Informamos que foi publicada a Portaria n.º 428/2025, de 22 de agosto, que regulamenta o sistema tarifário aplicável às carreiras regulares municipais e intermunicipais do serviço público de transporte regular rodoviário de passageiros na Região Autónoma da Madeira.
Contudo, as exceções da entrada em vigor aplica-se às seguintes situações:
- Passe Social Colaborador, destinado a residentes na RAM, aplicável aos passageiros com menos de 65 anos, colaboradores e reformados de empresas operadoras concessionárias de serviço público regular de transporte rodoviário de passageiros, entrará em vigor a 01 de setembro de 2025.
- Passe 30 dias, aplicável aos passageiros que não apresentem comprovativo de residência fiscal na RAM, só entrará em vigor a 01 de outubro de 2025.
ANEXO: