O Plano de Ação para a Mobilidade Sustentável da Região Autónoma da Madeira (PAMUS RAM) dota o Governo Regional e os municípios de um instrumento que vincula a estratégia de atuação a curto, médio e longo prazo para o desenvolvimento de infraestruturas e transportes da RAM, melhorando as acessibilidades em todo o seu território e proporcionando mobilidade e transportes mais sustentáveis aos residentes e visitantes.
Ao envolver as autarquias e outras entidades na elaboração deste Plano, o Governo Regional permitiu que todos tivessem à disposição um instrumento estratégico que possibilita a implementação das várias medidas específicas, permitindo que todas as entidades possam candidatar os seus projetos ao Madeira 14-20, ou outro programa que lhe venha a suceda.
Constituem-se como objetivos estratégicos da elaboração do PAMUS RAM os seguintes:
• Potenciar soluções de transporte que promovam a competitividade da região;
• Promover soluções de transportes de baixo teor de carbono pelo recurso à utilização de tecnologias mais eficientes;
• Promover a utilização do sistema de transportes públicos (TP);
• Contribuir para uma mobilidade mais inclusiva;
• Implementar soluções que ofereçam opções de transporte económica e ambientalmente sustentáveis aos turistas;
• Entender as dinâmicas da mobilidade turística entre as ilhas da Madeira e Porto Santo;
• Elaborar um plano de ação para cada um dos municípios envolvidos.
O PAMUS RAM assegura uma perspetiva integradora e articulada das ações de mobilidade e transportes e, tem em consideração os principais problemas e oportunidades detetados na fase de diagnóstico. Neste sentido, responde às expetativas à escala regional e municipal, seguindo as boas práticas nacionais e internacionais aplicáveis ao setor.
Este Plano contribui para a concretização de um plano regional de mobilidade e transportes intermunicipal e para a estratégia que norteia a atividade do Governo Regional enquanto Autoridade de Transportes, no domínio da Mobilidade Urbana.
No âmbito do CIVITAS Destinations, medida 2.1, o Governo Regional tinha a incumbência de desenvolver um SUMP - Sustainable Urban Mobility Plan e um Plano de Mobilidade Turística, sendo que, no âmbito deste último, se pretendia conhecer os padrões de mobilidade dos turistas na Região e assim definir medidas que visassem assegurar as suas necessidades de mobilidade.
Aquelas ações foram determinantes no que toca à necessidade da elaboração do PAMUS-RAM, cujo período de vigência é de 10 anos (2019 – 2028), abrangendo dois ciclos distintos de financiamento comunitário.
Como tal, é um documento abrangente que diagnostica necessidades de investimento nos diferentes domínios, e que procura sinalizar projetos e estabelecer prioridades de investimento, procurando desta forma contribuir para a programação do próximo ciclo de financiamento.
A elaboração do PAMUS contou com a colaboração de mais de 20 entidades, assim como com a essencial colaboração de todos os municípios, nomeadamente os órgãos executivos e as equipas técnicas que se disponibilizaram para realizar várias reuniões e ceder os dados necessários.
Apresentação PAMUS
Resolução n.º 378/2019
Fase 3 – Definição de Propostas de Intervenção, Avaliação de Propostas, Programa de Execução / Ação e Investimento e Programas de Monitorização Volume de Anexos
Fase 3 –Propostas de Intervenção, Programa de Execução e Investimento e Programa de Monitorização
Sumário Executivo