O pagamento da coima em prestações pode ser requerido em qualquer fase do processo, até ao envio do processo a tribunal para execução, mediante o preenchimento de impresso de modelo aprovado pelo IMT e concedido se estiverem preenchidos os seguintes pressupostos:
- A coima prevista para a contraordenação terá de ser de valor igual ou superior a €204 (duzentos e quatro euros) – alínea d) do n.º 2 do artigo 175.º, conjugado com o artigo 183.º, ambos do Código da Estrada;
- O valor de cada prestação não pode ser inferior a €50 e por um período que não poderá ser superior a 12 meses.
A falta de pagamento de uma das prestações implica o vencimento de todas as outras.