O operador fica obrigado a nomear um representante legal na RAM, independentemente da localização da sua sede e de quem os represente, devendo ser identificado através do nome, número e validade de documento de identificação, número de identificação fiscal, morada e endereço eletrónico;
Licença municipal ou cópia da declaração a apresentar à autoridade tributária para efeitos da atividade a prosseguir na Região;
Estes documentos têm de acompanhar o respetivo pedido de licença ou de averbamento.