Rua do Seminário, n.º 21, 9050-022 Funchal (+351) 291 145 180 imt@madeira.gov.pt

Pagamento de contraordenações

As contraordenações rodoviárias podem ser pagas através dos seguintes meios de pagamento:

Por residentes em Portugal:

  • Presencialmente no Instituto de Mobilidade e Transportes, IP-RAM (IMT, IP-RAM), na Rua do Seminário n.º 21;
  • Através da Rede de Caixas Automáticas Multibanco (ATM) ou através de Homebanking, para o que deve utilizar o seu cartão bancário ou acesso à banca online, executando as seguintes operações:

1. Selecionar a operação: Pagamento de Serviços

2. Introduzir os elementos:

    Entidade: 20 777

    Referência: XXX XXX XXX (número do auto de contraordenação)

    Montante: XXX XXX XXX (Em euros, corresponde ao valor mínimo da coima)

3. Terminar a operação confirmando a introdução dos dados com a tecla VERDE. O talão da operação vale como prova da liquidação.

  • Por transferência bancária (residentes em Portugal e no estrangeiro) / Bank Transfer (applicable to residentes in Portugal or abroad)
  • Pagamento a prestações - preencha o impresso em anexo ou faça o download AQUI e envie toda a documentação para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar.  (residentes em Portugal e no estrangeiro) / Payment by instalments – Fill in the attached form or download it here and send all documentation to Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar. (applicable to residentes in Portugal or abroad).

Para mais informações sobre o IBAN, enviar mail para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar.

For bank transfer, email us to Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar.

Os comprovativos do pagamento de coima por transferência bancária devem ser enviados por via eletrónica para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar. com a indicação do número do auto de contraordenação ou da referência de pagamento.

The proof of payment of the fine by bank transfer must be sent by email to Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar. with the indication of the infraction number or the payment reference.

 

É admitido o pagamento voluntário da coima pelo mínimo:

No prazo de 15 dias úteis após a notificação do auto de contraordenação ou em qualquer altura​ do processo - mas sempre antes da decisão - sem prejuízo das custas que venham a ser devidas.

Para qualquer dúvida ou esclarecimento adicional contacte-nos através número 291 145 180 (dias úteis das 9H00 às 12:30 e das 14:00 às 17:30)

 

Nota explicativa sobre o perdão de penas e amnistia de infrações

Foi publicada no passado dia 2 de agosto a Lei n.º 38-A/2023 que estabelece um perdão de penas e uma amnistia de infrações por ocasião da realização em Portugal das Jornadas Mundiais da Juventude, e que entra em vigor no próximo dia 1 de setembro de 2023.

No âmbito de atuação da ANSR, tal implica que algumas sanções acessórias das infrações rodoviárias relacionadas com contraordenações rodoviárias graves e muito graves, tais como a inibição de conduzir e a apreensão do veículo, serão perdoadas, desde que cumpram os critérios estabelecidos na lei, nomeadamente com o seu artigo 5º, que estabelece o perdão das sanções acessórias relativas a contraordenações cujo limite máximo de coima aplicável não exceda 1000€, que corresponde a um limite mínimo de coima até 200€, inclusive.

Por exemplo, as sanções acessórias das contraordenações graves por excesso de velocidade, que são sancionadas com uma coima de 120€ (limite mínimo de coima) a 600€ (limite máximo de coima), são abrangidas pelo perdão previsto na lei. Já as sanções acessórias das contraordenações muito graves por excesso de velocidade, que são sancionadas com uma coima de 300€ (limite mínimo de coima) a 1500€ (limite máximo de coima) não são perdoadas, uma vez que o limite máximo de coima excede os 1000€ definidos na lei.

Do mesmo modo, as contraordenações graves e muito graves praticadas sob influência de álcool ou de estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeito análogo, pela utilização do telemóvel, por terem limites máximos de coima superiores a 1000€, ficam fora do perdão, bem como os crimes de condução perigosa de veículo rodoviário e de condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas e infratores reincidentes.

