A liberdade de circulação é um elemento essencial para o exercício pleno da cidadania, para tal, Portugal tem procurado reforçar os direitos dos cidadãos estrangeiros que se deslocam para o nosso país, quer tratando-se de deslocações temporárias com finalidades turísticas quer tratando-se de deslocações para trabalhar ou investir no nosso país.

Os titulares de títulos de condução emitidos pelos países da CPLP (Brasil, Cabo Verde, Angola, Moçambique, São Tomé e Príncipe) e da OCDE (Austrália, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Estados Unidos da América, Islândia, Israel, Japão, Nova Zelândia, Reino Unido, Suíça e Turquia) podem conduzir em Portugal, mesmo após fixação de residência, sem necessidade de troca por carta portuguesa, desde que cumpram os requisitos legais.

Condições Cumulativas para Reconhecimento do Título:

  • O estado emissor seja subscritor de uma das Convenções de Trânsito (Genebra 1949 e/ou Viena 1968) ou tenha celebrado o acordo bilateral com o Estado Português.
  • Não ter decorrido mais de 15 anos desde a emissão ou última renovação do título;
  • Titular ter menos de 60 anos de idade;
  • Ter a idade mínima legal em Portugal para conduzir os veículos das categorias constantes no título;
  • Título de condução não se encontrar apreendido, suspenso, caducado ou cassado por decisão legal, administrativa ou judicial, em Portugal ou no Estado emissor.

Documentos Necessários para Troca (quando aplicável):

  • Carta de condução estrangeira, válida e definitiva;
  • Cartão de residência ou declaração CPLP;
  • NIF – Número de Identificação Fiscal;
  • Comprovativo de residência (para titulares com declaração CPLP);
  • Atestado médico;
  • Declaração de autenticidade da carta (não exigida para titulares do Brasil com apenas categorias A e B);
  • Certificado de avaliação psicológica para condutores das categorias C1, C1E, C, CE, D, D1, D1E e DE;
  • Tradução da carta e da declaração de autenticidade se não estiverem em português, francês, inglês ou espanhol;

 

Enquadramento legal:

o    Artigo 15.º, n.º 3 – Comunicação de residência.

 

O Certificado de Aptidão para Motorista (CAM/CQM) é um documento obrigatório para todos os condutores de veículos pesados de passageiros e de mercadorias, comprovando que possuem a formação exigida para exercer a profissão com segurança e competência.
O certificado tem validade de 5 anos, renovável por iguais períodos.

Entidades Formadoras Certificadas

  • Entidade Formadora Escola de Condução do Campanário- 914444126
  • Segurança Máxima - Tolerância Zero S.A- 800 200 530
  • Carristur Inovação e Transportes Urbanos e Regionais, Sociedade Unipessoal Lda- 213 613 193
  • Lusitanaforma-Formação e Consultoria Lda- 291 201 060
  • Futurbrain - Centro de Formação Lda- 252 619 062
  • Empresa Formação Alternativa Unipessoal, Lda- 939 872 510 

Documentos Necessários

  • Documento de identificação;
  • Carta de condução portuguesa válida;
  • Certificado de formação;
  • Documento de aprovação no exame a que foi submetido (emitido pelo IMT, IP-RAM) – apenas na 1.ª emissão.

Notas Importantes

  • Em caso de caducidade, o CAM/CQM pode ser renovado mediante formação contínua, no prazo máximo de 5 anos após o fim da validade da CQM ou do código 95 da carta de condução.
    • Caso o prazo seja superior a 5 anos → deve ser solicitada 1.ª emissão.
  • Troca de CQM da União Europeia: possível mediante apresentação de carta de condução portuguesa e CQM estrangeira, ambas válidas.
  • Reino Unido (BREXIT): não é possível a troca de CQM → é necessário pedir 1.ª emissão.
  • O IMT, IP-RAM não aceita requerimentos de primeira emissão ou renovação de CAM/CQM se a categoria da carta de condução caducar num período igual ou superior a 6 meses;

Enquadramento legal:

 

O Certificado de Motorista de Táxi (CMT) é obrigatório para quem exerce a atividade de motorista de táxi, garantindo que o profissional possui a formação e os requisitos legais necessários para o transporte seguro de passageiros.
Após os 65 anos a revalidação é efetuada de 2 em 2 anos.

