- Requerimento a preencher e entregar nos Serviço da DRETT, assinado pelo interessado ou quem legalmente o represente;
- Exibição de documento de identificação (interessado e quem legalmente o represente);
- Atestado médico de incapacidade multiuso que certifique a condição de pessoa com deficiência nos termos da legislação em vigor (o campo referente ao Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro deve estar preenchido).
- Cartão de Pessoa Deficiente das Forças Armadas
(No caso de deficiente das Forças Armadas, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, a certificação da incapacidade faz-se através do Cartão de Pessoa Deficiente das Forças Armadas e documento emitido pela entidade médica competente que comprove a deficiência e a sua natureza).
TAXA: € 12