Revalidação da Carta de Condução

A carta de condução deve ser revalidada de acordo com as idades previstas para cada grupo de condutores, independentemente da validade averbada no documento.

  • A revalidação pode ser requerida nos 6 meses anteriores à sua data de caducidade.
  • Após 2 anos sem revalidação, será necessária a realização de prova prática para obtenção de novo título de condução.

 

Grupo 1

 

Atestado Médico

Revalidações

Condutores habilitados antes de 02/01/2013

Apenas a partir dos 60 anos

1ª: 50 anos

2ª: 60 anos

3ª: 65 anos

4ª: 70 anos (depois de 2 em 2 anos)

Condutores habilitados depois de 02/01/2013

Apenas a partir dos 60 anos

1ª: data indicada na carta

2ª: de 15 em 15 anos após a 1ª

3ª: 60 anos

4ª: 65 anos

5ª: 70 anos (depois de 2 em 2 anos)

Condutores habilitados depois de 30/07/2016

Apenas a partir dos 60 anos

1ª: de 15 em 15 anos após habilitação

2ª: 60 anos (se habilitado ≥58 anos → 1ª aos 65 anos)

3ª: 65 anos

4ª: 70 anos (depois de 2 em 2 anos)

 

Grupo 2

 

Atestado Médico

Avaliação Psicológica

Revalidações

Condutores habilitados antes de 02/01/2013

Sempre obrigatório

A partir dos 50 anos

1ª: 40 anos (de 5 em 5 anos até 65 anos)

2ª: 65 anos

3ª: 68 anos

4ª: 70 anos (depois de 2 em 2 anos)

Condutores habilitados depois de 02/01/2013

A partir dos 50 anos

A partir dos 50 anos

1ª: data indicada na carta (de 5 em 5 anos até 70 anos)

2ª: 70 anos (depois de 2 em 2 anos)

Condutores habilitados depois de 30/07/2016

Sempre obrigatório

A partir dos 50 anos

1ª: de 5 em 5 anos

2ª: 70 anos (depois de 2 em 2 anos)

 

Condutores do GRUPO I

  • Categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE
  • Ciclomotores
  • Tratores Agrícolas

Condutores do GRUPO II 

  • Categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE
  • Condutores das categorias B e BE que exerçam condução de:
    • Ambulâncias
    • Veículos de bombeiros
    • Transporte de doentes
    • Transporte escolar
    • Transporte coletivo de crianças
    • Automóveis ligeiros de passageiros de aluguer

Documentos Necessários

  • Original da Carta de Condução;
  • Original Documento de Identificação ;
  • Número de Identificação Fiscal (NIF);
  • Atestado Médico;
  • Certificado de avaliação psicológica aplicável, para condutores do Grupo 2 com idade superior a 50 anos, abrangendo:
    • Categorias C, CE, D, DE, C1, C1E, D1 e D1E
    • Condutores de B e BE que exerçam as atividades listadas acima (ambulâncias, bombeiros, transporte escolar, etc.).

 

Enquadramento legal:

  • Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio – aprova o Código da Estrada.
  • Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho – aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.
  • Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho– Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, o Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, e o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, transpondo as Diretivas 2014/85/UE da Comissão, de 1 de julho, e 2015/653/UE da Comissão, de 24 de abril, que alteram os anexos I, II e III da Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução.

 

Documentos:

 

Horário de Atendimento | Funcionamento

› Rua do Seminário, nº 21
Horário de atendimento:
9H00-16H00 
Horário de funcionamento:
9H00-12H30 e 14H00-17H30

› Loja do Cidadão
Horário de atendimento:
Dias úteis 8H30 - 19H30
Sábados 8H30 - 13H30

Contacto Geral

Rua do Seminário, n.º 21, 
9050-022 Funchal
Telefone: (+351)  291 145 180
Email: imt@madeira.gov.pt