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Habilita a condução de veículos a motor pelos detentores de títulos de condução emitidos por Estados-Membros da CPLP e da OCDE

A liberdade de circulação é um elemento essencial para o exercício pleno da cidadania, para tal, Portugal tem procurado reforçar os direitos dos cidadãos estrangeiros que se deslocam para o nosso país, quer tratando-se de deslocações temporárias com finalidades turísticas quer tratando-se de deslocações para trabalhar ou investir no nosso país.

O XXIII Governo Constitucional reiterando o seu compromisso por uma integração dos migrantes, que passe pelas melhorias da sua qualidade de vida, entende ser essencial simplificar a habilitação para a condução de veículos a motor, elemento fundamental para uma garantia de mobilidade em todo o território nacional.

Face ao exposto e com vista a reforçar e a melhorar a mobilidade entre cidadãos de Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e de Estados-Membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, procede-se a uma alteração ao Código da Estrada. Em consequência promove-se a dispensa das trocas de cartas de condução, habilitando-se a condução no território nacional com títulos emitidos naqueles Estados, através do reconhecimento dos títulos de condução estrangeiros.

Além da carta de condução são títulos habilitantes para a condução de veículos a motor, os títulos de condução emitidos por outros Estados-Membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) ou da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), desde que verificadas as seguintes condições cumulativas:

  • O Estado emissor seja subscritor de uma das convenções de Genebra ou de Viena ou de um acordo bilateral com o Estado Português;
  • Não tenham decorrido mais de 15 anos desde a emissão ou última renovação do título;
  • O titular tenha menos de 60 anos de idade.

Esta alteração é aplicável a partir de 01 de agosto de 2022, de acordo com o artigo 3º do Decreto-Lei n.º 46/2022, de 12 de julho.

 

Legislação

Decreto-Lei n.º 46/2022, de 12 de julho - Habilita a condução de veículos a motor pelos detentores de títulos de condução emitidos por Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico.

DOCUMENTOS:

- Decreto-Lei n.º 46/2022, de 12 de julho

 

Transportes Terrestres | Condutores | CAM/CQM

CAM/CQM – Certificado de Aptidão para Motorista de veículos pesados de passageiros e mercadorias – Tem de ser renovado de 5 em 5 anos

Entidades formadoras certificadas - Formação contínua C, formação contínua D, formação inicial acelerada C, formação inicial acelerada D:

  • Escola de Condução do Campanário
  • Segurança Máxima
  • Carristur
  • Lusitanaforma
  • Futurbrain, Lda

Documentos necessários:

  • Documento de identificação;
  • Carta de condução portuguesa, válida;
  • Certificado de formação;
  • Documento de aprovação no exame a que foi submetido (emitido pelo Instituto de Mobilidade e Transportes, IP-RAM (IMT, IP-RAM)) - 1ª Emissão;

Notas:

- Em caso de caducidade, o CAM/CQM pode ser renovado, mediante a frequência de formação contínua, no prazo máximo de 5 anos contados do fim de validade da CQM ou do código 95 averbado na carta de condução. Caso o prazo de caducidade seja superior a 5 anos, terá de solicitar uma primeira emissão.

É possível a troca de CQM de países da União Europeia; para tal, os motoristas deverão apresentar carta de condução portuguesa e a CQM estrangeira, ambas válidas.

- Com a saída do Reino Unido da União Europeia, não é possível fazer a troca da CQM, sendo necessário solicitar uma primeira emissão da mesma.

- A IMT, IP-RAM não aceita requerimentos para a primeira emissão ou para renovação de CAM/CQM se a categoria averbada na carta de condução caducar num prazo igual ou inferior a 6 meses.

- A IMT, IP-RAM não aceita requerimentos de renovação de CAM/CQM cujo prazo para o fim de validade seja superior a 6 meses.

Taxas:

  • 1ª Emissão CQM – Pago pela entidade formadora aquando do pedido de inscrição em exame
  • Renovação CQM – 30€

 

Transportes Terrestres | Condutores | CMT

CMT – Certificado de Motorista de Táxi (Renovação/1ª Emissão) – Após os 65 anos, tem de ser revalidado de 2 em 2 anos

Entidades formadoras certificadas:

  • Lusitanaforma (Formação inicial, formação contínua)
  • Protaxiso (Formação inicial, formação contínua)

Requisitos:

  • Carta de condução portuguesa da categoria B, com averbamento do grupo 2 (código 997 ou categorias C ou D)
  • Idoneidade
  • Escolaridade obrigatória
  • Frequência de ação de formação profissional
  • Aprovação em exame (1ª emissão)

Documentos:

  • Documento de identificação;
  • Carta de condução;
  • Certificado de formação;
  • Certificado de habilitações literárias – 1ª Emissão;
  • Documento de aprovação no exame a que foi submetido (emitido pelo IMT, IP-RAM) - 1ª Emissão;
  • Registo criminal, com indicação de atividade de contacto regular com menores;
  • Atestado médico, com indicação de aptidão para condução do Grupo II*, apenas no caso de renovação de CMT
  • 1 fotografia atualizada

*Dispensado, caso tenha apresentado estes documentos há menos de 6 meses, para efeitos de emissão ou renovação da carta de condução

Nota:

O Instituto de Mobilidade e Transportes, IP-RAM (IMT, IP-RAM) não aceita requerimentos de renovação de CMT cujo prazo para o fim de validade seja superior a 6 meses.

Taxa:

1ª Emissão/ Renovação CMT – 30€

 

Revalidação da Carta de Condução

A carta de condução deve ser revalidada de acordo com as idades abaixo indicadas, para as diferentes categorias de veículos, e independentemente da validade averbada no documento.

Pode proceder à revalidação da sua carta durante os 6 meses que antecedem o dia em que completa as idades obrigatórias.

Após 2 anos sem que tenha revalidado a carta, terá de efetuar uma prova prática caso pretenda obter novo título de condução.

Idades para revalidação da carta de condução:

. 50 anos (sem atestado médico)

. 60 anos (com atestado médico)

. 65 anos (com atestado médico)

. 70 anos (com atestado médico) e após os 70 anos, de 2 em 2 anos (com atestado médico)

Condutores do GRUPO I

Condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, Ciclomotores e Tratores Agrícola

Condutores do GRUPO II 

Condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, de veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer

Para revalidar a carta de condução são necessários os seguintes documentos, a apresentar presencialmente pelo condutor, conforme procedimentos indicados em baixo:

- Entrega do original da carta de condução;

- Exibição do original do documento de identificação;

- Apresentação do Número de Identificação Fiscal;

- Atestado Médico, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão;

- Certificado de avaliação psicológica favorável, emitido por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão, para: condutores do Grupo 2, com idade igual ou superior a 50 anos: condutores de veículos das categorias C, CE, D, DE, C1, C1E, D1 e D1E, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.

Legislação:

Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho – Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, o Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, e o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, transpondo as Diretivas 2014/85/UE da Comissão, de 1 de julho, e 2015/653/UE da Comissão, de 24 de abril, que alteram os anexos I, II e III da Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução

 

DOCUMENTOS:

 

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