O Instituto de Mobilidade e Transportes, IP-RAM (IMT, IP-RAM) informa que, de acordo com o Acórdão do Tribunal Constitucional nº 68/2024 de 23 de fevereiro, foi declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas contidas no artigo 11º do Decreto Legislativo Regional nº 14/2020/M, de 02 de outubro, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, e nos artigos 4º, nº 2, 8º e 9º do Decreto Regulamentar Regional nº 1/2021/M, de 5 de janeiro, do Governo da Região Autónoma da Madeira.
Informamos que o acesso à atividade de operador de TVDE na Região e a atribuição da respetiva licença quer por licenciamento, quer por averbamento deixam de estar subordinados ao contingente global e ao número de veículos a atribuir por operador, previstos no artº11 do D.L. R. nº 14/2020/M de 02 de outubro, e condicionados ao estabelecido nos artigos 8º e 9º do D.R.R. nº 1/2021/M de 25 de janeiro.
DOCUMENTOS:
- Perguntas Frequentes TVDE
- Decreto Legislativo Regional n.º 14/2020/M
- Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2021/M
- Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 68/2024
- Formulário TVDE
- Lista de Operadores/ Operadores de Plataforma Eletrónica