Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, condicionadas na sua mobilidade

O cartão de estacionamento só pode ser utilizado em veículo que transporte efetivamente a pessoa com deficiência a quem foi atribuído.

Pedido do Cartão

O pedido deve ser efetuado presencialmente nos serviços do Instituto de Mobilidade e Transportes, IP-RAM.

Documentos Necessários

  • Documento de identificação (interessado e representante, quando aplicável);
  • Atestado médico de incapacidade multiuso (ver exemplo nos anexos), que certifique a condição de deficiência nos termos da legislação em vigor (o campo referente ao Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro deve estar preenchido);
  • Cartão de Pessoa Deficiente das Forças Armadas, no caso de militares com incapacidade igual ou superior a 60%, acompanhado de documento emitido por entidade médica competente;
  • Atestado médico (regime transitório da Lei n.º 14/2021, de 6 de abril) no caso de doente oncológico;
  • Quando aplicável, documento comprovativo da qualidade de representante legal (procuração, decisão judicial ou certidão de nascimento).

Condições de Atribuição

Nos termos do Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro, na redação do Decreto-Lei n.º 128/2017, de 9 de outubro, o cartão é atribuído a:
a) Pessoas com deficiência motora (≥ 60%) que tenham dificuldades permanentes de locomoção;
b) Pessoas com deficiência intelectual ou Perturbação do Espetro do Autismo (PEA) (≥ 60%);
c) Pessoas com deficiência visual (alteração ≥ 95%);
d) Deficientes das Forças Armadas com incapacidade motora ≥ 60%;
e) Doentes oncológicos, apenas quando o atestado médico indique expressamente dificuldades de locomoção (nos termos do Despacho n.º 493/2021, de 6 de dezembro).

Reconhecimento Internacional

De acordo com o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 307/2003, são igualmente reconhecidos em Portugal os cartões de estacionamento emitidos pelas autoridades dos países membros da Conferência Europeia dos Ministros dos Transportes (CEMT), conforme Resolução CEMT n.º 97/4, de 22 de abril.

Lista de países CEMT

Albânia (AL)

Croácia (HR)

Hungria (H)

Moldova (MD)

Rússia (RUS)

Alemanha (D)

Dinamarca (DK)

Irlanda (IRL)

Montenegro (MNE)

Reino Unido (UK)

Arménia (ARM)

Espanha (E)

Itália (I)

Noruega (N)

Sérvia (SRB)

Áustria (A)

Eslovénia (SLO)

Letónia (LV)

Holanda (NL)

Suécia (S)

Azerbaijão (AZ)

Estónia (EST)

Liechtenstein (FL)

Polónia (PL)

Suíça (CH)

Bielorrússia (BY)

Finlândia (FIN)

Lituânia (LT)

Portugal (P)

Turquia (TR)

Bélgica (B)

França (F)

Luxemburgo (L)

República  Eslovaca (SK)

Ucrânia (UA)

Bósnia-Herzegovina (BiH)

Geórgia (GE)

Antiga República Jugoslava da Macedónia (MK)

Republica Checa (CZ)

 

Bulgária (BG)

Grécia (GR)

Malta (M)

Roménia (RO)

 

 

DOCUMENTOS:

 

Enquadramento legal:

  • Despacho SRSPC n.º 493/2021, de 6 de dezembro
  • Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro – Altera o cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência)
  • Decreto-Lei n.º 17/2011, de 27 de janeiro - Simplifica, no âmbito do Programa SIMPLEX, o modo de acesso e emissão do cartão de estacionamento para pessoas com mobilidade condicionada, alterando pela primeira vez o Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de Dezembro
  • Lei n.º 48/2017, de 7 de julho - Estabelece a obrigatoriedade de as entidades públicas assegurarem lugares de estacionamento para pessoas com deficiência, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro
  • Decreto-Lei n.º 128/2017, de 9 de outubro - Altera o cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência
  • Portaria nº 409/2023, de 19 de junho - Revoga a taxa de emissão de dístico de deficiente motor, prevista no ponto 10 do Capítulo III, da Tabela de taxas da Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres aprovada em anexo da Portaria n.º 171/2011, de 30 de dezembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 12/2011, de 30 de dezembro.

 

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