A revalidação deve ser requisitada nos 6 meses anteriores à data de caducidade, para não incorrer nas seguintes situações:
- Se deixar passar o prazo e conduzir com a carta de condução caducada está a cometer uma infração rodoviária.
- Se deixar passar mais do que 2 anos (e até um limite de 5 anos) sem renovar a carta, terá de realizar um exame especial, composto por prova prática.
- Se deixar passar mais do que 5 anos (até um limite de 10 anos) sem renovar a carta, terá de completar com aproveitamento um curso específico de formação e realizar um exame especial, composto por prova prática.