Formas Legais de Transportar Crianças

Regras gerais

As crianças com menos de 12 anos de idade e altura inferior a 135 cm devem ser transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança, no banco traseiro, utilizando sistema de retenção homologado (cadeirinha), adaptado ao seu peso e altura.

Recomendações de segurança

  • Utilize cadeirinha homologada e adaptada ao peso/altura da criança.
  • Leia atentamente as instruções de montagem e utilização, garantindo correta instalação.
  • Fixe a cadeirinha com os cintos de segurança em três pontos ou sistema ISOFIX.
  • As precintas devem estar sempre bem apertadas, sem folgas, mas confortáveis.
  • Prefira cadeirinhas novas a usadas, para evitar riscos de desgaste ou histórico de acidente.

Erros a evitar

  • Transportar ao colo, sem cadeirinha homologada.
  • Usar cadeirinha já desajustada ao peso/altura da criança.
  • Transportar criança no banco da frente em cadeirinha virada para trás sem desligar o airbag.
  • Não apertar devidamente as precintas.

Coimas e sanções

O transporte incorreto de crianças (menos de 12 anos e < 135 cm) implica:

  • Coima: entre 120 € e 600 € por criança transportada indevidamente;
  • Inibição de conduzir: de 1 mês a 1 ano;
  • Subtração de pontos: menos 2 pontos na carta por cada infração (até limite de 6).

Benefícios do uso correto de cadeirinhas

  • Reduz em 50% o risco de morte.
  • Crianças até 18 kg em cadeirinha virada para trás com cinto de segurança → risco de lesões graves ou morte reduzido até 90%.

Exceções previstas na lei

  1. Criança com idade inferior a 3 anos no banco da frente → permitido apenas em cadeirinha virada para trás e com airbag desligado.
  2. Automóveis sem cintos de segurança no banco traseiro → criança pode ser transportada no banco da frente com cadeirinha homologada.
  3. Crianças com deficiência grave (neuro motora, metabólica, degenerativa, congénita, etc.) → exceção ao uso de cadeirinhas comuns, mediante prescrição médica de sistemas adaptados.
  4. Veículos de transporte público de passageiros, TVDE e transporte de doentes → dispensados de cadeirinhas, desde que o transporte seja feito no banco traseiro.

 

Consulte AQUI a classificação dos Sistemas de Retenção (Cadeiras/GRUPO para cada peso e idade)

Consulte AQUI o folheto sobre Dispositivos de Segurança

 

Enquadramento Legal:

  • Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na redação atual):
    • Art.º 82.º – Transporte de crianças em automóvel.
    • Art.º 83.º – Uso de cintos de segurança e sistemas de retenção.
    • Art.º 85.º – Transporte de crianças em automóvel.
  • Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho – Alterações ao Código da Estrada, incluindo regras sobre dispositivos de segurança e transposição de diretivas europeias.
  • Diretiva 2003/20/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de abril de 2003 – Uso obrigatório de cintos de segurança e sistemas de retenção para crianças.

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