Sobre o IMT

O Instituto de Mobilidade e Transportes, IP-RAM (IMT, IP-RAM), foi criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2024/M, de 4 de dezembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/2025/M, de 1 de agosto, com jurisdição sobre todo o território da Região Autónoma da Madeira (RAM).

O IMT, IP-RAM, é um instituto público de regime especial, sendo um serviço da administração indireta da RAM, com poderes de regulação e supervisão no setor dos transportes, que tem por missão regular, fiscalizar e exercer funções de coordenação e planeamento, bem como supervisionar e regulamentar as atividades desenvolvidas no setor das infraestruturas rodoviárias e no setor dos transportes terrestres, de modo a satisfazer as necessidades de mobilidade de pessoas e bens, visando ainda a promoção da segurança, da qualidade e dos direitos dos utilizadores dos transportes terrestres.

Este novo organismo passa a agregar as funções da ex-Direção Regional dos Transportes e da Mobilidade Terrestre, criada através do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2024/M, de 14 de fevereiro, que assumiu as atribuições respeitantes ao setor dos transportes e mobilidade terrestre que estavam cometidas à então Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres, com as funções do Instituto da Mobilidade e Transportes, I.P., da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT).

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