O perdão das sanções acessórias, nos termos da lei, e acima explicados, aplica-se independentemente da idade do infrator, desde que as respetivas contraordenações graves e muito graves tenham sido praticadas até às 00:00 horas de 19 de junho de 2023 e o valor máximo da coima aplicável não seja superior a 1000€.

A partir de dia 1 de setembro (data da entrada em vigor da lei), as sanções acessórias que se enquadrem na lei e que:

a. estiverem em execução, terminam e os documentos entregues para cumprimento daquela podem ser levantados a partir de 1 de setembro, no local onde foram entregues.

Exemplo: o condutor que entregou a carta de condução, para cumprimento de 30 dias de inibição de conduzir, a partir de 1 de setembro pode levantar a carta de condução, ou seja, por força da lei ainda antes de ter cumprido os 30 dias de inibição;

b. não tiverem sido executadas até à data de entrada em vigor da lei, já não o podem ser, e o perdão será aplicado de forma automática (o cidadão não tem de efetuar qualquer ação).

Exemplo: o condutor foi condenado em 30 dias de inibição de conduzir e até à data de entrada em vigor da lei o prazo para o cumprimento não terminou. Com a entrada em vigor da lei não precisa de entregar a carta de condução; c. não tiverem sido ainda aplicadas, o perdão será aplicado de forma automática (o cidadão não tem de efetuar qualquer ação) tendo efeitos no Registo de Infrações do Condutor e na contabilização da perda de pontos, mas a sua execução é perdoada.

Exemplo: no processo de infração grave ou muito grave pendente de decisão, a ANSR quando decidir o processo tem de condenar em inibição de conduzir e, quando a decisão se tornar definitiva, vai constar no registo de infrações do condutor e dá lugar à perda de pontos, mas o condutor não tem de entregar a carta de condução para cumprir a inibição.

Nota: o perdão previsto na lei é relativo às sanções acessórias das contraordenações rodoviárias cujo limite máximo de coima aplicável não exceda 1000€, mas não isenta o pagamento da coima, o qual deve ocorrer sempre e no prazo estabelecido, nem isenta o registo da infração no Registo de Infrações do Condutores (RIC) nem a perda de pontos, a qual se continua a registar.

 

Campanha de Segurança Rodoviária “Cinto-me vivo”

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), a Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres e a Polícia de Segurança Pública (PSP) lançam, dia 12 de setembro, a Campanha de Segurança Rodoviária “Cinto-me vivo”, inserida no Plano Nacional de Fiscalização de 2022.

A decorrer entre os dias 12 e 19 de setembro, a campanha tem como objetivo alertar condutores e passageiros para a importância de utilizarem sempre, e de forma correta, os dispositivos de segurança.

Numa colisão, um veículo para numa fração de segundo. Mas os ocupantes, caso não usem cinto de segurança, continuam a seguir na direção do movimento com uma velocidade igual à que seguia o veículo no instante inicial do acidente. Numa colisão frontal a 50 km/h, um condutor com 70kg, sem cinto de segurança, sofre um impacto equivalente a uma queda livre de um terceiro andar.

O uso do capacete de modelo aprovado, devidamente apertado e ajustado, reduz em 40% o risco de morte em caso de acidente.

Está igualmente comprovado que a utilização correta de cadeirinha homologada e adaptada ao tamanho e peso da criança, reduz em 50% o risco de morte. Em crianças até aos 18 Kg, a utilização de uma cadeirinha voltada para a retaguarda, combinada com a utilização de cinto de segurança, reduz até 90% o risco de lesões graves ou morte.

A campanha “Cinto-me Vivo” integrará:

  • Ações de sensibilização da ANSR em território continental e do serviço da administração regional da Região Autónoma da Madeira;
  • Operações de fiscalização pela PSP, com especial incidência em vias e acessos com elevado fluxo rodoviário e de acordo com o Plano Nacional de Fiscalização 2022, de forma a contribuir para a diminuição do risco de ocorrência de acidentes para a adoção de comportamentos mais seguros por parte dos condutores no que tange à correta utilização dos dispositivos de segurança.

