A liberdade de circulação é um elemento essencial para o exercício pleno da cidadania, para tal, Portugal tem procurado reforçar os direitos dos cidadãos estrangeiros que se deslocam para o nosso país, quer tratando-se de deslocações temporárias com finalidades turísticas quer tratando-se de deslocações para trabalhar ou investir no nosso país.
O XXIII Governo Constitucional reiterando o seu compromisso por uma integração dos migrantes, que passe pelas melhorias da sua qualidade de vida, entende ser essencial simplificar a habilitação para a condução de veículos a motor, elemento fundamental para uma garantia de mobilidade em todo o território nacional.
Face ao exposto e com vista a reforçar e a melhorar a mobilidade entre cidadãos de Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e de Estados-Membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, procede-se a uma alteração ao Código da Estrada. Em consequência promove-se a dispensa das trocas de cartas de condução, habilitando-se a condução no território nacional com títulos emitidos naqueles Estados, através do reconhecimento dos títulos de condução estrangeiros.
Além da carta de condução são títulos habilitantes para a condução de veículos a motor, os títulos de condução emitidos por outros Estados-Membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) ou da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), desde que verificadas as seguintes condições cumulativas:
- O Estado emissor seja subscritor de uma das convenções de Genebra ou de Viena ou de um acordo bilateral com o Estado Português;
- Não tenham decorrido mais de 15 anos desde a emissão ou última renovação do título;
- O titular tenha menos de 60 anos de idade.
Esta alteração é aplicável a partir de 01 de agosto de 2022, de acordo com o artigo 3º do Decreto-Lei n.º 46/2022, de 12 de julho.
Legislação
Decreto-Lei n.º 46/2022, de 12 de julho - Habilita a condução de veículos a motor pelos detentores de títulos de condução emitidos por Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico.
DOCUMENTOS:
- Decreto-Lei n.º 46/2022, de 12 de julho