O dístico identificativo de veículo elétrico, deixa de ser obrigatório para a circulação na via pública.
A Lei nº 19/2024, de 5 de fevereiro, elimina a obrigatoriedade de utilização de dístico identificativo para a circulação na via pública dos veículos elétricos, alterando o Decreto-Lei nº 39/2010, de 26 de abril.
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