PT:

Informamos que, a partir de 21 de janeiro 2026, o serviço de troca de título de condução estrangeiro deixou de ser realizado presencialmente.
Adicionalmente, informamos que este serviço passará a ser efetuado através da plataforma Portal de Serviços do IMT.

EN:

We would like to inform you that, as of 21 January 2026, the exchange of foreign driving licences will no longer be carried out in person.
Additionally, we would like to inform you that this service will be provided through the IMT Services Portal platform.

 

 

ATUALIZAÇÃO: Lembramos que, nos termos do n.º 4 da Portaria n.º 906/2024, de 16 de dezembro, «Apenas serão elegíveis as candidaturas que, reunindo todas as condições de elegibilidade, não esgotem o orçamento disponível para a submedida em apreço». Assim, a submissão da candidatura com sucesso não constitui, por si só, garantia da sua elegibilidade face à dotação orçamental disponível.

 

Aviso N.º 03/C21-i13-RAM/2025 - 2ª Republicação

 

Aviso de Abertura de Concurso (AAC) para a Submedida C21-i13-RAM-m03 - DESCARBONIZAR RAM

Apoio ao abate de veículos automóveis em fim de vida, com idade igual ou superior a 10 anos, cujo abate tenha ocorrido a partir de 1 de fevereiro de 2022, desde que sejam substituídos pela aquisição de veículos 100% elétricos novos, adquiridos a partir de 1 de janeiro de 2023 na Região Autónoma da Madeira.

São elegíveis as pessoas singulares e coletivas, com domicílio fiscal na Região Autónoma da Madeira, estando excluídas as entidades cujo ramo de atividade seja o comércio do tipo de veículos objeto de apoio.

A dotação orçamental afeta ao presente incentivo é de 2.700.000€ (dois milhões e setecentos mil euros) assegurada em 100% através do PRR-RAM.

O apoio financeiro a conceder é determinado da seguinte forma:

Pessoas singulares (limitado a um veículo):

- 6.000,00€ para beneficiários com rendimentos até ao 6.º escalão do IRS;

- 5.000,00€ para beneficiários com rendimentos a partir do 7.º escalão do IRS.

Pessoas coletivas (limitado a um máximo de 10 veículos por entidade):

- 6.000,00€ por veículo para:

        a) Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e outras instituições de cariz social equiparadas;

       b) Empresas, incluindo empresários em nome individual, cooperativas e estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada devidamente licenciadas para a atividade de transporte público de passageiros em táxi na Região Autónoma da Madeira.

- 5.000,00€ por veículo nas demais situações.

O custo máximo permitido dos veículos é o seguinte:

- Veículos ligeiros de passageiros – o custo final de aquisição não pode ser superior a 62.500,00€, incluindo o IVA e todas as despesas associadas (os veículos acima deste valor não auferem de apoios).

- Veículos ligeiros de passageiros afetos à atividade de transporte público de passageiros em táxi e veículos ligeiros de mercadorias – sem limite.

Os Operadores de Gestão de Resíduos que se encontram devidamente licenciados para o abate de veículos em fim de vida são os seguintes:

- António & Isidro, Lda.

- Auto Ribeira da Camisa, Lda.

- Hipersucata, Lda.

- HJ Sucata, Lda.

- Madeira Cartão - Sociedade de Triagem, Lda.

- MWR - Madeira Waste Recycling, Lda.

 

A submissão de candidaturas é efetuada AQUI e irá decorrer entre o dia 13 de janeiro de 2025 e o dia 30 de novembro de 2025.

Os pedidos de informação ou de esclarecimento devem ser dirigidos para o endereço eletrónico: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..

