
Foi publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira a Portaria n.º 290/2026, de 30 de junho, que aprova o regulamento de apoio extraordinário e excecional destinado a compensar o acréscimo dos custos com combustíveis no setor dos transportes públicos de passageiros.
Esta medida surge na sequência do aumento significativo e recente dos preços dos combustíveis, decorrente do contexto geopolítico internacional associado ao conflito no Médio Oriente, e visa mitigar o impacto desse aumento nos custos de exploração dos operadores de transporte público de passageiros da Região Autónoma da Madeira. A Portaria reconhece ainda que estes efeitos são particularmente gravosos na Região devido à sua condição ultraperiférica e à existência de tarifários legalmente fixados.
O apoio abrange o período compreendido entre 6 de abril e 30 de junho de 2026 e destina-se aos operadores de transporte rodoviário de passageiros de serviço regular e de transporte público de passageiros em táxi, que cumpram as condições de acesso previstas no regulamento.
Candidaturas abertas
As candidaturas encontram-se abertas desde 1 de julho de 2026 e podem ser submetidas até 15 de setembro de 2026, através da plataforma Simplifica, no serviço «Fluxo Apoio Combustíveis».
Principais apoios previstos
Transporte rodoviário de passageiros de serviço regular
O apoio corresponde a 0,15 € por litro de gasóleo rodoviário, até ao limite de 2.000 litros por veículo e por mês, correspondendo a um máximo de 300 € por veículo e por mês, nas semanas elegíveis previstas no regulamento.
Transporte público de passageiros em táxi
O apoio corresponde a 0,15 € por litro de gasóleo rodoviário ou gasolina, com o limite de 300 litros por veículo e por mês, sendo atribuído um montante de 135 € por veículo relativamente ao período elegível.
Como candidatar-se
Os interessados deverão submeter a candidatura através da plataforma Simplifica, acompanhada da documentação exigida pelo regulamento, incluindo comprovativos de regularização da situação tributária e contributiva, identificação bancária e demais elementos aplicáveis.
Mais informações
A Portaria n.º 290/2026, de 30 de junho, que aprova o Regulamento de Apoio Extraordinário e Excecional ao Setor dos Transportes Públicos de Passageiros, pode ser consultada AQUI.
Para esclarecer dúvidas sobre os beneficiários, condições de acesso, montantes, documentos necessários e procedimento de candidatura, consulte também as Perguntas Frequentes (FAQ)
Em caso de necessidade de apoio adicional, os interessados poderão contactar o IMT, IP-RAM através dos canais habituais de atendimento.
