Já conhece a Renovação Automatizada da Carta de Condução?

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e a Agência para a Modernização Administrativa (AMA) disponibilizam, desde 16 de outubro, a Renovação Automatizada da Carta de Condução (RACC) através da App gov.pt.

Este serviço permite que condutores da Categoria B, até aos 50 anos, renovem a Carta de Condução em apenas alguns passos, diretamente no seu smartphone ou outro dispositivo móvel.

Como funciona?

  • Condutores com Chave Móvel Digital (CMD) ativa recebem uma SMS para instalar a App gov.pt.
  • Quem já tiver a aplicação instalada recebe apenas uma notificação para iniciar o processo.
  • As notificações são enviadas cinco meses antes do fim da validade da Carta de Condução.
  • Após iniciar o pedido, o cidadão pode acompanhar todas as fases do processo na própria aplicação.

 

Perguntas Frequentes

Qual o período em que posso renovar pela App gov.pt?

  • Até dois meses antes do fim da validade.
  • Caso não renove dentro deste prazo, receberá notificação para usar os canais habituais (IMT Online ou balcões).

Como faço o pagamento?

  • Referências enviadas para pagamento por Multibanco.

Posso mudar de canal de atendimento após iniciar o pedido na App?

  • Não, a menos que rejeite ou não conclua a confirmação dos dados.

E se desistir a meio?

  • Deve aguardar a mensagem de cancelamento e só depois poderá renovar via IMT Online ou balcão.

E se já tiver iniciado pedido no balcão ou no IMT Online?

  • Não pode concluir pela App se o pedido estiver em curso.

E se não tiver a App gov.pt ou a Chave Móvel Digital?

  • A App gov.pt está disponível na Google Play Store, App Store e App Gallery.
  • A CMD pode ser ativada online, caso seja cidadão português.
  • O serviço também está disponível no IMT Online .
  • Locais de Atendimento Presencial (alternativa à App)
  • IMT, IP-RAM – Rua de São Pedro, nº 25 e 27
    • Dias úteis: 9h00 – 16h00
  • Loja do Cidadão
    • Dias úteis: 8h30 – 19h30
    • Sábados: 8h30 – 13h30

Contactos

  • Call Center IMT, IP-RAM: 291 145 180

 

Enquadramento legal:

  • Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho – transpõe a Diretiva 2006/126/CE (estabelece regras nacionais para emissão, substituição e renovação de cartas de condução).
  • Lei 37/2014 – reforça a utilização de meios digitais e da Chave Móvel Digital nos serviços públicos.

Os titulares de carta de condução emitida pelo Reino Unido podem conduzir na Região Autónoma da Madeira até ao termo da validade do título, nos mesmos termos aplicáveis aos titulares de cartas emitidas por Estados-Membros da União Europeia.

Os condutores devem comunicar a fixação de residência ao IMT, IP-RAM, no prazo de 60 dias após a sua fixação.

Em caso de caducidade, substituição, alteração ou extravio da carta emitida pelo Reino Unido, é obrigatória a troca por carta portuguesa, a efetuar junto do IMT, IP-RAM, sem necessidade de provas de condução, desde que o título original se encontre válido.

O Decreto n.º 29-A/2023, de 30 de novembro, estabelece as equivalências entre as categorias de condução do Reino Unido e de Portugal, permitindo a conversão direta das correspondentes categorias.

Este regime mantém-se em vigor sem limite temporal, garantindo a continuidade do reconhecimento mútuo das cartas de condução entre Portugal e o Reino Unido.

Enquadramento legal:

Documentos:

A liberdade de circulação é um elemento essencial para o exercício pleno da cidadania, para tal, Portugal tem procurado reforçar os direitos dos cidadãos estrangeiros que se deslocam para o nosso país, quer tratando-se de deslocações temporárias com finalidades turísticas quer tratando-se de deslocações para trabalhar ou investir no nosso país.

Os titulares de títulos de condução emitidos pelos países da CPLP (Brasil, Cabo Verde, Angola, Moçambique, São Tomé e Príncipe) e da OCDE (Austrália, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Estados Unidos da América, Islândia, Israel, Japão, Nova Zelândia, Reino Unido, Suíça e Turquia) podem conduzir em Portugal, mesmo após fixação de residência, sem necessidade de troca por carta portuguesa, desde que cumpram os requisitos legais.

Condições Cumulativas para Reconhecimento do Título:

  • O estado emissor seja subscritor de uma das Convenções de Trânsito (Genebra 1949 e/ou Viena 1968) ou tenha celebrado o acordo bilateral com o Estado Português.
  • Não ter decorrido mais de 15 anos desde a emissão ou última renovação do título;
  • Titular ter menos de 60 anos de idade;
  • Ter a idade mínima legal em Portugal para conduzir os veículos das categorias constantes no título;
  • Título de condução não se encontrar apreendido, suspenso, caducado ou cassado por decisão legal, administrativa ou judicial, em Portugal ou no Estado emissor.

Documentos Necessários para Troca (quando aplicável):

  • Carta de condução estrangeira, válida e definitiva;
  • Cartão de residência ou declaração CPLP;
  • NIF – Número de Identificação Fiscal;
  • Comprovativo de residência (para titulares com declaração CPLP);
  • Atestado médico;
  • Declaração de autenticidade da carta (não exigida para titulares do Brasil com apenas categorias A e B);
  • Certificado de avaliação psicológica para condutores das categorias C1, C1E, C, CE, D, D1, D1E e DE;
  • Tradução da carta e da declaração de autenticidade se não estiverem em português, francês, inglês ou espanhol;

 

Enquadramento legal:

o    Artigo 15.º, n.º 3 – Comunicação de residência.

 

O Certificado de Aptidão para Motorista (CAM/CQM) é um documento obrigatório para todos os condutores de veículos pesados de passageiros e de mercadorias, comprovando que possuem a formação exigida para exercer a profissão com segurança e competência.
O certificado tem validade de 5 anos, renovável por iguais períodos.

Entidades Formadoras Certificadas

  • Entidade Formadora Escola de Condução do Campanário- 914444126
  • Segurança Máxima - Tolerância Zero S.A- 800 200 530
  • Carristur Inovação e Transportes Urbanos e Regionais, Sociedade Unipessoal Lda- 213 613 193
  • Lusitanaforma-Formação e Consultoria Lda- 291 201 060
  • Futurbrain - Centro de Formação Lda- 252 619 062
  • Empresa Formação Alternativa Unipessoal, Lda- 939 872 510 

Documentos Necessários

  • Documento de identificação;
  • Carta de condução portuguesa válida;
  • Certificado de formação;
  • Documento de aprovação no exame a que foi submetido (emitido pelo IMT, IP-RAM) – apenas na 1.ª emissão.

Notas Importantes

  • Em caso de caducidade, o CAM/CQM pode ser renovado mediante formação contínua, no prazo máximo de 5 anos após o fim da validade da CQM ou do código 95 da carta de condução.
    • Caso o prazo seja superior a 5 anos → deve ser solicitada 1.ª emissão.
  • Troca de CQM da União Europeia: possível mediante apresentação de carta de condução portuguesa e CQM estrangeira, ambas válidas.
  • Reino Unido (BREXIT): não é possível a troca de CQM → é necessário pedir 1.ª emissão.
  • O IMT, IP-RAM não aceita requerimentos de primeira emissão ou renovação de CAM/CQM se a categoria da carta de condução caducar num período igual ou superior a 6 meses;

Enquadramento legal:

 

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Email: imt@madeira.gov.pt