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Certificado de Motorista de Transporte Coletivo de Crianças

Certificado de Motorista de Transporte Coletivo de Crianças

Novas regras para obtenção do Certificado de Motorista de Transporte Coletivo de Crianças.

Requisitos para obtenção do certificado de motorista:

  • Frequentar com aproveitamento, uma ação de formação inicial, para primeira emissão do certificado ou de formação complementar, para renovação do certificado;
  • Possuir habilitação legal para conduzir a categoria do automóvel em causa, com experiência de pelo menos, dois anos;
  • Ter aprovação em exame médico nos termos exigidos para motoristas de automóveis pesados de passageiros, comprovado através de atestado médico com a menção de apto para o Grupo 2 emitido por médico no exercício da sua profissão;
  • Ter aprovação em exame psicológico, emitido nos termos que é exigido para os motoristas de veículos pesados de passageiros;
  • Ter idoneidade, comprovada por Certidão do Registo Criminal e Certidão de Registo de Infrações do Condutor (RIC).

Validade do certificado:

  • O certificado é válido pelo período de 5 anos, renovável por iguais períodos;
  • O certificado que não seja renovado antes do fim da sua validade, caduca para todos os efeitos legais;
  • O certificado caducado, impossibilita o seu titular de proceder à sua renovação, tendo que frequentar com aproveitamento uma ação de formação inicial para que lhe seja atribuído um novo certificado.

Documentos necessários para o pedido de emissão ou renovação do certificado de motorista:

  • Certificado de formação Inicial, no caso de 1ª emissão ou certificado de formação complementar, no caso de renovação; 
  • Original do Atestado Médico
  • Original da Avaliação Psicológica;
  • Original do Certificado do Registo Criminal;
  • Original da Certidão do (RIC).

Enquadramento Legal:

Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, alterada pela Lei n.º 17-A-2006, de 26 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 255/2007, de 13 de julho, e pela Lei n.º 5/2013, de 22 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 101/2021, de 19 de novembro 

DOCUMENTOS:

- Lei n.º 13/2006, de 17 de abril

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