Taxa de atualização tarifária

Para os devidos efeitos, e no âmbito do processo conducente à atualização tarifária regular para o serviço público de transporte de passageiros, informa-se que a taxa máxima de atualização tarifária, definida pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, para vigorar a partir de 1 de janeiro de 2025, é de 2,02%.

Para mais informações consulte:

 

Passe Social 4_23

PASSE SOCIAL 4_23

O Passe Social 4_23 continua a registar uma boa adesão por parte dos alunos que estudam na Região, o que mantém um fluxo contínuo de requisições de novos passes GIRO.

A pensar nestes alunos que aguardam pela emissão do seu novo cartão GIRO e que necessitam de o utilizar de imediato, foi criada uma modalidade que lhes permite aceder provisoriamente ao transporte público apresentando ao motorista uma Guia de Transporte Público válida.

Este documento pode ser obtido em https://siga.madeira.gov.pt/passe4_23, na opção “FORMULÁRIO 2”, onde deverá ser submetida a informação aí solicitada.

Guia de Transporte Público possui um prazo de validade e só pode ser utilizada enquanto o novo passe GIRO não for entregue.

O “Passe Social 4_23” está disponível para aquisição nos pontos de venda da rede SIGA em qualquer período do ano, conforme a data de início de utilização pretendida pelo estudante.

 

Mantenha sempre consigo o talão de carregamento do seu título de transporte

Durante o período de transição para o novo sistema de bilhética integrada, podem surgir alguns inconvenientes relacionados com o uso do novo cartão GIRO.

Para evitar transtornos ao embarcar ou em caso de fiscalização, recomenda-se que mantenha sempre consigo o talão de carregamento do seu título de transporte. A apresentação deste talão é essencial para comprovar que o seu cartão está devidamente carregado.

A ausência do talão comprovativo pode resultar na necessidade de adquirir um bilhete a bordo ou, em caso de fiscalização, na aplicação de uma multa.

Viaje tranquilamente e evite multas.

 

O Instituto de Mobilidade e Transportes, IP-RAM informa que, foi publicada a Resolução do Conselho de Governo Regional n.º 1367/2022 que aprova a atualização do Plano Integrado e Estratégico dos Transportes da Região Autónoma da Madeira (PIETRAM) para o período 2021-2027.

A referida resolução determina ainda que o PIETRAM - 2021/2027, produz efeitos a partir do dia 01 de dezembro de 2022.

DOCUMENTOS:

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