Mantenha sempre consigo o talão de carregamento do seu título de transporte

Durante o período de transição para o novo sistema de bilhética integrada, podem surgir alguns inconvenientes relacionados com o uso do novo cartão GIRO.

Para evitar transtornos ao embarcar ou em caso de fiscalização, recomenda-se que mantenha sempre consigo o talão de carregamento do seu título de transporte. A apresentação deste talão é essencial para comprovar que o seu cartão está devidamente carregado.

A ausência do talão comprovativo pode resultar na necessidade de adquirir um bilhete a bordo ou, em caso de fiscalização, na aplicação de uma multa.

Viaje tranquilamente e evite multas.

 

Continuação da Substituição de títulos de transporte (Formulários em anexo)

Continuação da Substituição de títulos de transporte (passes)

Dando continuidade ao processo gradual de substituição dos títulos de transporte pelo novo passe GIRO, para utilização na rede SIGA, deverão ser tidos em consideração as seguintes orientações:

I - Passes intermunicipais pagos

. Continuará a ser dada prioridade na substituição destes passes, sendo que os novos cartões serão entregues, por regra, após o 6.º dia útil de após a receção do respetivo formulário.

. Para o efeito, os clientes deverão dirigir-se às lojas onde entregaram os respetivos formulários, para levantamento do novo passe GIRO.

II - Passes municipais pagos

No caso da Horários do Funchal:

. Os portadores do passe MUNICIPAL PAGO da Horários do Funchal (HF) podem requerer o seu novo passe GIRO nas lojas dos HF Anadia e Pinga a partir de 14/08/2024, inclusive.

. A entrega dos respetivos cartões será feita na loja onde o respetivo formulário foi entregue, a partir do dia 1/10/2024.

Nos restantes Operadores:

. Os portadores do passe MUNICIPAL PAGO das empresas CAM e Siga Rodoeste podem continuar a requerer o seu novo passe GIRO nos operadores habituais.

. A entrega dos respetivos cartões será feita na loja onde o respetivo formulário foi entregue, após o 6.º dia útil a contar da receção do mesmo.

Período transitório:

. Até à receção do novo passe GIRO, é permitida a utilização do atual passe com a respetiva vinheta mensal aposta no mesmo, à exceção dos passes pagos da Horários do Funchal que podem continuar a carregar os atuais passes nas máquinas de venda automática, lojas payshop ou nas lojas de atendimento deste operador.

III - PASSES GRATUITOS

Os clientes titulares dos passes sociais gratuitos (“4_23”, “+ 65”, “Antigo Combatente” e outros) poderão continuar a deslocar-se em todos os transportes públicos (incluindo Horários do Funchal), na Madeira e no Porto Santo, com os passes atuais.

Em breve serão divulgadas orientações para a troca dos passes gratuitos “+ 65”.

 

Informação também disponível em https://siga.madeira.gov.pt/noticias.

DOCUMENTOS:

 

A Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres informa que, foi publicada a Resolução do Conselho de Governo Regional n.º 1367/2022 que aprova a atualização do Plano Integrado e Estratégico dos Transportes da Região Autónoma da Madeira (PIETRAM) para o período 2021-2027.

A referida resolução determina ainda que o PIETRAM - 2021/2027, produz efeitos a partir do dia 01 de dezembro de 2022.

DOCUMENTOS:

PIETRAM - Plano Integrado e Estratégico dos Transportes da Região 


Terminada a fase de consulta pública no passado dia 11 de março, está já disponível a versão final do PIETRAM - Plano Integrado e Estratégico dos Transportes da Região Autónoma da Madeira 2014 -2020.

Incidindo sobre as várias modalidades do transporte – marítimo, terrestre e aéreo – este Plano visa dotar a Região de um instrumento estratégico que não só sustente a tomada de todas as decisões nesta matéria, como crie as condições necessárias para operacionalizar os Fundos Europeus Estruturais 2014-2020. Paralelamente, este documento definirá as prioridades de investimento público/privado e as respetivas necessidades financeiras, avaliando os efeitos significativos prováveis da sua aplicação no ambiente, razão pela qual inclui uma Avaliação Ambiental Estratégica, no âmbito da diretiva 2001/42/CE.

Os documentos podem ser consultados em anexo.

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