Rent-a-Car

O exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (Rent-a-Car) na Região Autónoma da Madeira (RAM) encontra-se sujeito a regras específicas que garantem a qualidade do serviço, a segurança dos utentes e o cumprimento das normas legais em vigor.

Podem exercer esta atividade tanto pessoas singulares como pessoas coletivas estabelecidas em território nacional, mediante comunicação prévia com prazo ao Instituto da Mobilidade e Transportes, IP-RAM (IMT, IP-RAM), desde que comprovem o cumprimento dos requisitos de acesso à atividade.

Requisitos

Para poder operar legalmente como empresa de Rent-a-Car na RAM, é necessário comprovar:

  • Idoneidade: aplicável a todos os gerentes, administradores ou diretores (no caso de pessoas coletivas) ou ao próprio (no caso de pessoa singular);
  • Número mínimo de veículos:
    • Automóveis ligeiros de passageiros: 7 veículos;
    • Motociclos, ciclomotores, triciclos ou quadriciclos: 3 veículos;
    • Todos os veículos devem ter, no máximo, 5 anos de idade (contados desde a primeira matrícula);
    • No caso de empresas que operem apenas com veículos de características especiais, aplica-se o definido na Deliberação n.º 267/2019 do IMT quanto ao número mínimo e idade máxima dos veículos;
  • Estabelecimento fixo para atendimento ao público;
  • Situação tributária e contributiva regularizada.

Além disso, quando a atividade for exercida com base em contratos de adesão que utilizem cláusulas contratuais gerais, o locador deve enviar previamente à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) uma cópia das respetivas minutas contratuais.

Documentos necessários

O pedido para acesso à atividade deve ser instruído com os seguintes documentos:

  • Certidão da Conservatória do Registo Comercial (ou código de acesso), comprovando que o objeto social inclui a atividade de aluguer de veículos e o CAE adequado (77110 ou 77390), no caso de pessoas coletivas;
  • Declaração de início de atividade das Finanças com o CAE adequado (77110 ou 77390), no caso de pessoas singulares;
  • Certificados do registo criminal (ou código de acesso) dos gerentes, administradores ou diretores (pessoas coletivas) ou do próprio (pessoa singular). No caso de cidadãos estrangeiros que residam em Portugal há menos de 5 anos, é também exigido o registo criminal do país de origem;
  • Certidão da Autoridade Tributária (AT) comprovando a situação tributária regularizada;*
  • Declaração da Segurança Social comprovando a situação contributiva regularizada;*
  • Cópia dos contratos de locação (se os veículos forem adquiridos nesse regime) ou cópia do Documento Único Automóvel (DUA), caso os veículos sejam propriedade da empresa;*
  • Cópia da licença de utilização do estabelecimento fixo de atendimento ao público.

* Obrigatório apenas para pessoas coletivas registadas no IRN e para pessoas singulares registadas na AT há mais de 3 meses.

Consulte aqui a Listagem de Rent-a-Car.

 

Enquadramento legal:

 

 

 

Horário de Atendimento | Funcionamento

› Rua do Seminário, nº 21
Horário de atendimento:
9H00-16H00 
Horário de funcionamento:
9H00-12H30 e 14H00-17H30

› Loja do Cidadão
Horário de atendimento:
Dias úteis 8H30 - 19H30
Sábados 8H30 - 13H30

Contacto Geral

Rua do Seminário, n.º 21, 
9050-022 Funchal
Telefone: (+351)  291 145 180
Email: imt@madeira.gov.pt