- Veículos ligeiros de passageiros – o custo final de aquisição não pode ser superior a 62.500,00€, incluindo o IVA e todas as despesas associadas (os veículos acima
deste valor não auferem de apoios). - Veículos ligeiros de passageiros afetos à atividade de transporte público de passageiros em táxi e veículos ligeiros de mercadorias – sem limite.