro.
Durante a operação foi igualmente desenvolvida uma componente de sensibilização junto dos profissionais do setor, salientando-se que os taxímetros devem ser homologados e aferidos pelo Laboratório de Metrologia da Madeira até ao final do ano, nos termos da Portaria n.º 358/2025, de 30 de junho. Foi ainda recordado que, a partir de 1 de janeiro de 2026, entram em vigor as alterações tarifárias previstas na primeira alteração à Convenção n.º 1/2019, de 23 de julho, e que os veículos com mais de 15 anos apenas poderão manter-se em atividade até 31 de dezembro de 2026, conforme estabelecido na Portaria n.º 292/2025, de 13 de junho.
Com esta operação, o IMT, IP-RAM reforça o seu compromisso na promoção da segurança rodoviária, na defesa da legalidade no exercício das atividades de transporte público e na salvaguarda da confiança dos utilizadores, destacando-se a cooperação institucional da PSP como elemento fundamental para a concretização desta ação.



