Os pagamentos relativos a autos de contraordenação rodoviária podem ser efetuados através dos seguintes meios:

  • Atendimento presencial
    Instituto de Mobilidade e Transportes, IP-RAM (IMT, IP-RAM), Rua do Seminário, n.º 21, Funchal.
  • Rede Multibanco (ATM) ou Homebanking
    Utilize o seu cartão bancário ou acesso à banca online:
    • Entidade: 20 777
    • Referência: XXX XXX XXX (n.º do auto de contraordenação)
    • Montante: XXX XXX XXX (em euros, valor mínimo da coima)
    1. Selecionar a opção Pagamento de Serviços;
    2. Introduzir os dados:
    3. Confirmar a operação. O talão emitido serve como prova de pagamento.
  • Transferência bancária
    Disponível para residentes em Portugal e no estrangeiro.
    O IBAN deve ser solicitado através do e-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar..
    O comprovativo deve ser remetido para o mesmo endereço, com indicação do n.º do auto de contraordenação ou da referência de pagamento.
  • Pagamento em prestações
    Formalizado através de impresso próprio (disponível para download AQUI), a enviar com a documentação necessária para:
    Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar..

Condições de Pagamento Voluntário

No prazo de 15 dias úteis após a notificação do auto de contraordenação ou em qualquer altura​ do processo - mas sempre antes da decisão - sem prejuízo das custas que venham a ser devidas.

Contactos

Para mais informações ou esclarecimentos adicionais:

  • Telefone: 291 145 180
    (dias úteis, 09h00–12h30 e 14h00–17h30)
  • E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar.

 

Enquadramento legal:

 

Payment of Traffic Offence Fines

Payments related to traffic offence proceedings may be made through the following methods:

In-person service
Instituto de Mobilidade e Transportes, IP-RAM (IMT, IP-RAM)
Rua do Seminário, no. 21, Funchal.

Multibanco Network (ATM) or Homebanking
Use your bank card or online banking access:
Select the option Service Payments;
Enter the following details:

  • Entity: 20777
  • Reference: XXX XXX XXX (traffic offence notice number)
  • Amount: XXX XXX XXX (in euros – minimum fine amount)

Confirm the operation. The receipt issued serves as proof of payment.

Bank transfer
Available for residents in Portugal and abroad.
The IBAN must be requested via email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar.
The proof of transfer must be sent to the same address, indicating the traffic offence notice number or payment reference.

Payment by instalments
To be formalised using the specific form (available for download HERE), which must be submitted with the required documentation to:
Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar.

Conditions for Voluntary Payment

Within 15 working days after notification of the traffic offence notice, or at any time during the proceedings – but always before the final decision – without prejudice to any procedural costs that may still be payable.

Contacts

For further information or clarification:

Telephone: +351 291 145 180
(Weekdays, 9:00 – 12:30 and 14:00 – 17:30)
Email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar.

 

Legal Framework

Nota explicativa sobre o perdão de penas e amnistia de infrações

Foi publicada a Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto, que estabelece um perdão de penas e uma amnistia de infrações por ocasião da realização em Portugal das Jornadas Mundiais da Juventude. A lei entrou em vigor a 1 de setembro de 2023.

No âmbito rodoviário, esta medida abrange determinadas sanções acessórias aplicadas em processos de contraordenação rodoviária grave ou muito grave, nomeadamente:

  • Inibição de conduzir;
  • Apreensão do veículo.

1. Âmbito do Perdão

De acordo com o artigo 5.º da Lei n.º 38-A/2023, são abrangidas pelo perdão as sanções acessórias relativas a contraordenações cujo limite máximo de coima não exceda 1.000 €.

  • Isto corresponde a contraordenações com limite mínimo de coima até 200 € (inclusive).

Exemplos:

  • Abrangidas → Contraordenações graves por excesso de velocidade (coima de 120 € a 600 €).
  • Não abrangidas → Contraordenações muito graves por excesso de velocidade (coima de 300 € a 1.500 €).

2. Exclusões

Não beneficiam do perdão:

  • Contraordenações graves e muito graves sob influência de álcool ou substâncias psicotrópicas;
  • Infrações por uso de telemóvel durante a condução;
  • Infrações com limite máximo de coima superior a 1.000 €;
  • Crimes rodoviários, como:
    • Condução perigosa de veículo rodoviário;
    • Condução em estado de embriaguez;
    • Condução sob influência de estupefacientes;
  • Infratores reincidentes.

3. Regras de Aplicação

O perdão das sanções acessórias aplica-se às contraordenações praticadas até às 00h00 de 19 de junho de 2023, independentemente da idade do infrator.

A partir de 1 de setembro de 2023:
a) Sanções em execução → Consideram-se terminadas. O condutor pode levantar os documentos entregues (ex.: carta de condução).

  • Exemplo: condutor a cumprir 30 dias de inibição de conduzir pode levantar a carta a 1 de setembro, mesmo antes de completar o prazo.

b) Sanções decididas, mas ainda não executadas → Já não podem ser executadas.

  • Exemplo: condutor condenado a 30 dias de inibição, mas ainda sem cumprir → deixa de ter de entregar a carta.

c) Sanções ainda não aplicadas (processos pendentes) → A decisão é registada e há perda de pontos, mas a execução da sanção acessória é perdoada.

