Autopropositura – Categorias de Motociclos (AM, A1, A2 e A)

Documentos necessários:

  • Cartão de Cidadão;
  • Atestado médico.

Nota: É possível a autopropositura para a categoria BE.

 

Categoria AM

  • Idade mínima: 16 anos.
  • O candidato não necessita frequentar aulas, realizando apenas exame teórico e prático.
  • Exame teórico: 25 minutos, composto por 20 questões.
  • Exame prático: o candidato deve apresentar uma mota da mesma cilindrada e um automóvel para o examinador (ambos podem ser viaturas próprias).
  • Deve ainda levar uma pessoa que transporte o examinador no automóvel.

 

Categoria A1

  • Idade mínima: 18 anos, ou 16 anos com autorização parental.
  • Para o exame prático, o candidato deve levar uma mota e um carro para o examinador.

 

Categoria A2

  • Após 2 anos de carta A1, é possível a autopropositura para a categoria A2.
  • Caso não possua as categorias A1 ou A2, para obter a categoria A é obrigatória a frequência de escola de condução e ter idade mínima de 24 anos.

 

Categoria A

  • Após 2 anos de carta A2, o condutor pode candidatar-se à autopropositura para a categoria A.

Nota: Para se autopropor à categoria A, é obrigatória a obtenção prévia das categorias A1 e A2.

Equipamento necessário

O candidato deve apresentar:

  • Mota para o exame;
  • Automóvel para o examinador;
  • Intercomunicador ou auricular Bluetooth que permita comunicação com o examinador.

 

Taxas:

  • 82,50 € — categoria AM

o    Prova teórica- 17.50€

o    Licença- 12.50€

o    Prova prática- 17.50€

o    Emissão- 35€

 

  • 87,50 € — categorias A2 e A

o    Licença de aprendizagem- 17.50€

o    Prova prática- 35€

o    Emissão- 35€

 

  • 105 € — categorias A2 e A (se necessitar de realizar prova teórica)

o    Prova teórica- 17.50€

o    Licença de aprendizagem- 17.50€

o    Prova prática- 35€

o    Emissão- 35€

  • 87,50 € — categorias BE

o    Licença de aprendizagem- 17.50€

o    Prova prática- 35€

o    Emissão- 35€

 

Nota 2: Apenas é necessário solicitar uma viatura à escola de condução nos casos de exame prático decorrentes de revalidação da carta ou troca de carta estrangeira.

Nota 3: Em caso de repetição do exame, é devido apenas o valor correspondente ao exame.

 

Enquadramento Legal

  • Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho
    Aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC) e estabelece as regras gerais da formação, exames, emissão e renovação de títulos de condução.
    Define as condições de acesso às categorias AM, A1, A2, A e BE, incluindo requisitos de idade, exames, documentos necessários e possibilidade de autopropositura.
  • Diretiva 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho
    Estabelece o regime europeu das cartas de condução, harmonizando categorias, requisitos mínimos e normas de exames aplicáveis nos Estados-Membros.

Sempre que haja alteração do nome inscrito na carta de condução ou o documento se encontre danificado, deve ser efetuada a substituição do título de condução.

Documentos necessários:

  • Cartão de Cidadão
  • Carta de condução atual
  • Atestado médico, quando a substituição se destine à atribuição ou retirada de restrições, emitido:
    • por qualquer médico no exercício da sua profissão, no caso de atribuição de restrições; ou
    • pela entidade que as tenha imposto, quando se trate de autoridade de saúde ou junta médica.

Taxa: 35€

 

Emissão de 2.ª Via / Duplicado (Extravio, Roubo ou Extravio CTT)

Em caso de extravio, roubo ou extravio por parte dos CTT, o condutor deve solicitar a emissão de uma 2.ª via (duplicado) da carta de condução.
O pedido pode ser efetuado nas instalações do IMT, IP-RAM ou na Loja do Cidadão.

Documentos necessários:

  • Cartão de Cidadão
  • Documento de participação emitido pela PSP, em caso de roubo ou extravio (incluindo extravio por parte dos CTT)

Taxa:

  • 35€
  • 17,50€ (condutores com mais de 70 anos)

Nota: São aceites documentos de participação emitidos por autoridades policiais de qualquer país.

A carta de condução deve ser revalidada de acordo com as idades previstas para cada grupo de condutores, independentemente da validade averbada no documento.

A revalidação de cartas de condução caducadas há mais de dois anos e menos de cinco anos depende da aprovação em exame especial (prova prática de condução), sendo dispensada a inscrição em escola de condução.
Exceção: titulares das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE que não tenham completado 50 anos.

As cartas caducadas há mais de cinco e menos de dez anos exigem a frequência e aprovação em curso específico de formação, bem como a realização de prova prática de condução.

Caso o candidato não seja aprovado por duas vezes no exame prático, deverá obrigatoriamente inscrever-se numa escola de condução e obter nova carta.

As cartas caducadas há mais de dez anos obrigam o titular a inscrever-se novamente numa escola de condução para obter novo título.

Taxa:

Carta caducada até 2 anos – 35€
Carta caducada entre 2 e 5 anos – 35€ + 17,50€ (Licença de Aprendizagem) + 35€ (prova prática)
Carta caducada entre 5 e 10 anos – 35€ + 35€ (formação em escola de condução) + 17,50€ (Licença de Aprendizagem) + 35€ (prova prática)
Carta caducada há mais de 10 anos – necessário tirar a carta de condução de novo, inscrevendo-se numa escola de condução.

