A carta de condução deve ser revalidada de acordo com as idades previstas para cada grupo de condutores, independentemente da validade averbada no documento.

A revalidação de cartas de condução caducadas há mais de dois anos e menos de cinco anos depende da aprovação em exame especial (prova prática de condução), sendo dispensada a inscrição em escola de condução.
Exceção: titulares das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE que não tenham completado 50 anos.

As cartas caducadas há mais de cinco e menos de dez anos exigem a frequência e aprovação em curso específico de formação, bem como a realização de prova prática de condução.

Caso o candidato não seja aprovado por duas vezes no exame prático, deverá obrigatoriamente inscrever-se numa escola de condução e obter nova carta.

As cartas caducadas há mais de dez anos obrigam o titular a inscrever-se novamente numa escola de condução para obter novo título.

Taxa:

Carta caducada até 2 anos – 35€
Carta caducada entre 2 e 5 anos – 35€ + 17,50€ (Licença de Aprendizagem) + 35€ (prova prática)
Carta caducada entre 5 e 10 anos – 35€ + 35€ (formação em escola de condução) + 17,50€ (Licença de Aprendizagem) + 35€ (prova prática)
Carta caducada há mais de 10 anos – necessário tirar a carta de condução de novo, inscrevendo-se numa escola de condução.

 

Grupo 1

 

Atestado Médico

Revalidações

Condutores habilitados antes de 02/01/2013

Apenas a partir dos 60 anos

1ª: 50 anos

2ª: 60 anos

3ª: 65 anos

4ª: 70 anos (depois de 2 em 2 anos)

Condutores habilitados depois de 02/01/2013

Apenas a partir dos 60 anos

1ª: data indicada na carta

2ª: de 15 em 15 anos após a 1ª

3ª: 60 anos

4ª: 65 anos

5ª: 70 anos (depois de 2 em 2 anos)

Condutores habilitados depois de 30/07/2016

Apenas a partir dos 60 anos

1ª: de 15 em 15 anos após habilitação

2ª: 60 anos (se habilitado ≥58 anos → 1ª aos 65 anos)

3ª: 65 anos

4ª: 70 anos (depois de 2 em 2 anos)

 

Grupo 2

 

Atestado Médico

Avaliação Psicológica

Revalidações

Condutores habilitados antes de 02/01/2013

Sempre obrigatório

A partir dos 50 anos

1ª: 40 anos (de 5 em 5 anos até 65 anos)

2ª: 65 anos

3ª: 68 anos

4ª: 70 anos (depois de 2 em 2 anos)

Condutores habilitados depois de 02/01/2013

A partir dos 50 anos

A partir dos 50 anos

1ª: data indicada na carta (de 5 em 5 anos até 70 anos)

2ª: 70 anos (depois de 2 em 2 anos)

Condutores habilitados depois de 30/07/2016

Sempre obrigatório

A partir dos 50 anos

1ª: de 5 em 5 anos

2ª: 70 anos (depois de 2 em 2 anos)

 

Condutores do GRUPO I

  • Categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE
  • Ciclomotores
  • Tratores Agrícolas

Condutores do GRUPO II 

  • Categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE
  • Condutores das categorias B e BE que exerçam condução de:
    • Ambulâncias
    • Veículos de bombeiros
    • Transporte de doentes
    • Transporte escolar
    • Transporte coletivo de crianças
    • Automóveis ligeiros de passageiros de aluguer

Documentos Necessários

  • Original da Carta de Condução;
  • Original Documento de Identificação ;
  • Número de Identificação Fiscal (NIF);
  • Atestado Médico;
  • Certificado de avaliação psicológica aplicável, para condutores do Grupo 2 com idade superior a 50 anos, abrangendo:
    • Categorias C, CE, D, DE, C1, C1E, D1 e D1E
    • Condutores de B e BE que exerçam as atividades listadas acima (ambulâncias, bombeiros, transporte escolar, etc.).

