Rua do Seminário, n.º 21, 9050-022 Funchal (+351) 291 145 180 imt@madeira.gov.pt

ATUALIZAÇÃO: DESCARBONIZAR RAM: Apoio ao abate de veículos e aquisição de veículos elétricos

DESCARBONIZAR RAM: Apoio ao abate de veículos e aquisição de veículos elétricos

ATUALIZAÇÃO: Prorrogação da data de apresentação de candidaturas para 30/11/2025 e aumento da dotação orçamental.

 

Aviso N.º 03/C21-i13-RAM/2025 - 2ª Republicação

 

Aviso de Abertura de Concurso (AAC) para a Submedida C21-i13-RAM-m03 - DESCARBONIZAR RAM

Apoio ao abate de veículos automóveis em fim de vida, com idade igual ou superior a 10 anos, cujo abate tenha ocorrido a partir de 1 de fevereiro de 2022, desde que sejam substituídos pela aquisição de veículos 100% elétricos novos, adquiridos a partir de 1 de janeiro de 2023 na Região Autónoma da Madeira.

São elegíveis as pessoas singulares e coletivas, com domicílio fiscal na Região Autónoma da Madeira, estando excluídas as entidades cujo ramo de atividade seja o comércio do tipo de veículos objeto de apoio.

A dotação orçamental afeta ao presente incentivo é de 2.700.000€ (dois milhões e setecentos mil euros) assegurada em 100% através do PRR-RAM.

O apoio financeiro a conceder é determinado da seguinte forma:

Pessoas singulares (limitado a um veículo):

- 6.000,00€ para beneficiários com rendimentos até ao 6.º escalão do IRS;

- 5.000,00€ para beneficiários com rendimentos a partir do 7.º escalão do IRS.

Pessoas coletivas (limitado a um máximo de 10 veículos por entidade):

- 6.000,00€ por veículo para:

        a) Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e outras instituições de cariz social equiparadas;

       b) Empresas, incluindo empresários em nome individual, cooperativas e estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada devidamente licenciadas para a atividade de transporte público de passageiros em táxi na Região Autónoma da Madeira.

- 5.000,00€ por veículo nas demais situações.

O custo máximo permitido dos veículos é o seguinte:

- Veículos ligeiros de passageiros – o custo final de aquisição não pode ser superior a 62.500,00€, incluindo o IVA e todas as despesas associadas (os veículos acima deste valor não auferem de apoios).

- Veículos ligeiros de passageiros afetos à atividade de transporte público de passageiros em táxi e veículos ligeiros de mercadorias – sem limite.

Os Operadores de Gestão de Resíduos que se encontram devidamente licenciados para o abate de veículos em fim de vida são os seguintes:

- António & Isidro, Lda.

- Auto Ribeira da Camisa, Lda.

- Hipersucata, Lda.

- HJ Sucata, Lda.

- Madeira Cartão - Sociedade de Triagem, Lda.

- MWR - Madeira Waste Recycling, Lda.

 

A submissão de candidaturas é efetuada AQUI e irá decorrer entre o dia 13 de janeiro de 2025 e o dia 30 de novembro de 2025.

Consulte o GUIA DE APOIO para efetuar o registo no Balcão dos Fundos e formalizar a submissão da candidatura.

PERGUNTAS FREQUENTES

Os pedidos de informação ou de esclarecimento devem ser dirigidos para o endereço eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar..

 

Documentos:

Aviso N.º 03/C21-i13-RAM/2025

Aviso N.º 03/C21-i13-RAM/2025 - 2ª Republicação

 

 

Legislação:

Decreto Legislativo Regional n.º 8/2024/M, de 11 de novembro, que estabelece o regime jurídico do Sistema de Incentivos à Descarbonização dos Transportes Terrestres na Região Autónoma da Madeira, designado por «DESCARBONIZAR_RAM».

- Portaria n.º 906/2024, de 16 de dezembro - que aprova o Regulamento Específico do Sistema de Incentivos à Descarbonização dos Transportes Terrestres da Região Autónoma da Madeira, (“DESCARBONIZAR_RAM”), referente à submedida C21-i13-RAM-m03.

 

Atualizar preferências de cookies