Rua do Seminário, n.º 21, 9050-022 Funchal (+351) 291 145 180 imt@madeira.gov.pt

Troca carta estrangeira / Foreign driving license exchange

Requisitos:

  • Idade mínima legal exigida pela lei portuguesa para a categoria a que está habilitado
  • Aptidão física, mental e psicológica, caso necessário
  • Residência em Portugal
  • Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição e concessão de carta de condução

Documentos necessários:

  • Carta de condução estrangeira, válida e definitiva (original)
  • Documento de identificação (original) ou CC
  • Comprovativo de residência (ou cartão de cidadão caso já o tenha), que poderá ser solicitado na respetiva Junta de Freguesia ou em caso de cidadãos ingleses pelo SEF
  • NIF – Número de Identificação Fiscal
  • Atestado médico
  • Certificado de avaliação psicológica para condutores do Grupo 2 (C1,C1E,C,CE,D,D1,D1E e DE)
  • Países fora da União Europeia: Declaração comprovativa de autenticidade da carta de condução, da data de emissão e respetiva validade, das categorias a que está habilitado, com as respetivas datas e restrições*

*emitida pelo serviço emissor ou autoridade diplomática ou consular;

 

Taxa: 30€

 

 Lista de Países e Requisitos para troca de carta

 

NOTA: PARA EFETUAR A TROCA DE CARTA NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, CASO JÁ TENHA SIDO DADO INÍCIO AO PROCESSO NO IMT (PORTUGAL CONTINENTAL), SEJA PRESENCIAL OU ONLINE, É NECESSÁRIO O SEU CANCELAMENTO.

 

Foreign driving license exchange

Requirements:

  • Minimum legal age required by Portuguese law for the category in which you are qualified;
  • Physical, mental and psychological ability, if required;
  • Residency in Portugal;
  • Not complying with prohibition or disqualification from driving or safety measure of interdiction and granting of a driving license

Required documents:

  • Foreign driving license, valid and definitive (original);
  • Citizen card or other identification document (original);
  • Proof of residence (if you do not have a citizen card), that can be requested in the respective parish council. Or in case of British citizens by the Portuguese Immigration and Border Service (SEF);
  • Portuguese Tax Identification Number (NIF);
  • Medical certificate;
  • Certificate of psychological evaluation for drivers of Group 2 (C1,C1E,C,CE,D,D1,D1E e DE);
  • Photo (if you want to make the exchange in the Loja do Cidadão/ Citizen’s Shop);
  • For countries outside the European Union: Certificate proving the authenticity of the driving license, date of issue and respective validity, categories in which is authorized to drive, with the respective dates and restrictions*.

*Issued by the issuing service or diplomatic or consular authority.

 

Fee: 30€

 

List of countries and exchange requirements

 

IMPORTANTFOR THE DRIVING LICENSE EXCHANGE IN MADEIRA, IF THE PROCESS HAS ALREADY STARTED AT THE IMT (PORTUGAL MAINLAND), WHETHER IN PERSON OR ONLINE, IT IS MANDATORY TO PROCEED TO IT'S CANCELATION FIRST.

 

Certificado de Motorista de Transporte Coletivo de Crianças

Novas regras para obtenção do Certificado de Motorista de Transporte Coletivo de Crianças.

Requisitos para obtenção do certificado de motorista:

  • Frequentar com aproveitamento, uma ação de formação inicial, para primeira emissão do certificado ou de formação complementar, para renovação do certificado;
  • Possuir habilitação legal para conduzir a categoria do automóvel em causa, com experiência de pelo menos, dois anos;
  • Ter aprovação em exame médico nos termos exigidos para motoristas de automóveis pesados de passageiros, comprovado através de atestado médico com a menção de apto para o Grupo 2 emitido por médico no exercício da sua profissão;
  • Ter aprovação em exame psicológico, emitido nos termos que é exigido para os motoristas de veículos pesados de passageiros;
  • Ter idoneidade, comprovada por Certidão do Registo Criminal e Certidão de Registo de Infrações do Condutor (RIC).

Validade do certificado:

  • O certificado é válido pelo período de 5 anos, renovável por iguais períodos;
  • O certificado que não seja renovado antes do fim da sua validade, caduca para todos os efeitos legais;
  • O certificado caducado, impossibilita o seu titular de proceder à sua renovação, tendo que frequentar com aproveitamento uma ação de formação inicial para que lhe seja atribuído um novo certificado.

Documentos necessários para o pedido de emissão ou renovação do certificado de motorista:

  • Certificado de formação Inicial, no caso de 1ª emissão ou certificado de formação complementar, no caso de renovação; 
  • Original do Atestado Médico
  • Original da Avaliação Psicológica;
  • Original do Certificado do Registo Criminal;
  • Original da Certidão do (RIC).

Enquadramento Legal:

Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, alterada pela Lei n.º 17-A-2006, de 26 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 255/2007, de 13 de julho, e pela Lei n.º 5/2013, de 22 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 101/2021, de 19 de novembro 

DOCUMENTOS:

- Lei n.º 13/2006, de 17 de abril

Já conhece a Renovação Automatizada da Carta de Condução?

