Carta por Pontos

O que é a carta por pontos?

Desde 1 de junho de 2016, todos os títulos de condução em Portugal passaram a estar associados a um sistema de pontos.

  • Cada condutor inicia com 12 pontos.
  • Os pontos podem ser subtraídos por contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários.
  • Se o condutor não praticar infrações graves/muito graves nem crimes rodoviários, pode ganhar pontos.
  • Não há substituição do documento físico: os pontos são geridos informaticamente.

Infrações anteriores a junho de 2016

As infrações praticadas antes de 1 de junho de 2016 não retiram pontos. Nesses casos, aplica-se apenas o regime sancionatório anterior.

Quando são retirados os pontos?

Os pontos apenas são subtraídos:

  • na data da definitividade da decisão administrativa; ou
  • no trânsito em julgado da sentença judicial.

Subtração de pontos

Ø  Contraordenações Graves (art.º 145.º CE)

·         Regra geral → -2 pontos.

·         Em casos agravados → -3 pontos, designadamente:

o    Condução sob influência de álcool (≥ 0,5 g/l e < 0,8 g/l; ou ≥ 0,2 g/l em regime probatório, condutores profissionais, pesados, táxi, TVDE, transporte coletivo de crianças, mercadorias perigosas).

o    Excesso de velocidade: +20 km/h (ligeiros/motociclos) ou +10 km/h (outros veículos) em zonas de coexistência.

o    Ultrapassagem junto a passagens para peões/velocípedes.

o    Uso de telemóvel ou auriculares durante a condução (art.º 85.º CE).

Ø  Contraordenações Muito Graves (art.º 146.º CE)

·         Regra geral → -4 pontos.

·         Em casos agravados → -5 pontos, como:

o    Condução sob influência de álcool (≥ 0,8 g/l e < 1,2 g/l; ou ≥ 0,5 g/l em regime probatório/profissionais/jovens até aos 16 anos).

o    Condução sob influência de substâncias psicotrópicas.

o    Excesso de velocidade: +40 km/h (ligeiros/motociclos) ou +20 km/h (outros veículos) em zonas de coexistência.

Ø  Crimes rodoviários

·         Sempre → -6 pontos.

Limite máximo de subtração

  • No mesmo dia, por várias contraordenações graves/muito graves, podem ser retirados até 6 pontos.
  • Se envolver álcool ou drogas → retiram-se os pontos respetivos, mesmo que ultrapassem este limite.

Com o regime da carta por pontos, mantém-se a obrigação de entregar o título de condução sempre que seja aplicada uma sanção acessória de inibição de conduzir.

Ou seja:

  • Se o condutor praticar uma contraordenação grave ou muito grave e for proferida decisão condenatória que determine a inibição temporária de conduzir;
  • O título de condução deve ser entregue às autoridades competentes para cumprimento da sanção.

A carta por pontos não altera os pressupostos legais desta obrigação – apenas acrescenta a subtração de pontos ao regime sancionatório.

Ganho de pontos

  • +3 pontos a cada período de 3 anos sem contraordenações graves/muito graves nem crimes rodoviários (até máximo de 15 pontos).
  • +1 ponto em cada revalidação da carta, se frequentar voluntariamente ação de formação de segurança rodoviária (até máximo de 16 pontos).

Situações específicas

  • Condutores em regime probatório:
    • Duas contraordenações graves ou uma muito grave → cancelamento da carta de condução.

·         Com 5 ou 4 pontos: obrigatório frequentar ação de formação em segurança rodoviária, a falta não justificada implica a cassação do título de condução, isto é, fica sem carta de condução e terá que aguardar 2 anos para a tirar novamente, suportando os respetivos custos.

·         Com 3, 2 ou 1 ponto: obrigatório realizar a prova teórica do exame de condução, A falta não justificada ou a reprovação na prova implica a cassação do título de condução, isto é, fica sem carta de condução e terá que aguardar 2 anos para a tirar novamente, suportando os respetivos custos.

  • Com 0 pontos: a carta é cassada.
    • Fica sem carta de condução.
    • Fica proibido de obter nova carta por 2 anos.
    • Só pode voltar a obter título mediante novo exame, suportando os custos.

Contagem do prazo para atribuição de pontos

Os 3 anos, para efeitos de adição de pontos, contam-se a partir de quando?
→ O prazo de 3 anos é contado a partir da definitividade da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença relativa à última infração praticada (contraordenação grave, muito grave ou crime rodoviário).

Atribuição automática de pontos

Se não praticar nenhuma infração, são atribuídos pontos automaticamente?
→ Sim. A cada período de 3 anos sem infrações graves, muito graves ou crimes rodoviários, são atribuídos 3 pontos, até ao limite máximo de 15 pontos.

Exemplo histórico: em 1 de junho de 2019, foram atribuídos pontos aos condutores que, até essa data, não tinham praticado infrações que implicassem perda de pontos.

 

Como consultar os pontos?

Através do Portal de Contraordenações Rodoviárias da ANSR:
https://portalcontraordenacoes.ansr.pt/

 

Enquadramento legal

 

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