Não. Apenas existe limite para o número de veículos que cada Operador de TVDE pode afetar à sua atividade, no máximo de três por operador, não podendo ser licenciados ao todo, mais do que quarenta veículos, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2020/M, de 02/10.