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e a Agência para a Modernização Administrativa (AMA) criaram a Renovação Automatizada da Carta de Condução (RACC), um serviço que fica disponível a partir de dia 16 de outubro através da App ID.gov.

A digitalização desta pretensão vem, para já, permitir que todos os condutores da Categoria B, até aos 50 anos, efetuem a renovação do documento, em apenas alguns passos, e através do seu smartphone ou outro dispositivo móvel.

Os condutores que tenham ativa a Chave Móvel Digital (CMD) vão receber uma SMS para procederem à instalação da App ID.GOV, permitindo assim que possam iniciar de imediato a renovação da Carta de Condução. No caso da já terem instalada a aplicação oficial de acesso a documentos digitais da AMA, recebem apenas uma notificação para darem início ao processo.

As notificações e SMS vão ser enviadas cerca de cinco meses antes do término da validade do documento. A partir do momento em que inicia o processo de revalidação através deste método, o cidadão pode acompanhar todas as fases do processo na aplicação móvel.

PERGUNTAS FREQUENTES

Qual o período em que é possível proceder à RACC através da App ID.gov?

O cidadão poderá fazer a renovação da carta neste canal até dois meses antes do fim da validade da Carta de Condução. Caso não o faça até essa data, recebe uma notificação a encaminhar para a realização da renovação noutros canais, nos moldes habituais.

Como se processa o pagamento? 

Recebe as referências para efetuar o pagamento através do Multibanco.

Qual o custo?

O custo é de 27€, beneficiando o condutor de 10% de desconto na taxa aplicada.

Ao iniciar o pedido através da App ID.gov é possível passar para outro canal de atendimento?

Não, a não ser que rejeite/não conclua a confirmação dos dados.

Caso pretenda desistir do serviço por esta via e não conclua o pedido, o que devo fazer?

Deve aguardar a mensagem de cancelamento para iniciar o pedido através do IMT online ou num balcão de atendimento.

Se tiver dado início à renovação da Carta de Condução ao Balcão ou através do IMT Online, posso concluir o procedimento através da RACC?

Se o pedido ainda estiver em curso, não é possível renovar através da aplicação.

Caso não tenha App ID.gov ou CMD, o que posso fazer?

A App ID.Gov está disponível na Google Play Store (dispositivos Android), App Store (dispositivos Apple) e App Gallery (dispositivos Huawei). Se tiver cidadania portuguesa, pode aceder à Chave Móvel Digital aqui.

Este serviço encontra-se ainda disponível através do IMT Online, onde beneficia igualmente de 10% de desconto na taxa aplicada.

Mais informações AQUI

Ou

Balcões Instituto de Mobilidade e Transportes, IP-RAM (IMT, IP-RAM):

Rua do Seminário, nº 21

Dias úteis 9H00-16H00

Loja do Cidadão

Dias úteis 8H30 - 19H30

Sábados 8H30 - 13H30

Contact center da IMT, IP-RAM: 291 145 180

 

Brexit - Cartas de condução e Cartão de estacionamento da UE para pessoas com deficiência

«Nos termos do Decreto-Lei n.º 25-B/2021, de 30 de março, atualizado pelo Decreto-Lei n.º 109/2021, de 07 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 90/2022 de 30 de dezembro, até 31 de dezembro de 2023, os titulares de carta de condução do Reino Unido podem continuar a conduzir em Portugal, nos mesmos termos dos restantes titulares de carta de condução emitida por Estado-Membro da União Europeia.

No entanto, estes titulares de carta de condução do RU desde que sejam residentes em território português devem, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, nos 60 dias subsequentes à fixação da residência, comunicar ao IMT, IP, a residência em Portugal.

Caso a carta de condução do Reino Unido termine a validade, haja alteração de elementos ou extravio, devem os seus titulares solicitar junto do IMT, IP-RAM, a troca do titulo do RU por carta de condução portuguesa.

Aplica-se, até 31 de dezembro de 2023, aos titulares de carta de condução do Reino Unido o regime de troca de títulos de condução da União Europeia, com obrigatoriedade de junção de certidão de autenticidade, a qual pode ser apresentada em modelo físico ou em modelo eletrónico.»

Information on recognition and exchange of driving licences after BREXIT

Informação sobre reconhecimento e troca de cartas de condução após o BREXIT

Cartão de estacionamento da UE para pessoas com deficiência

Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 307/2003, que aprova o cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade, “São igualmente reconhecidos em Portugal os cartões de estacionamento para pessoas com deficiência emitidos pelas autoridades dos países da Conferência Europeia dos Ministros dos Transportes e seus associados, de acordo com a Resolução CEMT n.º 97/4, aprovada em 22 de abril.” 

Sendo o RU um dos países que integra o Contingente Multilateral CEMT, não é necessária a emissão de novo cartão de estacionamento para pessoas com deficiência.

Para mais informações clique AQUI

Em alternativa, poderá visitar-nos na Loja do Cidadão:

Dias úteis das 8:30 às 19:30

Sábados das 8:30 às 13:30

DOCUMENTOS:

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