O licenciamento de operador de TVDE na RAM e o averbamento da licença de operador TVDE obtida junto do IMT, IP estão subordinados ao contingente global e ao número de veículos a atribuir por operador, nos termos do n.º 1 do artigo 11º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2020/M, de 02/10 e artigos 8º e 9º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2021/M, de 25/01.
Para efeitos de licenciamento de operador TVDE deverá ser preenchido um formulário com as seguintes informações:
Denominação social;
Número de identificação fiscal;
Morada da sede;
Morada para envio da correspondência (opcional);
Designação ou marcas adotadas para operação (se for o caso);
Endereço eletrónico;
Titulares dos órgãos de administração, direção ou gerência