Se é titular de uma carta de condução emitida no estrangeiro e pretende utilizá-la em Portugal, poderá requerer a sua troca por uma carta portuguesa, desde que cumpra os requisitos legais em vigor.

Requisitos:

  • Idade mínima legal para a categoria em Portugal.
  • Aptidão física, mental e psicológica (quando exigido).
  • Residência em Portugal.
  • Não estar a cumprir proibição/inibição de conduzir.

Documentos necessários:

  • Carta de condução estrangeira válida e definitiva (original).
  • Documento de identificação (ou Cartão de Cidadão).
  • Comprovativo de residência (ou Cartão de Cidadão).
  • NIF- Número de Identificação Fiscal
  • Atestado médico.
  • Certificado de avaliação psicológica para os condutores habilitados para o Grupo 2 (C1, C1E, C, CE, D, D1, D1E, DE).
  • Países fora da UE → Declaração de autenticidade da carta emitida pela autoridade emissora ou autoridade diplomática/consular.

Nota: Se já tiver iniciado o processo no IMT Nacional (Portugal Continental), é necessário cancelar o mesmo antes de avançar na Região Autónoma da Madeira.


Lista de Países e Requisitos para troca de carta

Enquadramento Legal:

 

Foreign driving license exchange

If you hold a foreign driving licence and wish to use it in Portugal, you may apply for its exchange to a Portuguese driving licence, provided that you meet the applicable legal requirements.

Requirements

  • Minimum legal age for the category in Portugal.
  • Physical, mental and psychological fitness (when required).
  • Residence in Portugal.
  • Not being under any driving prohibition or disqualification.

Required Documents

  • Valid and definitive foreign driving licence (original).
  • Identification document (or Citizen Card).
  • Proof of residence (or Citizen Card).
  • NIF – Tax Identification Number.
  • Medical certificate.
  • Psychological assessment certificate for Group 2 licence holders (C1, C1E, C, CE, D, D1, D1E, DE).
  • For licences issued outside the EU → Declaration of authenticity issued by the issuing authority or by the diplomatic/consular authority.

Note: If you have already initiated the process with IMT in Mainland Portugal, it must be cancelled before proceeding in Região Autónoma da Madeira.

List of countries and exchange requirements

Legal Framework

Certificado de Motorista de Transporte Coletivo de Crianças

Para exercer a atividade de motorista de Transporte Coletivo de Crianças, é obrigatório possuir um certificado específico, que apenas pode ser emitido mediante o cumprimento dos requisitos legais abaixo indicados.

Requisitos para obtenção do certificado

  • Frequentar com aproveitamento uma ação de formação inicial (1ª emissão) ou de formação complementar (renovação).
  • Possuir habilitação legal para conduzir a categoria do automóvel em causa, com experiência mínima de 2 anos.
  • Ter aprovação em exame médico exigido para motoristas de automóveis pesados de passageiros.
  • Ter aprovação em exame psicológico, emitido nos termos exigidos para motoristas de veículos pesados de passageiros.
  • Comprovar idoneidade.

Validade do certificado

  • O certificado tem validade de 5 anos, renovável por iguais períodos.
  • O certificado que não seja renovado antes do fim da sua validade caduca para todos os efeitos legais.
  • Em caso de caducidade, o titular não pode renovar diretamente — terá de frequentar novamente uma ação de formação inicial para obter novo certificado.

Documentos necessários (1ª emissão ou renovação)

  • Certificado de formação inicial (1ª emissão) ou complementar (renovação).
  • Original do Atestado Médico com a menção de apto para o Grupo 2.
  • Original do Certificado de Avaliação Psicológica.
  • Original do Certificado do Registo Criminal.
  • Original da Certidão do RIC (Registo Individual do Condutor).

 

Enquadramento Legal

Já conhece a Renovação Automatizada da Carta de Condução?

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e a Agência para a Modernização Administrativa (AMA) disponibilizam, desde 16 de outubro, a Renovação Automatizada da Carta de Condução (RACC) através da App gov.pt.

Este serviço permite que condutores da Categoria B, até aos 50 anos, renovem a Carta de Condução em apenas alguns passos, diretamente no seu smartphone ou outro dispositivo móvel.

Como funciona?

  • Condutores com Chave Móvel Digital (CMD) ativa recebem uma SMS para instalar a App gov.pt.
  • Quem já tiver a aplicação instalada recebe apenas uma notificação para iniciar o processo.
  • As notificações são enviadas cinco meses antes do fim da validade da Carta de Condução.
  • Após iniciar o pedido, o cidadão pode acompanhar todas as fases do processo na própria aplicação.

 

Perguntas Frequentes

Qual o período em que posso renovar pela App gov.pt?

  • Até dois meses antes do fim da validade.
  • Caso não renove dentro deste prazo, receberá notificação para usar os canais habituais (IMT Online ou balcões).

Como faço o pagamento?

  • Referências enviadas para pagamento por Multibanco.

Posso mudar de canal de atendimento após iniciar o pedido na App?

  • Não, a menos que rejeite ou não conclua a confirmação dos dados.

E se desistir a meio?

  • Deve aguardar a mensagem de cancelamento e só depois poderá renovar via IMT Online ou balcão.

E se já tiver iniciado pedido no balcão ou no IMT Online?

  • Não pode concluir pela App se o pedido estiver em curso.

E se não tiver a App gov.pt ou a Chave Móvel Digital?

  • A App gov.pt está disponível na Google Play Store, App Store e App Gallery.
  • A CMD pode ser ativada online, caso seja cidadão português.
  • O serviço também está disponível no IMT Online .
  • Locais de Atendimento Presencial (alternativa à App)
  • IMT, IP-RAM – Rua do Seminário, nº 21
    • Dias úteis: 9h00 – 16h00
  • Loja do Cidadão
    • Dias úteis: 8h30 – 19h30
    • Sábados: 8h30 – 13h30

Contactos

  • Call Center IMT, IP-RAM: 291 145 180

 

Enquadramento legal:

  • Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho – transpõe a Diretiva 2006/126/CE (estabelece regras nacionais para emissão, substituição e renovação de cartas de condução).
  • Lei 37/2014 – reforça a utilização de meios digitais e da Chave Móvel Digital nos serviços públicos.

Os titulares de carta de condução emitida pelo Reino Unido podem conduzir na Região Autónoma da Madeira até ao termo da validade do título, nos mesmos termos aplicáveis aos titulares de cartas emitidas por Estados-Membros da União Europeia.

Os condutores devem comunicar a fixação de residência ao IMT, IP-RAM, no prazo de 60 dias após a sua fixação.

Em caso de caducidade, substituição, alteração ou extravio da carta emitida pelo Reino Unido, é obrigatória a troca por carta portuguesa, a efetuar junto do IMT, IP-RAM, sem necessidade de provas de condução, desde que o título original se encontre válido.

O Decreto n.º 29-A/2023, de 30 de novembro, estabelece as equivalências entre as categorias de condução do Reino Unido e de Portugal, permitindo a conversão direta das correspondentes categorias.

Este regime mantém-se em vigor sem limite temporal, garantindo a continuidade do reconhecimento mútuo das cartas de condução entre Portugal e o Reino Unido.

Enquadramento legal:

Documentos:

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Telefone: (+351)  291 145 180
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