Licenciamento da atividade de operador de Táxi

1ª Emissão e Renovação de Alvará

A atividade de transporte público em táxi exige a obtenção de alvará, que pode ser solicitado na sua 1.ª emissão ou posteriormente através de renovação.

A atividade de operador de táxi só pode ser exercida por empresas, sendo que o licenciamento da atividade, é titulado por alvará, intransmissível, válido por cinco anos, renovável por iguais períodos.

Documentos Necessários

Para empresários em nome individual:

  • Cartão do Cidadão;
  • Certificado do Registo Criminal;
  • Certidão da Autoridade Tributária (AT) que comprove a situação fiscal regularizada, bem como a Certidão da Segurança Social.

Para sociedades comerciais:

  • Cartão do Cidadão dos órgãos de administração, direção ou gerência da empresa;
  • CAE (Classificação de Atividade Económica) / Certidão Permanente.
  • Certificado do Registo Criminal dos órgãos de administração, direção ou gerência da empresa;
  • Certidão da Autoridade Tributária (AT) que comprove a situação fiscal regularizada, bem como a Certidão da Segurança Social.

Para renovação:

  • Alvará (a renovação pode ser requerida antes da caducidade);
  • Certificado do Registo Criminal dos órgãos de administração, direção ou gerência da empresa, ou em nome individual;
  • Certidão da Autoridade Tributária (AT) que comprove a situação fiscal regularizada, bem como a Certidão da Segurança Social.

Enquadramento legal:

 

Inspeções Periódicas Obrigatórias dos Táxis

  • Até 8 anos de idade → inspeção anual.
  • Após 8 anos de idade → inspeção obrigatória a cada 6 meses.

Enquadramento legal:

 

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