
A carta de condução deve ser revalidada de acordo com as idades previstas para cada grupo de condutores, independentemente da validade averbada no documento.
- A revalidação pode ser requerida nos 6 meses anteriores à sua data de caducidade.
- Após 2 anos sem revalidação, será necessária a realização de prova prática para obtenção de novo título de condução.
Grupo 1
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Atestado Médico |
Revalidações |
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Condutores habilitados antes de 02/01/2013 |
Apenas a partir dos 60 anos |
1ª: 50 anos 2ª: 60 anos 3ª: 65 anos 4ª: 70 anos (depois de 2 em 2 anos) |
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Condutores habilitados depois de 02/01/2013 |
Apenas a partir dos 60 anos |
1ª: data indicada na carta 2ª: de 15 em 15 anos após a 1ª 3ª: 60 anos 4ª: 65 anos 5ª: 70 anos (depois de 2 em 2 anos) |
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Condutores habilitados depois de 30/07/2016 |
Apenas a partir dos 60 anos |
1ª: de 15 em 15 anos após habilitação 2ª: 60 anos (se habilitado ≥58 anos → 1ª aos 65 anos) 3ª: 65 anos 4ª: 70 anos (depois de 2 em 2 anos) |
Grupo 2
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Atestado Médico |
Avaliação Psicológica |
Revalidações |
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Condutores habilitados antes de 02/01/2013 |
Sempre obrigatório |
A partir dos 50 anos |
1ª: 40 anos (de 5 em 5 anos até 65 anos) 2ª: 65 anos 3ª: 68 anos 4ª: 70 anos (depois de 2 em 2 anos) |
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Condutores habilitados depois de 02/01/2013 |
A partir dos 50 anos |
A partir dos 50 anos |
1ª: data indicada na carta (de 5 em 5 anos até 70 anos) 2ª: 70 anos (depois de 2 em 2 anos) |
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Condutores habilitados depois de 30/07/2016 |
Sempre obrigatório |
A partir dos 50 anos |
1ª: de 5 em 5 anos 2ª: 70 anos (depois de 2 em 2 anos) |
- Categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE
- Ciclomotores
- Tratores Agrícolas
- Categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE
- Condutores das categorias B e BE que exerçam condução de:
- Ambulâncias
- Veículos de bombeiros
- Transporte de doentes
- Transporte escolar
- Transporte coletivo de crianças
- Automóveis ligeiros de passageiros de aluguer
Documentos Necessários
- Original da Carta de Condução;
- Original Documento de Identificação ;
- Número de Identificação Fiscal (NIF);
- Atestado Médico;
- Certificado de avaliação psicológica aplicável, para condutores do Grupo 2 com idade superior a 50 anos, abrangendo:
- Categorias C, CE, D, DE, C1, C1E, D1 e D1E
- Condutores de B e BE que exerçam as atividades listadas acima (ambulâncias, bombeiros, transporte escolar, etc.).
Enquadramento legal:
- Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio – aprova o Código da Estrada.
- Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho – aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.
- Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho– Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, o Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, e o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, transpondo as Diretivas 2014/85/UE da Comissão, de 1 de julho, e 2015/653/UE da Comissão, de 24 de abril, que alteram os anexos I, II e III da Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução.
Documentos:
