Os apoios a atribuir são a fundo perdido.
- Pessoas singulares (limitado a um veículo):
- 6.000,00€ para beneficiários com rendimentos até ao 6.º escalão do IRS;
- 5.000,00€ para beneficiários com rendimentos a partir do 7.º escalão do IRS.
- Pessoas coletivas (limitado a um máximo de 10 veículos por entidade):
- 6.000,00€ por veículo para:
- Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e outras instituições de cariz social equiparadas;
- Empresas, incluindo empresários em nome individual, cooperativas e estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada devidamente
licenciadas para a atividade de transporte público de passageiros em táxi na Região Autónoma da Madeira.
- 5.000,00€ por veículo nas demais situações.
- 6.000,00€ por veículo para: