
O Certificado de Aptidão para Motorista (CAM/CQM) é um documento obrigatório para todos os condutores de veículos pesados de passageiros e de mercadorias, comprovando que possuem a formação exigida para exercer a profissão com segurança e competência.
O certificado tem validade de 5 anos, renovável por iguais períodos.
Entidades Formadoras Certificadas
- Entidade Formadora Escola de Condução do Campanário- 914444126
- Segurança Máxima - Tolerância Zero S.A- 800 200 530
- Carristur Inovação e Transportes Urbanos e Regionais, Sociedade Unipessoal Lda- 213 613 193
- Lusitanaforma-Formação e Consultoria Lda- 291 201 060
- Futurbrain - Centro de Formação Lda- 252 619 062
- Empresa Formação Alternativa Unipessoal, Lda- 939 872 510
Documentos Necessários
- Documento de identificação;
- Carta de condução portuguesa válida;
- Certificado de formação;
- Documento de aprovação no exame a que foi submetido (emitido pelo IMT, IP-RAM) – apenas na 1.ª emissão.
Notas Importantes
- Em caso de caducidade, o CAM/CQM pode ser renovado mediante formação contínua, no prazo máximo de 5 anos após o fim da validade da CQM ou do código 95 da carta de condução.
- Caso o prazo seja superior a 5 anos → deve ser solicitada 1.ª emissão.
- Troca de CQM da União Europeia: possível mediante apresentação de carta de condução portuguesa e CQM estrangeira, ambas válidas.
- Reino Unido (BREXIT): não é possível a troca de CQM → é necessário pedir 1.ª emissão.
- O IMT, IP-RAM não aceita requerimentos de primeira emissão ou renovação de CAM/CQM se a categoria da carta de condução caducar num período igual ou superior a 6 meses;
Enquadramento legal:
- Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio – transpõe a Diretiva 2003/59/CE para a ordem jurídica nacional.
- Decreto-Lei n.º 102-C/2020, de 9 de dezembro – ajusta disposições relativas à formação e validade do CAM.
