Novas regras para obtenção do Certificado de Motorista de Transporte Coletivo de Crianças.
Requisitos para obtenção do certificado de motorista:
- Frequentar com aproveitamento, uma ação de formação inicial, para primeira emissão do certificado ou de formação complementar, para renovação do certificado;
- Possuir habilitação legal para conduzir a categoria do automóvel em causa, com experiência de pelo menos, dois anos;
- Ter aprovação em exame médico nos termos exigidos para motoristas de automóveis pesados de passageiros, comprovado através de atestado médico com a menção de apto para o Grupo 2 emitido por médico no exercício da sua profissão;
- Ter aprovação em exame psicológico, emitido nos termos que é exigido para os motoristas de veículos pesados de passageiros;
- Ter idoneidade, comprovada por Certidão do Registo Criminal e Certidão de Registo de Infrações do Condutor (RIC).
Validade do certificado:
- O certificado é válido pelo período de 5 anos, renovável por iguais períodos;
- O certificado que não seja renovado antes do fim da sua validade, caduca para todos os efeitos legais;
- O certificado caducado, impossibilita o seu titular de proceder à sua renovação, tendo que frequentar com aproveitamento uma ação de formação inicial para que lhe seja atribuído um novo certificado.
Documentos necessários para o pedido de emissão ou renovação do certificado de motorista:
- Certificado de formação Inicial, no caso de 1ª emissão ou certificado de formação complementar, no caso de renovação;
- Original do Atestado Médico
- Original da Avaliação Psicológica;
- Original do Certificado do Registo Criminal;
- Original da Certidão do (RIC).
Enquadramento Legal:
Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, alterada pela Lei n.º 17-A-2006, de 26 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 255/2007, de 13 de julho, e pela Lei n.º 5/2013, de 22 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 101/2021, de 19 de novembro
DOCUMENTOS: