
Para exercer a atividade de motorista de Transporte Coletivo de Crianças, é obrigatório possuir um certificado específico, que apenas pode ser emitido mediante o cumprimento dos requisitos legais abaixo indicados.
Requisitos para obtenção do certificado
- Frequentar com aproveitamento uma ação de formação inicial (1ª emissão) ou de formação complementar (renovação).
- Possuir habilitação legal para conduzir a categoria do automóvel em causa, com experiência mínima de 2 anos.
- Ter aprovação em exame médico exigido para motoristas de automóveis pesados de passageiros.
- Ter aprovação em exame psicológico, emitido nos termos exigidos para motoristas de veículos pesados de passageiros.
- Comprovar idoneidade.
Validade do certificado
- O certificado tem validade de 5 anos, renovável por iguais períodos.
- O certificado que não seja renovado antes do fim da sua validade caduca para todos os efeitos legais.
- Em caso de caducidade, o titular não pode renovar diretamente — terá de frequentar novamente uma ação de formação inicial para obter novo certificado.
Documentos necessários (1ª emissão ou renovação)
- Certificado de formação inicial (1ª emissão) ou complementar (renovação).
- Original do Atestado Médico com a menção de apto para o Grupo 2.
- Original do Certificado de Avaliação Psicológica.
- Original do Certificado do Registo Criminal.
- Original da Certidão do RIC (Registo Individual do Condutor).
Enquadramento Legal
- Lei n.º 13/2006, de 17 de abril na sua atual redação.
- Alterações introduzidas pela:
- Lei n.º 17-A/2006, de 26 de maio.
- Decreto-Lei n.º 255/2007, de 13 de julho.
- Lei n.º 5/2013, de 22 de janeiro.
- Decreto-Lei n.º 101/2021, de 19 de novembro.
- Decreto-Lei n.º 90/2025, de 12 de agosto.
- Despacho n.º 10011/2007, de 30 de maio.
