Sim, pode.
Em caso de desistência de candidatura, o candidato poderá apresentar nova candidatura, desde que o prazo ainda esteja a decorrer, sendo atribuído novo número de entrada, e
todos os documentos comprovativos dos critérios de elegibilidade e das condições de acesso devem ser anexados ao formulário eletrónico.
Todas as alterações requeridas pelo beneficiário que impliquem alterações ao veículo para abate ou para a aquisição do veículo 100% elétrico novo, determinam a desistência
da candidatura.