Entidades Formadoras Certificadas

  • Lusitanaforma-Formação e Consultoria Lda- 291 201 060 (formação inicial e contínua)
  • Protaxisó - Serviços, Formação e Comercialização de Equipamentos Automóveis, Sa- 218 444 050 (formação inicial e contínua)

Para obter o Certificado de Motorista de Táxi (CMT), o candidato deve reunir os seguintes:

Requisitos:

  • Carta de condução portuguesa da categoria B, com averbamento do grupo II;
  • Idoneidade;
  • Escolaridade obrigatória;
  • Frequência de ação de formação profissional;
  • Aprovação em exame (1ª emissão).

Documentos necessários:

  • Documento de identificação;
  • Carta de condução;
  • Certificado de formação;
  • Certificado de habilitações literárias – 1ª emissão;
  • Documento de aprovação em exame a que foi submetido (emitido pelo IMT, IP-RAM) – 1ª emissão;
  • Registo criminal, com indicação de atividade de contacto regular com menores;
  • Atestado médico, com indicação de aptidão para condução do Grupo II*, apenas no caso de renovação de CMT;
  • 1 fotografia atualizada.

* Dispensado, caso tenha apresentado este documento há menos de 6 meses, para efeitos de emissão ou renovação de carta de condução.

Nota Importante

  • O IMT, IP-RAM não aceita requerimentos de renovação de CMT se o prazo para o fim da validade for superior a 6 meses.

 

Enquadramento legal:

A carta de condução deve ser revalidada de acordo com as idades previstas para cada grupo de condutores, independentemente da validade averbada no documento.

  • A revalidação pode ser requerida nos 6 meses anteriores à sua data de caducidade.
  • Após 2 anos sem revalidação, será necessária a realização de prova prática para obtenção de novo título de condução.

 

Grupo 1

 

Atestado Médico

Revalidações

Condutores habilitados antes de 02/01/2013

Apenas a partir dos 60 anos

1ª: 50 anos

2ª: 60 anos

3ª: 65 anos

4ª: 70 anos (depois de 2 em 2 anos)

Condutores habilitados depois de 02/01/2013

Apenas a partir dos 60 anos

1ª: data indicada na carta

2ª: de 15 em 15 anos após a 1ª

3ª: 60 anos

4ª: 65 anos

5ª: 70 anos (depois de 2 em 2 anos)

Condutores habilitados depois de 30/07/2016

Apenas a partir dos 60 anos

1ª: de 15 em 15 anos após habilitação

2ª: 60 anos (se habilitado ≥58 anos → 1ª aos 65 anos)

3ª: 65 anos

4ª: 70 anos (depois de 2 em 2 anos)

 

Grupo 2

 

Atestado Médico

Avaliação Psicológica

Revalidações

Condutores habilitados antes de 02/01/2013

Sempre obrigatório

A partir dos 50 anos

1ª: 40 anos (de 5 em 5 anos até 65 anos)

2ª: 65 anos

3ª: 68 anos

4ª: 70 anos (depois de 2 em 2 anos)

Condutores habilitados depois de 02/01/2013

A partir dos 50 anos

A partir dos 50 anos

1ª: data indicada na carta (de 5 em 5 anos até 70 anos)

2ª: 70 anos (depois de 2 em 2 anos)

Condutores habilitados depois de 30/07/2016

Sempre obrigatório

A partir dos 50 anos

1ª: de 5 em 5 anos

2ª: 70 anos (depois de 2 em 2 anos)

 

Condutores do GRUPO I

  • Categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE
  • Ciclomotores
  • Tratores Agrícolas

Condutores do GRUPO II 

  • Categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE
  • Condutores das categorias B e BE que exerçam condução de:
    • Ambulâncias
    • Veículos de bombeiros
    • Transporte de doentes
    • Transporte escolar
    • Transporte coletivo de crianças
    • Automóveis ligeiros de passageiros de aluguer

Documentos Necessários

  • Original da Carta de Condução;
  • Original Documento de Identificação ;
  • Número de Identificação Fiscal (NIF);
  • Atestado Médico;
  • Certificado de avaliação psicológica aplicável, para condutores do Grupo 2 com idade superior a 50 anos, abrangendo:
    • Categorias C, CE, D, DE, C1, C1E, D1 e D1E
    • Condutores de B e BE que exerçam as atividades listadas acima (ambulâncias, bombeiros, transporte escolar, etc.).

 

Enquadramento legal:

  • Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio – aprova o Código da Estrada.
  • Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho – aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.
  • Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho– Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, o Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, e o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, transpondo as Diretivas 2014/85/UE da Comissão, de 1 de julho, e 2015/653/UE da Comissão, de 24 de abril, que alteram os anexos I, II e III da Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução.

 

Documentos:

 

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