Por regra, a decisão final sobre as candidaturas é proferida no prazo de 60 dias úteis a contar da data da apresentação da candidatura.
Contudo, este prazo pode ser alargado por até mais 30 dias úteis em caso de apresentação de alegações em sede de audiência de interessados ou em situações excecionais
devidamente fundamentadas, designadamente quando se registe uma elevada procura.