
A campanha tem como principal objetivo alertar condutores e passageiros para a importância da utilização correta dos dispositivos de segurança rodoviária.
1. Importância dos Dispositivos de Segurança
- Cinto de segurança → Sem este dispositivo, numa colisão, os ocupantes continuam em movimento à mesma velocidade do veículo.
- Exemplo: numa colisão frontal a 50 km/h, um condutor com 70 kg sem cinto sofre um impacto equivalente a uma queda livre de um 3.º andar.
- Capacete → O uso de modelo aprovado, devidamente ajustado e apertado, reduz em 40% o risco de morte em acidente.
- Sistemas de retenção para crianças →
- A utilização correta de cadeirinha homologada e adaptada ao tamanho/peso reduz em 50% o risco de morte.
- Em crianças até 18 kg, uma cadeirinha voltada para a retaguarda combinada com cinto de segurança reduz até 90% o risco de lesões graves ou morte.
2. Atividades da Campanha
A campanha integra:
- Ações de sensibilização da ANSR no continente e da administração regional na Madeira;
- Operações de fiscalização da PSP, incidindo em vias e acessos com maior fluxo rodoviário, de acordo com o Plano Nacional de Fiscalização.
Objetivo: reduzir a sinistralidade rodoviária e promover a adoção de comportamentos seguros no que respeita ao uso dos dispositivos de segurança.
3. Recomendações Essenciais
A ANSR, o IMT, IP-RAM e a PSP recordam que:
- Deve ser utilizada sempre uma cadeirinha homologada, corretamente instalada e adequada à altura/peso da criança;
- O cinto de segurança deve ser usado em todos os lugares do veículo, em todos os percursos, mesmo os de curta distância;
- O capacete aprovado deve ser devidamente ajustado e apertado.
4. Recomendações:
A sinistralidade rodoviária não é uma fatalidade. As consequências mais graves podem ser prevenidas através da adoção de comportamentos responsáveis e seguros na estrada.
- Código da Estrada (aprovado pela Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro):
- Art.º 82.º – Cinto de segurança e sistemas de retenção para crianças.
- Art.º 83.º – Uso de cintos de segurança e sistemas de retenção.
- Art.º 84.º – Capacete de proteção.
- Art.º 85.º – Transporte de crianças em automóvel.
- Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho – Alterações ao Código da Estrada, incluindo reforço das regras sobre dispositivos de segurança e transposição de diretivas europeias.
- Diretiva 2003/20/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de abril de 2003 – Relativa à utilização obrigatória de cintos de segurança e sistemas de retenção para crianças nos veículos.