 

ANEXOS:

Decreto Legislativo Regional n.º 8/2024/M, de 11 de novembro

Portaria n.º 906/2024, de 16 de dezembro 

Aviso N.º 03/C21-i13-RAM/2025

Aviso N.º 03/C21-i13-RAM/2025 - 2ª Republicação

Guia de Apoio ao registo no Balcão dos Fundos e SIGA-BF

Perguntas Frequentes - DESCARBONIZAR-RAM

ANEXO A - Documentos a submeter com a candidatura

ANEXO C - Minuta de Declaração sob compromisso de honra

ANEXO E - Minuta de Declaração de Veracidade

ANEXO F - Minuta de Declaração de empresa "autónoma"

ANEXO F - Minuta de Declaração de empresa "única"

Guia de Comunicação e Informação para os beneficiários do PRR

Cartaz Beneficiários PRR A3 HORIZONTAL

Cartaz Beneficiários PRR A3 VERTICAL

Instruções Preenchimento Cartazes PRR

Instruções de Formalização do Pedido de Pagamento    

ATENÇÃO: É importante que siga todos os passos para formalizar o Pedido de Pagamento na plataforma SIGA-BF, senão o processo ser-lhe-á devolvido.

 

Consulte aqui os vídeos tutoriais da plataforma SIGA BF - https://recuperarportugal.gov.pt/2025/07/09/novos-tutoriais-siga-bf-apresentam-atualizacoes-do-sistema/ 

 

 

ATUALIZAÇÃO (2026):

AVISO de Abertura de Concurso (AAC) N.º 05/C21-i13-RAM/2025

A dotação total afeta ao presente Aviso é de 5.143.356,18 € (cinco milhões e cento e quarenta e três mil, trezentos e cinquenta e seis euros e dezoito cêntimos). 

As candidaturas decorrerão entre o dia 16 de janeiro de 2026 e o dia 06 de fevereiro de 2026, até às 16:00h, impreterivelmente, através do seguinte LINK.

Para mais informações, consultar o portal RECUPERAR PORTUGAL ou enviar e-mail para o endereço eletrónico: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..

 

Aviso N.º 05/C21-i13-RAM/2025

O presente Aviso de Abertura de Concurso (AAC) enquadra-se no Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro, que cria o Mecanismo de 
Recuperação e Resiliência, e estabelece as regras de atribuição de financiamento dos investimentos ao seu abrigo.

O investimento RP-C21-i13-RAM – Descarbonização dos Transportes, enquadrado na Componente C21 – REPowerEU, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), negociado entre 
o Estado Português e a Comissão e aprovado em 17 de outubro de 2023, tem como objetivo promover a independência energética e a transição ecológica, acelerando a descarbonização dos transportes terrestres na Região Autónoma da Madeira (RAM).

São elegíveis os operadores de transporte público, previstos na Lei nº 52/2015, de 9 de junho na sua atual redação, que aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP) e as empresas de transporte de passageiros de âmbito turístico, em autocarros, que desenvolvem a sua atividade e têm domicílio fiscal na RAM, nos termos do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n. 8/2024/M, de 11 de novembro.

 

 

ANEXOS:

Portaria n.º 115/2025, de 12 de fevereiro, na alteração dada pela Portaria 850/2025, de 23 de dezembro

Aviso n.º 05/C21-i13-RAM/2025

Guia de Apoio ao registo no Balcão dos Fundos e SIGA-BF

ANEXO A - Documentos a submeter com a candidatura

ANEXO B - Minuta de Memória Descritiva

ANEXO C - Minuta de Declaração de Compromisso da Entidade Candidata

ANEXO E - Declaração de Veracidade

ANEXO F - Minuta de Declaração de empresa "autónoma"

ANEXO F - Minuta de Declaração de empresa "única"

Guia de Comunicação e Informação para os beneficiários do PRR

Cartaz Beneficiários PRR A3 HORIZONTAL

Cartaz Beneficiários PRR A3 VERTICAL

Instruções Preenchimento Cartazes PRR

Instruções de Formalização do Pedido de Pagamento

ATENÇÃO: É importante que siga todos os passos para formalizar o Pedido de Pagamento na plataforma SIGA-BF, senão o processo ser-lhe-á devolvido.

 

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