
Qualquer transformação ou alteração das características originais de um veículo deve ser comunicada ao Instituto de Mobilidade e Transportes, IP-RAM.
Após aprovação, a alteração é averbada no Certificado de Matrícula.
O pedido deve ser feito pelo proprietário do veículo.
1. Alteração de Cor
Documentos necessários:
- Documento Único Automóvel (DUA);
- Cartão do Cidadão do proprietário (se particular);
- Certidão permanente, assinada pelos representantes (se empresa).
- Eventuais fotografias do veículo de frente, de trás e de lateral.
2. Alteração de Caixa de carga
Documentos necessários:
- Documento Único Automóvel (DUA);
- Cartão do Cidadão do proprietário;
- Inspeção (a realizar pelo IMT, IP-RAM), com resultado de aprovação;
- Termo de responsabilidade da entidade que instalou a caixa;
- Pesagens do veículo (Cimentos Madeira).
3. Alteração de Pneumáticos
Documentos necessários:
- Documento Único Automóvel (DUA);
- Cartão do Cidadão do proprietário;
- Declaração emitida pela marca do veículo ou por entidade certificada pelo IMT, confirmando que o veículo pode circular com os pneumáticos em questão.
- Fotografia do veículo com os pneumáticos alterados, instalados no veículo.
4. Colocação de Películas
Documentos necessários:
- Documento Único Automóvel (DUA);
- Cartão do Cidadão do proprietário;
- Inspeção em CITV do tipo B (a realizar no Centro de Inspeções do Porto Novo), com resultado de aprovação;
- Declaração da entidade instaladora das películas.
Enquadramento legal:
- Decreto-Lei n.º 193/2009 de 17 de agosto que altera o Decreto-Lei n.º 40/2003 de 11 de março
- Decreto-Lei n.º 392/2007 de 27 de dezembro referente às películas plásticas coloridas não homologadas conjuntamente com os vidros e aplicadas no lado interior dos vidros, para veículos M1 e N1.
- Deliberação n.º 1017/2008 de 8 de abril referente à homologação das películas plásticas.
