Publicada a Portaria que aprova o apoio extraordinário ao setor dos transportes públicos de passageiros – Candidaturas já abertas

 

Foi publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira a Portaria n.º 290/2026, de 30 de junho, que aprova o regulamento de apoio extraordinário e excecional destinado a compensar o acréscimo dos custos com combustíveis no setor dos transportes públicos de passageiros. 

Esta medida surge na sequência do aumento significativo e recente dos preços dos combustíveis, decorrente do contexto geopolítico internacional associado ao conflito no Médio Oriente, e visa mitigar o impacto desse aumento nos custos de exploração dos operadores de transporte público de passageiros da Região Autónoma da Madeira. A Portaria reconhece ainda que estes efeitos são particularmente gravosos na Região devido à sua condição ultraperiférica e à existência de tarifários legalmente fixados. 

O apoio abrange o período compreendido entre 6 de abril e 30 de junho de 2026 e destina-se aos operadores de transporte rodoviário de passageiros de serviço regular e de transporte público de passageiros em táxi, que cumpram as condições de acesso previstas no regulamento. 

Candidaturas abertas

As candidaturas encontram-se abertas desde 1 de julho de 2026 e podem ser submetidas até 15 de setembro de 2026, através da plataforma Simplifica, no serviço «Fluxo Apoio Combustíveis». 

Principais apoios previstos

Transporte rodoviário de passageiros de serviço regular

O apoio corresponde a 0,15 € por litro de gasóleo rodoviário, até ao limite de 2.000 litros por veículo e por mês, correspondendo a um máximo de 300 € por veículo e por mês, nas semanas elegíveis previstas no regulamento. 

Transporte público de passageiros em táxi

O apoio corresponde a 0,15 € por litro de gasóleo rodoviário ou gasolina, com o limite de 300 litros por veículo e por mês, sendo atribuído um montante de 135 € por veículo relativamente ao período elegível. 

Como candidatar-se

Os interessados deverão submeter a candidatura através da plataforma Simplifica, acompanhada da documentação exigida pelo regulamento, incluindo comprovativos de regularização da situação tributária e contributiva, identificação bancária e demais elementos aplicáveis. 

Mais informações

Portaria n.º 290/2026, de 30 de junho, que aprova o Regulamento de Apoio Extraordinário e Excecional ao Setor dos Transportes Públicos de Passageiros, pode ser consultada AQUI. 

Para esclarecer dúvidas sobre os beneficiários, condições de acesso, montantes, documentos necessários e procedimento de candidatura, consulte também as Perguntas Frequentes (FAQ)

Em caso de necessidade de apoio adicional, os interessados poderão contactar o IMT, IP-RAM através dos canais habituais de atendimento.

Horário de Atendimento | Funcionamento

› Rua de São Pedro, nº 25 e 27
Horário de atendimento:
9H00-16H00 
Horário de funcionamento:
9H00-12H30 e 14H00-17H30

› Loja do Cidadão
Horário de atendimento:
Dias úteis 8H30 - 19H30
Sábados 8H30 - 13H30

Contacto Geral

Rua de São Pedro, n.º 25 e 27
9000-219 Funchal
Telefone: (+351)  291 145 180
Email: imt@madeira.gov.pt