Brexit - Cartas de condução

Os titulares de carta de condução emitida pelo Reino Unido podem conduzir na Região Autónoma da Madeira até ao termo da validade do título, nos mesmos termos aplicáveis aos titulares de cartas emitidas por Estados-Membros da União Europeia.

Os condutores devem comunicar a fixação de residência ao IMT, IP-RAM, no prazo de 60 dias após a sua fixação.

Em caso de caducidade, substituição, alteração ou extravio da carta emitida pelo Reino Unido, é obrigatória a troca por carta portuguesa, a efetuar junto do IMT, IP-RAM, sem necessidade de provas de condução, desde que o título original se encontre válido.

O Decreto n.º 29-A/2023, de 30 de novembro, estabelece as equivalências entre as categorias de condução do Reino Unido e de Portugal, permitindo a conversão direta das correspondentes categorias.

Este regime mantém-se em vigor sem limite temporal, garantindo a continuidade do reconhecimento mútuo das cartas de condução entre Portugal e o Reino Unido.

Enquadramento legal:

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