Qual o custo máximo permitido para a aquisição dos veículos 100% elétricos novos?

  • Veículos ligeiros de passageiros – o custo final de aquisição não pode ser superior a 62.500,00€, incluindo o IVA e todas as despesas associadas (os veículos acima
    deste valor não auferem de apoios).
  • Veículos ligeiros de passageiros afetos à atividade de transporte público de passageiros em táxi e veículos ligeiros de mercadorias – sem limite.

Horário de Atendimento | Funcionamento

› Rua do Seminário, nº 21
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