 

Grupo 1

 

Atestado Médico

Revalidações

Condutores habilitados antes de 02/01/2013

Apenas a partir dos 60 anos

1ª: 50 anos

2ª: 60 anos

3ª: 65 anos

4ª: 70 anos (depois de 2 em 2 anos)

Condutores habilitados depois de 02/01/2013

Apenas a partir dos 60 anos

1ª: data indicada na carta

2ª: de 15 em 15 anos após a 1ª

3ª: 60 anos

4ª: 65 anos

5ª: 70 anos (depois de 2 em 2 anos)

Condutores habilitados depois de 30/07/2016

Apenas a partir dos 60 anos

1ª: de 15 em 15 anos após habilitação

2ª: 60 anos (se habilitado ≥58 anos → 1ª aos 65 anos)

3ª: 65 anos

4ª: 70 anos (depois de 2 em 2 anos)

 

Grupo 2

 

Atestado Médico

Avaliação Psicológica

Revalidações

Condutores habilitados antes de 02/01/2013

Sempre obrigatório

A partir dos 50 anos

1ª: 40 anos (de 5 em 5 anos até 65 anos)

2ª: 65 anos

3ª: 68 anos

4ª: 70 anos (depois de 2 em 2 anos)

Condutores habilitados depois de 02/01/2013

A partir dos 50 anos

A partir dos 50 anos

1ª: data indicada na carta (de 5 em 5 anos até 70 anos)

2ª: 70 anos (depois de 2 em 2 anos)

Condutores habilitados depois de 30/07/2016

Sempre obrigatório

A partir dos 50 anos

1ª: de 5 em 5 anos

2ª: 70 anos (depois de 2 em 2 anos)

 

Condutores do GRUPO I

  • Categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE
  • Ciclomotores
  • Tratores Agrícolas

Condutores do GRUPO II 

  • Categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE
  • Condutores das categorias B e BE que exerçam condução de:
    • Ambulâncias
    • Veículos de bombeiros
    • Transporte de doentes
    • Transporte escolar
    • Transporte coletivo de crianças
    • Automóveis ligeiros de passageiros de aluguer

Documentos Necessários

  • Original da Carta de Condução;
  • Original Documento de Identificação ;
  • Número de Identificação Fiscal (NIF);
  • Atestado Médico;
  • Certificado de avaliação psicológica aplicável, para condutores do Grupo 2 com idade superior a 50 anos, abrangendo:
    • Categorias C, CE, D, DE, C1, C1E, D1 e D1E
    • Condutores de B e BE que exerçam as atividades listadas acima (ambulâncias, bombeiros, transporte escolar, etc.).

 

Enquadramento legal:

 

Documentos:

 

 

O Sistema de Carta por Pontos entrou em vigor no dia 1 de junho de 2016, tendo sido atribuídos 12 pontos ao título de condução de cada condutor.

Na condição de não praticar contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, poderão ser atribuídos pontos.

Caso pratique uma contraordenação grave ou muito grave, para além do pagamento da coima e eventual inibição temporária de condução, poderão ser-lhe retirados pontos.

 

1. Como funciona a retirada de pontos do título de condução?

CONTRAORDENAÇÕES GRAVES

  • Condução sob influência de álcool (0.5 g/l a 0.8 g/l) -3 pontos
  • Excesso de velocidade em zonas de coexistência -3 pontos
  • Ultrapassagem imediatamente antes e nas passagens para peões ou velocípedes -3 pontos
  • Restantes -2 pontos

CONTRAORDENAÇÕES MUITO GRAVES

  • Condução sob influência de álcool (0.8 g/l a 1.2 g/l) e substâncias psicotrópicas -5 pontos
  • Excesso de velocidade em zonas de coexistência -5 pontos
  • Restantes -4 pontos

CRIME RODOVIÁRIO

  • -6 pontos

 

2. Posso recuperar/ ganhar pontos?

Sim. No final de cada período de 3 anos, se cumprir as regras de trânsito sem cometer nenhuma infração, ser-lhe-ão atribuídos 3 pontos, não podendo ser ultrapassado o limite de 15 pontos por condutor.

A cada período da revalidação do título de condução, sem que sejam praticados crimes rodoviários, e o condutor tenha frequentado voluntariamente ação de formação de segurança rodoviária, é atribuído um ponto ao condutor não podendo ser ultrapassado o limite de 16 pontos.

 

3. Onde posso consultar os pontos?

Através do Portal de Contraordenações Rodoviárias da ANSR.

 

4. O que acontece quando o meu título de condução tiver menos de 5 pontos?

  • Entre 4 e 5 pontos – Deverá frequentar uma ação de formação em segurança rodoviária
  • Entre 1 e 3 pontos – Deverá realizar uma prova teórica de condução
  • 0 pontos – Perde o título de condução e aguarda o período de 2 anos para a tirar novamente numa escola de condução.

 

5. Qual a entidade a que me devo dirigir para recuperar pontos?

Poderá frequentar a ação de formação em segurança rodoviária na seguinte entidade certificada:

QUALIFICAR FP – Formação, Educação, Consultoria e Serviços, Unipessoal, Lda.

Rua Dr. Fernão de Ornelas n.º 50

9050-021 Funchal

Telefone: 291 610 216

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