- Cartão do cidadão da pessoa portadora de deficiência e representante legal;
- Documento comprovativo da qualidade de representante legal (procuração ou decisão de tribunal ou certidão de nascimento), caso aplicável;
- Atestado médico de incapacidade multiuso, emitido nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Lei n.ºs 147/97, de 19 de setembro e 291/2009, de 12 de outubro;
- Cartão de pessoa com deficiência das Forças Armadas, emitido pelo Ministério da Defesa, se for o caso.
TAXA: Isento