 

Enquadramento legal:

 

Documentos:

 

 

O Sistema de Carta por Pontos entrou em vigor no dia 1 de junho de 2016, tendo sido atribuídos 12 pontos ao título de condução de cada condutor.

Na condição de não praticar contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, poderão ser atribuídos pontos.

Caso pratique uma contraordenação grave ou muito grave, para além do pagamento da coima e eventual inibição temporária de condução, poderão ser-lhe retirados pontos.

 

1. Como funciona a retirada de pontos do título de condução?

CONTRAORDENAÇÕES GRAVES

  • Condução sob influência de álcool (0.5 g/l a 0.8 g/l) -3 pontos
  • Excesso de velocidade em zonas de coexistência -3 pontos
  • Ultrapassagem imediatamente antes e nas passagens para peões ou velocípedes -3 pontos
  • Restantes -2 pontos

CONTRAORDENAÇÕES MUITO GRAVES

  • Condução sob influência de álcool (0.8 g/l a 1.2 g/l) e substâncias psicotrópicas -5 pontos
  • Excesso de velocidade em zonas de coexistência -5 pontos
  • Restantes -4 pontos

CRIME RODOVIÁRIO

  • -6 pontos

 

2. Posso recuperar/ ganhar pontos?

Sim. No final de cada período de 3 anos, se cumprir as regras de trânsito sem cometer nenhuma infração, ser-lhe-ão atribuídos 3 pontos, não podendo ser ultrapassado o limite de 15 pontos por condutor.

A cada período da revalidação do título de condução, sem que sejam praticados crimes rodoviários, e o condutor tenha frequentado voluntariamente ação de formação de segurança rodoviária, é atribuído um ponto ao condutor não podendo ser ultrapassado o limite de 16 pontos.

 

3. Onde posso consultar os pontos?

Através do Portal de Contraordenações Rodoviárias da ANSR.

 

4. O que acontece quando o meu título de condução tiver menos de 5 pontos?

  • Entre 4 e 5 pontos – Deverá frequentar uma ação de formação em segurança rodoviária
  • Entre 1 e 3 pontos – Deverá realizar uma prova teórica de condução
  • 0 pontos – Perde o título de condução e aguarda o período de 2 anos para a tirar novamente numa escola de condução.

 

5. Qual a entidade a que me devo dirigir para recuperar pontos?

Poderá frequentar a ação de formação em segurança rodoviária na seguinte entidade certificada:

QUALIFICAR FP – Formação, Educação, Consultoria e Serviços, Unipessoal, Lda.

Rua Dr. Fernão de Ornelas n.º 50

9050-021 Funchal

Telefone: 291 610 216

Se é titular de uma carta de condução emitida no estrangeiro e pretende utilizá-la em Portugal, poderá requerer a sua troca por uma carta portuguesa, desde que cumpra os requisitos legais em vigor.

A partir do dia 21 de janeiro de 2026, todos os pedidos de troca de títulos de condução estrangeiros passam a ser efetuados exclusivamente por via online, deixando de existir atendimento presencial para este efeito.

Para iniciar o seu pedido, deverá aceder ao Portal de Serviços do IMT, registando-se na plataforma, através da opção "Criar Conta" e autenticar-se. De seguida deverá selecionar "Troca de Carta Estrangeira" e preencher corretamente o formulário.

Após conclusão do preenchimento, clique em “Submeter” e siga as instruções apresentadas para efetuar o pagamento da taxa aplicável.

Concluído o pagamento, deverá aguardar a análise do pedido e as respetivas instruções do IMT, IP-RAM, que serão enviadas para o endereço de e-mail utilizado no registo da plataforma.

 

  • Quais os requisitos e documentos necessários?

Requisitos:

  • Idade mínima legal para a categoria em Portugal.
  • Aptidão física, mental e psicológica (quando exigido).
  • Residência em Portugal.
  • Não estar a cumprir proibição/inibição de conduzir.

