
O dístico identificativo de veículo elétrico deixa de ser obrigatório para a circulação na via pública.
A Lei nº 19/2024, de 5 de fevereiro, veio eliminar a obrigatoriedade de utilização deste dístico, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril.
Enquadramento legal:
- Lei n.º 19/2024, de 5 de fevereiro.
