Certificado de Motorista de Transporte Coletivo de Crianças

Certificado de Motorista de Transporte Coletivo de Crianças

Para exercer a atividade de motorista de Transporte Coletivo de Crianças, é obrigatório possuir um certificado específico, que apenas pode ser emitido mediante o cumprimento dos requisitos legais abaixo indicados.

Requisitos para obtenção do certificado

  • Frequentar com aproveitamento uma ação de formação inicial (1ª emissão) ou de formação complementar (renovação).
  • Possuir habilitação legal para conduzir a categoria do automóvel em causa, com experiência mínima de 2 anos.
  • Ter aprovação em exame médico exigido para motoristas de automóveis pesados de passageiros.
  • Ter aprovação em exame psicológico, emitido nos termos exigidos para motoristas de veículos pesados de passageiros.
  • Comprovar idoneidade.

Validade do certificado

  • O certificado tem validade de 5 anos, renovável por iguais períodos.
  • O certificado que não seja renovado antes do fim da sua validade caduca para todos os efeitos legais.
  • Em caso de caducidade, o titular não pode renovar diretamente — terá de frequentar novamente uma ação de formação inicial para obter novo certificado.

Documentos necessários (1ª emissão ou renovação)

  • Certificado de formação inicial (1ª emissão) ou complementar (renovação).
  • Original do Atestado Médico com a menção de apto para o Grupo 2.
  • Original do Certificado de Avaliação Psicológica.
  • Original do Certificado do Registo Criminal.
  • Original da Certidão do RIC (Registo Individual do Condutor).

 

Enquadramento Legal

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