
Na sequência da portaria que aprova o regulamento de apoio extraordinário e excecional ao setor dos transportes públicos de passageiros, e nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CPA, os interessados poderão apresentar, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso, as suas sugestões para a alteração da mencionada Portaria, mediante requerimento.
Documentos:
Aviso de Publicitação do Início do Procedimento e Participação Procedimental