Documentos necessários:

  • Carta de condução estrangeira válida e definitiva (original).
  • Documento de identificação (ou Cartão de Cidadão).
  • Comprovativo de residência (ou Cartão de Cidadão).
  • NIF- Número de Identificação Fiscal
  • Atestado médico.
  • Certificado de avaliação psicológica para os condutores habilitados para o Grupo 2 (C1, C1E, C, CE, D, D1, D1E, DE).
  • Países fora da UE → Declaração de autenticidade da carta emitida pela autoridade emissora ou autoridade diplomática/consular.

Nota: Se já tiver iniciado o processo no IMT Nacional (Portugal Continental), é necessário cancelar o mesmo antes de avançar na Região Autónoma da Madeira.


Lista de Países e Requisitos para troca de carta

 

Enquadramento Legal: 

 

Foreign driving license exchange

If you hold a foreign driving licence and wish to use it in Portugal, you may apply for its exchange to a Portuguese driving licence, provided that you meet the applicable legal requirements.

From 21 January 2026, all applications for the exchange of foreign driving licences may only be submitted online. There will no longer be any in-person service for this purpose.

To start your application, you must access the IMT Services Portal, register on the platform using the ‘Create Account’ option, and log in. Then select ‘Exchange Foreign Licence’ and fill in the form correctly.

Once you have completed the form, click on ‘Submit’ and follow the instructions to pay the applicable fee.

Once payment has been processed, you must wait for your application to be reviewed and for instructions from the IMT, IP-RAM, which will be sent to the email address you used to register on the platform.

 

  • What are the requirements and necessary documents?

Requirements

  • Minimum legal age for the category in Portugal.
  • Physical, mental and psychological fitness (when required).
  • Residence in Portugal.
  • Not being under any driving prohibition or disqualification.

Required Documents

  • Valid and definitive foreign driving licence (original).
  • Identification document (or Citizen Card).
  • Proof of residence (or Citizen Card).
  • NIF – Tax Identification Number.
  • Medical certificate.
  • Psychological assessment certificate for Group 2 licence holders (C1, C1E, C, CE, D, D1, D1E, DE).
  • For licences issued outside the EU → Declaration of authenticity issued by the issuing authority or by the diplomatic/consular authority.

Note: If you have already initiated the process with IMT in Mainland Portugal, it must be cancelled before proceeding in Região Autónoma da Madeira.

List of countries and exchange requirements

Legal Framework

Certificado de Motorista de Transporte Coletivo de Crianças

Para exercer a atividade de motorista de Transporte Coletivo de Crianças, é obrigatório possuir um certificado específico, que apenas pode ser emitido mediante o cumprimento dos requisitos legais abaixo indicados.

Requisitos para obtenção do certificado

  • Frequentar com aproveitamento uma ação de formação inicial (1ª emissão) ou de formação complementar (renovação).
  • Possuir habilitação legal para conduzir a categoria do automóvel em causa, com experiência mínima de 2 anos.
  • Ter aprovação em exame médico exigido para motoristas de automóveis pesados de passageiros.
  • Ter aprovação em exame psicológico, emitido nos termos exigidos para motoristas de veículos pesados de passageiros.
  • Comprovar idoneidade.

Validade do certificado

  • O certificado tem validade de 5 anos, renovável por iguais períodos.
  • O certificado que não seja renovado antes do fim da sua validade caduca para todos os efeitos legais.
  • Em caso de caducidade, o titular não pode renovar diretamente — terá de frequentar novamente uma ação de formação inicial para obter novo certificado.

Documentos necessários (1ª emissão ou renovação)

  • Certificado de formação inicial (1ª emissão) ou complementar (renovação).
  • Original do Atestado Médico com a menção de apto para o Grupo 2.
  • Original do Certificado de Avaliação Psicológica.
  • Original do Certificado do Registo Criminal.
  • Original da Certidão do RIC (Registo Individual do Condutor).

 

Enquadramento Legal

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