  • Exemplo: processo em fase de decisão → quando a ANSR aplicar a inibição, esta constará no registo e implicará perda de pontos, mas não haverá entrega de carta.

4. Limitações do Perdão

  • O perdão refere-se apenas às sanções acessórias;
  • Não isenta do pagamento da coima dentro do prazo legal;
  • Não impede o registo da infração no Registo de Infrações do Condutor (RIC);
  • Não afasta a perda de pontos na carta de condução.

 

Enquadramento Legal

Regras gerais

As crianças com menos de 12 anos de idade e altura inferior a 135 cm devem ser transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança, no banco traseiro, utilizando sistema de retenção homologado (cadeirinha), adaptado ao seu peso e altura.

Recomendações de segurança

  • Utilize cadeirinha homologada e adaptada ao peso/altura da criança.
  • Leia atentamente as instruções de montagem e utilização, garantindo correta instalação.
  • Fixe a cadeirinha com os cintos de segurança em três pontos ou sistema ISOFIX.
  • As precintas devem estar sempre bem apertadas, sem folgas, mas confortáveis.
  • Prefira cadeirinhas novas a usadas, para evitar riscos de desgaste ou histórico de acidente.

Erros a evitar

  • Transportar ao colo, sem cadeirinha homologada.
  • Usar cadeirinha já desajustada ao peso/altura da criança.
  • Transportar criança no banco da frente em cadeirinha virada para trás sem desligar o airbag.
  • Não apertar devidamente as precintas.

Coimas e sanções

O transporte incorreto de crianças (menos de 12 anos e < 135 cm) implica:

  • Coima: entre 120 € e 600 € por criança transportada indevidamente;
  • Inibição de conduzir: de 1 mês a 1 ano;
  • Subtração de pontos: menos 2 pontos na carta por cada infração (até limite de 6).

Benefícios do uso correto de cadeirinhas

  • Reduz em 50% o risco de morte.
  • Crianças até 18 kg em cadeirinha virada para trás com cinto de segurança → risco de lesões graves ou morte reduzido até 90%.

Exceções previstas na lei

  1. Criança com idade inferior a 3 anos no banco da frente → permitido apenas em cadeirinha virada para trás e com airbag desligado.
  2. Automóveis sem cintos de segurança no banco traseiro → criança pode ser transportada no banco da frente com cadeirinha homologada.
  3. Crianças com deficiência grave (neuro motora, metabólica, degenerativa, congénita, etc.) → exceção ao uso de cadeirinhas comuns, mediante prescrição médica de sistemas adaptados.
  4. Veículos de transporte público de passageiros, TVDE e transporte de doentes → dispensados de cadeirinhas, desde que o transporte seja feito no banco traseiro.

 

Consulte AQUI a classificação dos Sistemas de Retenção (Cadeiras/GRUPO para cada peso e idade)

Consulte AQUI o folheto sobre Dispositivos de Segurança

 

Enquadramento Legal:

  • Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na redação atual):
    • Art.º 82.º – Transporte de crianças em automóvel.
    • Art.º 83.º – Uso de cintos de segurança e sistemas de retenção.
    • Art.º 85.º – Transporte de crianças em automóvel.
  • Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho – Alterações ao Código da Estrada, incluindo regras sobre dispositivos de segurança e transposição de diretivas europeias.
  • Diretiva 2003/20/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de abril de 2003 – Uso obrigatório de cintos de segurança e sistemas de retenção para crianças.

Sinistralidade Rodoviária: um problema global

  • Todos os anos, 1,35 milhões de pessoas morrem em acidentes rodoviários em todo o mundo.
  • Isso significa 3.700 mortes por dia, ou 1 morte a cada 24 segundos.
  • É a primeira causa de morte entre os 5 e os 29 anos.

O álcool e a condução

  • Em Portugal, mais de 20% das mortes rodoviárias resultam da condução sob o efeito do álcool.
  • 0,5 g/l de álcool no sangue → risco de acidente grave ou mortal duplica.
  • O consumo de álcool:
    • diminui o campo visual;
    • atrasa a capacidade de decisão e reação;
    • descoordena os movimentos.
  • A relação entre quantidade ingerida e taxa de álcool no sangue depende de vários fatores (idade, género, peso, metabolismo, alimentação, tempo decorrido).
    Por isso, a única opção segura é: Taxa Zero ao Volante.

O que se espera de cada condutor

  • A redução das mortes na estrada depende, em grande medida, do comportamento individual.
  • Se beber, não conduza.
  • Planeie a sua viagem:
    • escolha previamente um condutor designado (“amigo salva-vidas”);
    • utilize transporte público ou serviços de transporte pago.
  • Se alguém tiver consumido álcool, não o deixe conduzir. Guarde-lhe as chaves e ajude a encontrar uma alternativa segura.
  • Se organizar uma festa com álcool, assegure-se de que todos regressam em segurança.

Compromisso coletivo

A ANSR e o IMT, IP-RAM apelam a todos os cidadãos:
Junte-se ao objetivo comum de “salvar vidas” e contribuir para o propósito Zero Mortes.
️ A responsabilidade individual é a chave para prevenir acidentes rodoviários.

Consulte AQUI as consequências legais se adotar comportamentos indevidos. Saiba quais as coimas, períodos de inibição da condução e pontos subtraídos à carta de condução.

Documentos:

- Flyer Taxa Zero

 

Enquadramento legal:

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