A ANSR, a DRETT e a PSP relembram que a utilização dos dispositivos de segurança é fundamental e apelam a todos para que os utilizem de forma correta:

  • Utilize sempre uma cadeirinha homologada, devidamente instalada, e adaptada à altura e peso da criança;
  • Utilize sempre o cinto de segurança, em todos os lugares do veículo, e em todos os percursos, mesmo nos de curta distância;
  • Utilize o capacete de modelo aprovado, devidamente ajustado e apertado.

A sinistralidade rodoviária não é uma fatalidade e as suas consequências mais graves podem ser
evitadas através da adoção de comportamentos seguros na estrada.

 

Formas legais de transportar uma criança

Como transportar as CRIANÇAS em automóveis equipados com cintos de segurança? (menos de 12 anos de idade e altura inferior a 135cm):

- Utilize uma cadeirinha (sistema de retenção) homologada e adaptada ao peso e altura da criança;

- Leia atentamente as instruções de montagem e utilização, para que fique bem instalada;

- A cadeirinha deve estar bem fixada à estrutura do veículo, através dos cintos de segurança em três pontos do próprio veículo ou através de sistema ISOFIX.

- As precintas da cadeirinha devem estar SEMPRE corretamente apertadas, ou

seja, sem folgas, embora garantindo o conforto da criança.

Se possível, opte pela compra de uma cadeirinha nova e não por uma usada, precavendo falhas de segurança pelo desgaste ou eventual acidente.

Conheça alguns erros que colocam em risco a vida das crianças:

- Transportar ao colo, sem cadeirinha homologada;

- Manter uma cadeirinha que, apesar de homologada, já não se adapta ao peso e altura da criança;

- Não desligar o airbag do passageiro quando transporta uma criança com menos de 3 anos em cadeirinha virada para a retaguarda no banco da frente;

- Não ajustar devidamente as precintas.

O que acontece se ...

Transportar crianças com menos de 12 anos de idade e altura inferior a 135 cm, sem irem sentadas em cadeirinha homologada e adaptada ao seu tamanho e peso, para além de colocar as suas vidas em risco?

É aplicada uma coima entre 120 € a 600€, por cada criança transportada indevidamente. Acresce, também por cada criança transportada indevidamente, a inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano e a subtração de 2 pontos na carta de condução até ao limite de 6 em simultâneo.

Lembre-se que a utilização correta de cadeirinha homologada e adaptada ao tamanho e peso da criança reduz em 50% o risco de morte. Em crianças até aos 18 Kg, a utilização de uma cadeirinha voltada para a retaguarda, combinada com a utilização de cinto de segurança, reduz até 90% o risco de lesões graves ou morte.

As crianças com menos de 12 anos de idade e altura inferior a 135 cm devem ser transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança, no banco traseiro, sentadas em cadeirinha homologada e adaptada ao seu tamanho e peso.

Quais são as exceções legalmente previstas?

• Transportar uma criança com menos de 3 anos no banco da frente, mas com a cadeirinha virada para a retaguarda e o airbag do passageiro desligado;

• Se o automóvel não tiver cintos de segurança no banco da retaguarda, ou não tiver esse banco, mas dispuser de cintos de segurança no banco da frente, o transporte deve efetuar-se no banco da frente, utilizando sistema de retenção (cadeirinha) aprovado e homologado para o tamanho e peso da criança;

• Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança no banco da retaguarda e no banco da frente, não podem ser transportadas crianças com idade inferior a 3 anos.

• Transportar crianças com deficiência que apresentem condições graves de origem neuro motora, metabólica, degenerativa, congénita ou outra, sem utilização de cadeirinhas homologadas, desde que as que usem tenham em conta as suas necessidades específicas e sejam prescritas por médico da especialidade;

• Transportar crianças sem utilização de cadeirinhas e apenas no banco traseiro, nos automóveis destinados ao transporte público de passageiros, nos TVDE e nos veículos dedicados ao transporte de doentes.

Consulte AQUI a classificação dos Sistemas de Retenção (Cadeiras/GRUPO para cada peso e idade)

Consulte AQUI o folheto sobre Dispositivos de Segurança

DOCUMENTOS:

Mais artigos …

Pág. 1 de 2

Atualizar preferências de cookies