Tipos de Cartas de Condução e Idade Mínima

Categoria A

  • AM – Ciclomotores e motociclos até 50 cm³ ou 45 km/h
    ▪ Idade mínima: 14 anos
  • A1 – Motociclos até 125 cm³ e 11 kW
    ▪ Idade mínima: 16 anos
  • A2 – Motociclos até 35 kW
    ▪ Idade mínima: 18 anos
  • A – Todos os motociclos
    ▪ Idade mínima: 24 anos (ou 20 anos com experiência mínima de 2 anos na categoria A2)

Categoria B

  • B – Automóveis ligeiros até 3.500 kg e 8 passageiros, além do condutor
    ▪ Idade mínima: 18 anos
    ▪ Permite também conduzir triciclos a motor e reboques até 750 kg
  • B1 – Quadriciclos
    ▪ Idade mínima: 16 anos

Categoria C

  • C1 – Veículos pesados de mercadorias até 7.500 kg
    ▪ Idade mínima: 18 anos
  • C – Veículos pesados de mercadorias
    ▪ Idade mínima: 21 anos

Categoria D

  • D1 – Transporte de passageiros até 16 passageiros, além do condutor, e com comprimento máximo de 8 metros
    ▪ Idade mínima: 21 anos
  • D – Transporte de passageiros
    ▪ Idade mínima: 24 anos

Categoria E

  • BE – Conjunto de veículos da categoria B com reboque ou semirreboque
    ▪ Idade mínima: 18 anos
  • C1E – Conjunto de veículos da categoria C1 com reboque ou semirreboque
    ▪ Idade mínima: 18 anos
  • D1E – Conjunto de veículos da categoria D1 com reboque
    ▪ Idade mínima: 21 anos
  • DE – Conjunto de veículos da categoria D com reboque
    ▪ Idade mínima: 24 anos

 

Enquadramento legal:

Código da Estrada, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual. Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 37/2014, de 14 de março, Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho, Decreto-Lei 151/2017, de 07 de dezembro, Decreto-Lei 2/2020, de 14 de janeiro e Decreto-Lei 102-B/2020, de 09 de dezembro, bem como a Diretiva 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à carta de condução, na sua redação atual.

Despacho Conjunto do Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transporte, IP e do Diretor-Geral da Saúde, de 3 de fevereiro de 2017 , que aprova os modelos e conteúdos do Relatório de Avaliação Física e Mental, Atestado Médico, Relatório da Avaliação Psicológica

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