
1ª Emissão e Renovação de Alvará
A atividade de transporte público em táxi exige a obtenção de alvará, que pode ser solicitado na sua 1.ª emissão ou posteriormente através de renovação.
A atividade de operador de táxi só pode ser exercida por empresas, sendo que o licenciamento da atividade, é titulado por alvará, intransmissível, válido por cinco anos, renovável por iguais períodos.
Documentos Necessários
Para empresários em nome individual:
- Cartão do Cidadão;
- Certificado do Registo Criminal;
- Certidão da Autoridade Tributária (AT) que comprove a situação fiscal regularizada, bem como a Certidão da Segurança Social.
Para sociedades comerciais:
- Cartão do Cidadão dos órgãos de administração, direção ou gerência da empresa;
- CAE (Classificação de Atividade Económica) / Certidão Permanente.
- Certificado do Registo Criminal dos órgãos de administração, direção ou gerência da empresa;
- Certidão da Autoridade Tributária (AT) que comprove a situação fiscal regularizada, bem como a Certidão da Segurança Social.
Para renovação:
- Alvará (a renovação pode ser requerida antes da caducidade);
- Certificado do Registo Criminal dos órgãos de administração, direção ou gerência da empresa, ou em nome individual;
- Certidão da Autoridade Tributária (AT) que comprove a situação fiscal regularizada, bem como a Certidão da Segurança Social.
Enquadramento legal:
- Decreto-Lei n.º 101/2023 de 31 outubro
Inspeções Periódicas Obrigatórias dos Táxis
- Até 8 anos de idade → inspeção anual.
- Após 8 anos de idade → inspeção obrigatória a cada 6 meses.
Enquadramento legal:
- Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho na sua redação atual.
