Existe obrigação de comprovar anualmente a idoneidade de operador de TVDE?

Sim, o operador de TVDE deve comunicar anualmente à DRETT, mediante o preenchimento de formulário disponibilizado no balcão da DRETT, a manutenção do requisito de idoneidade, juntando o certificado de registo criminal, ou o código de acesso, dos titulares dos respetivos órgãos de administração, direção ou gerência.

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