Sim.
O operador de plataforma eletrónica de TVDE deve comunicar anualmente ao IMT,IP-RAM, mediante o preenchimento de formulário disponibilizado ao balcão, a manutenção do requisito de idoneidade, juntando o certificado de registo criminal, ou o código de acesso, dos titulares dos respetivos órgãos de administração, direção ou gerência, e do representante legal na Região, se aplicável.