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Quais os documentos obrigatórios?

  • No caso de entidades devidamente licenciadas para a atividade de transporte público de passageiros em táxi na RAM, o número do Alvaráá para atividade de
    transporte de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros (transporte em táxi), em nome do beneficiário, e a licença emitida pelo município para a
    atividade de táxi com averbamento do veículo em questão.
  • Certidão emitida pela AT-RAM referente ao domicílio fiscal do beneficiário com observância do disposto no ponto 3 do Aviso.
  • Certidão válida de situação tributária regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira ou autorização para a respetiva consulta, bem como cópia
    do registo atualizado dos elementos de identificação do beneficiário efetivo, nos termos previstos na Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, alterada pela Lei n.º
    58/2020, de 31 de agosto.
  • Certidão válida de situação contributiva regularizada perante a Segurança Social ou autorização para a respetiva consulta.
  • Cópia do Certificado de Destruição válido passado em nome do candidato, por parte de uma entidade que consta no Anexo II do Aviso, ou Declaração da
    Autoridade Tributária Aduaneira em como o veículo foi destruído.
  • Fatura e respetivo recibo de aquisição, em nome do candidato, em que conste o VIN - Número de Identificação do Veículo (número de chassis), devendo ainda ser
    6 feita prova de matrícula a favor do beneficiário, através do Documento Único Automóvel (DUA) ou documento equivalente.
  • No caso de o veículo ser introduzido no consumo em regime de locação financeira, no lugar da fatura ou recibo deve ser apresentada cópia completa do contrato, que mencione explicitamente ter a classificação de locação financeira, com duração mínima de 36 meses e com data posterior a 1 de janeiro de 2023,
    em nome do candidato e com identificação do veículo através do número de chassis e matrícula.
  • Comprovativo de que o candidato não beneficia da atribuição de apoio de natureza idêntica, independentemente da entidade pública concedente,
    podendo este documento ser substituído por declaração de compromisso de honra em conformidade com o Anexo I ao Aviso.
  • Declaração de acordo com a minuta constante do Anexo I ao Aviso, designadamente, para efeitos de consentimento na recolha, tratamento e
    transmissão de dados pessoais, em conformidade com o estabelecido na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, sobre o Regulamento Geral de Proteção de Dados
    (RGPD).
  • O International Bank Account Number (IBAN) ou Número de Identificação Bancária (NIB) da conta em nome do candidato para onde deverá ser transferido
    o valor do incentivo.
  • E ainda:
    • Tratando-se de pessoa singular: fotocópia de documento comprovativo da identidade do candidato, designadamente, cartão de cidadão, bilhete de
      identidade ou passaporte, acompanhados de fotocópia do respetivo cartão de identificação fiscal, bem como fotocópia da última declaração de IRS
      7 entregue juntamente com a nota de liquidação do imposto emitida pela Autoridade Tributária.
    • Tratando-se de pessoa coletiva, incluindo Instituições Particulares de Solidariedade Social: fotocópia de certidão do registo de pessoa coletiva
      emitida pela Conservatória do Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente e dos documentos de identificação dos seus
      representantes legais com poderes para a obrigar, em conformidade com o referido na alínea anterior, bem como fotocópia da última declaração
      periódica de rendimentos de IRC (Modelo 22) apresentada e respetivo comprovativo de entrega.
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