
Se é titular de uma carta de condução emitida no estrangeiro e pretende utilizá-la em Portugal, poderá requerer a sua troca por uma carta portuguesa, desde que cumpra os requisitos legais em vigor.
Requisitos:
- Idade mínima legal para a categoria em Portugal.
- Aptidão física, mental e psicológica (quando exigido).
- Residência em Portugal.
- Não estar a cumprir proibição/inibição de conduzir.
Documentos necessários:
- Carta de condução estrangeira válida e definitiva (original).
- Documento de identificação (ou Cartão de Cidadão).
- Comprovativo de residência (ou Cartão de Cidadão).
- NIF- Número de Identificação Fiscal
- Atestado médico.
- Certificado de avaliação psicológica para os condutores habilitados para o Grupo 2 (C1, C1E, C, CE, D, D1, D1E, DE).
- Países fora da UE → Declaração de autenticidade da carta emitida pela autoridade emissora ou autoridade diplomática/consular.
Nota: Se já tiver iniciado o processo no IMT Nacional (Portugal Continental), é necessário cancelar o mesmo antes de avançar na Região Autónoma da Madeira.
Lista de Países e Requisitos para troca de carta
Enquadramento Legal:
- Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na redação atual).
- Regulamento Habilitação legal para Conduzir (Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho)
Foreign driving license exchange
If you hold a foreign driving licence and wish to use it in Portugal, you may apply for its exchange to a Portuguese driving licence, provided that you meet the applicable legal requirements.
Requirements
- Minimum legal age for the category in Portugal.
- Physical, mental and psychological fitness (when required).
- Residence in Portugal.
- Not being under any driving prohibition or disqualification.
Required Documents
- Valid and definitive foreign driving licence (original).
- Identification document (or Citizen Card).
- Proof of residence (or Citizen Card).
- NIF – Tax Identification Number.
- Medical certificate.
- Psychological assessment certificate for Group 2 licence holders (C1, C1E, C, CE, D, D1, D1E, DE).
- For licences issued outside the EU → Declaration of authenticity issued by the issuing authority or by the diplomatic/consular authority.
Note: If you have already initiated the process with IMT in Mainland Portugal, it must be cancelled before proceeding in Região Autónoma da Madeira.
Legal Framework
- Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na redação atual).
- Regulamento Habilitação legal para Conduzir (Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho)



